Jornal GGN – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai discutir sobre a possibilidade de utilização da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na campanha eleitoral de 2022.
Embora as regras da LGPD garantam o segredo das informações pessoais por respeito à privacidade, o artigo 37 da Constituição estabelece que o princípio da publicidade seja seguido pelas autoridades.
Segundo fontes ouvidas pela jornalista Carolina Brigido, do portal UOL, o julgamento realizado no ano passado que tornou o nome de filiados políticos sigiloso seria um sinal de que os outros dados também serão mantidos em segredo.
Porém, existe uma corrente que defende a publicidade dos dados dos candidatos, já que ele decidiu disputar um cargo na administração pública.
Tudo indica que o TSE adote uma alternativa, com a divulgação parcial de informações relacionadas aos doadores.
Pelas regras do calendário eleitoral, os partidos e candidatos precisam apresentar a prestação de contas parcial da campanha entre os dias 09 e 12 de setembro, enquanto o prazo final para o envio das prestações de contas é 1º de novembro.
Leia Também
Xadrez sobre Bolsonaro, eleições e crime, por Luis Nassif
Bolsonaro monta ‘comitê de campanha’ à reeleição; Flávio encabeça a lista
Deixe um comentário