10 de junho de 2026

TSE vai decidir sobre uso de lei de proteção de dados nas eleições

Texto estabelece sigilo sobre informações de doadores e fornecedores das campanhas eleitorais no período por conta da privacidade dos dados
Agência Brasil

Jornal GGN – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai discutir sobre a possibilidade de utilização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na campanha eleitoral de 2022.

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Embora as regras da LGPD garantam o segredo das informações pessoais por respeito à privacidade, o artigo 37 da Constituição estabelece que o princípio da publicidade seja seguido pelas autoridades.

Segundo fontes ouvidas pela jornalista Carolina Brigido, do portal UOL, o julgamento realizado no ano passado que tornou o nome de filiados políticos sigiloso seria um sinal de que os outros dados também serão mantidos em segredo.

Porém, existe uma corrente que defende a publicidade dos dados dos candidatos, já que ele decidiu disputar um cargo na administração pública.

Tudo indica que o TSE adote uma alternativa, com a divulgação parcial de informações relacionadas aos doadores.

Pelas regras do calendário eleitoral, os partidos e candidatos precisam apresentar a prestação de contas parcial da campanha entre os dias 09 e 12 de setembro, enquanto o prazo final para o envio das prestações de contas é 1º de novembro.

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