24 de agosto de 2026

TRE-SP rejeita recurso de Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

Tribunal também manteve multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, que agora pleiteia a disputa presidencial
Plabo Marçal. | Foto: Antonio Milena/ Fotos Públicas

TRE-SP rejeita recurso e mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e multa de R$ 420 mil por uso indevido de comunicação.
Tribunal nega recurso do MP, mantendo que provas não caracterizam abuso de poder econômico na campanha de Marçal em 2024.
TSE suspende uso de recursos públicos e propaganda eleitoral de Marçal na campanha presidencial de 2026 até análise do registro.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal e manteve a decisão que declara o ex-candidato inelegível até 2032. A decisão foi tomada na última sexta-feira (21).

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Além da inelegibilidade, permanece a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. Ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo.

A decisão do TRE-SP também analisou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão buscava modificar a parte do julgamento que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

O tribunal, porém, negou o recurso do Ministério Público e manteve o entendimento anterior de que as provas reunidas no processo não eram suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.

Ao justificar a decisão, Encinas Manfré citou entendimento já adotado pelo próprio tribunal. Segundo o magistrado, embora tenha sido reconhecida a prática de uso indevido dos meios de comunicação, não havia elementos suficientes para condenar Marçal por abuso de poder econômico.

“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu o presidente do TRE-SP.

Com a rejeição do recurso especial, fica mantida a decisão que impede Marçal de disputar eleições até 2032, além da multa estabelecida pela Justiça Eleitoral.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2025, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, entendeu que houve clara participação do influenciador nas ações ilegais de sua candidatura.“Não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, disse na decisão.

O juiz considerou que o ex-candidato emprestava apoio público em redes sociais em troca de dinheiro, prometendo enviar vídeos de apoio a candidatos que efetuassem pagamentos na conta de sua campanha eleitoral.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador (que não estivessem em partidos de esquerda) em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral. Referido fato ficou incontroverso considerando-se que não foi refutado pelos réus além de ter confirmado o recebimento de doações decorrentes do referido vídeo, bem como violou as normas que regem as eleições brasileiras, pois sua conduta configura fraude à lei que caracteriza abuso de poder”, diz o texto da decisão.

A ação de investigação foi ajuizada por Guilherme Boulos, ex-candidato ao cargo de prefeito do município de São Paulo pela Coligação Amor por São Paulo.

Recurso

Este é o segundo revés sofrido pelo coach na última semana. Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeuuma liminar que impede Pablo Marçal de utilizar recursos públicos para sua campanha à Presidência da República nas eleições de 2026.

A decisão, tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), suspende temporariamente o acesso de Marçal ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e ao fundo partidário. O político também fica impedido de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de realizar outros atos de campanha, incluindo debates.

A medida permanecerá válida até que o TSE analise o mérito do pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência.

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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