4 de junho de 2026

Preço de material escolar varia até 550% em São Paulo, diz Procon

Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil Edição: Carolina Pimentel

São Paulo – Pesquisa de preço de materiais escolares feita pelo Procon detectou diferença de até 550% no valor de um mesmo produto. O levantamento, divulgado dia 20, mostra que em Caçapava (SP), por exemplo, uma caneta esferográfica que custa R$ 1 em um estabelecimento foi encontrada por R$ 6,50 em outro. Foram verificados os preços em 73 estabelecimentos comerciais, no período de 6 a 8 de janeiro.

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Na capital paulista, foram pesquisados os preços de 182 itens em dez estabelecimentos. A zona leste foi a região onde mais itens (225) foram encontrados com preços abaixo da média. Na zona oeste, a mais cara, apenas 30 itens estavam com preço abaixo da média.  

A maior diferença encontrada na cidade chegou a 177,78%: a mesma borracha tinha preço de R$ 0,90 em um estabelecimento, e R$ 2,50 em outro. A caixa de giz de cera, com 15 cores, foi cotada a R$ 3,75 e R$ 1,50, uma diferença de 150%. O preço do caderno universitário, de 96 folhas, capa dura, com a temática quatro elementos, teve variação de 102%: pode ser comprado a R$ 7,90 e a R$ 3,90.

“O consumidor deve fazer uma pesquisa em vários estabelecimentos, negociar descontos e prazos para pagamento. Antes da compra, verifique quais os produtos da lista que você já tem em casa, que estejam em bom estado e que possam ser reutilizados. A compra em conjunto pode facilitar as negociações”, recomenda o Procon. 
 
A entidade alerta que a escola não pode incluir na lista materiais de uso coletivo ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. Também não é permitido exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. 

Segundo o Procon, a instituição de ensino não pode cobrar taxa de material escolar sem consultar os pais. “A escola deve informar quais itens devem ser adquiridos por pais ou responsáveis, e são eles que deverão optar por comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino”. 

Reclamações podem ser feitas pelo portal do Procon-SP.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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