Juiz do TRE nega antecipar validade de candidatura de Lacerda em Minas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]


Foto: José Cruz/ABr
 
Jornal GGN – Diante do impasse da insistência de Márcio Lacerda (PSB) de tentar lançar candidatura própria pelo PSB ao governo de Minas Gerais, um juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais negou, nesta terça-feira (14), o pedido do ex-prefeito para antecipar o julgamento sobre a validade de sua candidatura.
 
A sigla decidiu retirar a candidatura própria lançada em convenção nacional do PSB após fechar um acordo, a nível nacional, com o PT para apoiar Fernando Pimentel no Estado, assim como as alianças fechadas com a sigla em Pernambuco, Paraíba, Amazonas, Amapá e Acre.
 
Mas Lacerda não concordou em retirar sua candidatura e enviou um pedido ao TRE-MG para tentar garantir a sua disputa. Em resposta, o juiz Nicolau Lupianhes negou analisar a situação antes que o próprio partido faça o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, o que deve ocorrer a partir desta quarta-feira (15).
 
“Merece destaque que o pedido, nos moldes definidos na peça de ingresso, não pode ser tido por antecedente ao requerimento de registro de candidatura, por representar este procedimento autônomo, com rito próprio, onde são verificadas as condições de elegibilidade e a presença ou não das situações legais de inelegibilidades”, destacou o juiz.
 
Anteriormente, o mesmo juiz havia garantido a Lacerda o direito de o ex-prefeito validar a convenção regional do PSB, que foi cancelada pela executiva nacional e que registrou Marcio Lacerda como o candidato a disputal pelo governo de Minas.
 
Entretanto, de acordo com o deputado federal Júlio Delgado (PSB), o acordo foi fechado com o PT. “O partido em Minas vigente é a nova comissão constituída pela nacional, e é ela que tem autoridade para fazer o registro. Todos os candidatos entregaram a documentação para ser registrada a nossa coligação com o PT”, afirmou.
 
Acrecentou que “os deputados federais e estaduais preferem a coligação proporcional com o PT, que é muito vantajosa” e que o próprio Lacerda havia sido favorável ao acordo com o partido, que implicaria automaticamente a sua retirada à disputa estadual. 
 
Na sua decisão, o juiz lembrou também que Lacerda havia impetrado outros dois recursos na Justiça, visando manter a sua candidatura, um deles no próprio Tribunal Superior Eleitoral. “Encontra-se pendente de apreciação definitiva por essa Corte e pelo TSE, revelando, ainda mais, impossibilidade de antecipação de tutela sobre esse tema”, informou.
 
Ainda assim, o ex-prefeito confirmou que irá realizar o registro de sua candidatura ao governo de Minas Gerais no TRE, juntamente com a entrega de seu plano de governo. 
 
Leia a íntegra da decisão:
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador