AGU evita pagamento indevido de quase R$ 70 bi

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Da AGU

Advocacia-Geral evita pagamento indevido de quase R$ 70 bilhões a empresa contratada pela Chesf 

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, decisão que negou pedido indevido de indenização de quase R$ 70 bilhões da Hidroservice Engenharia Ltda., por supostos prejuízos sofridos durante contrato com a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). Os advogados da União comprovaram que não houve danos ou conduta omissa por parte do Estado.
 
A empresa sustentou que desde 1971 celebrou diversos contratos com a Chesf, relacionados ao programa de aproveitamento hidroelétrico. Entretanto, ajuizou ação contra renegociação celebrada em 1993, com objetivo de receber indenização por supostos prejuízos em decorrência de atrasos nos pagamentos por parte da Companhia. A Justiça negou o pedido e a empresa, inconformada, apresentou apelação contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
 
A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) atuou no caso explicando, inicialmente, que a intervenção da União no caso é necessária, tendo em vista a qualidade da Chesf como sociedade de economia mista federal, podendo surgir prejuízos juridicamente relevantes para aos cofres públicos.

 
Os advogados da União apontaram que a alegação de prejuízo dos interesses não foi fundamentado pela empresa. “Tal alegação revela o simples inconformismo da apelante com a improcedência de sua pretensão”, destacaram. Além disso, ressaltaram que a renegociação para quitação de débitos foi realizada em 1993, e o pedido de indenização foi ajuizado apenas no ano 2000.
 
Mesmo se fosse válido o pedido, segundo a PRU5, ficou clara a existência da prescrição quanto ao pedido de indenização, conforme prevê o Código Civil/1916 e o Decreto nº 20.910/1932. De acordo com a Procuradoria, a empresa também não apresentou elementos aptos que demonstrassem o comportamento ilícito da Administração Pública, e muito menos de nexo de causalidade, não existindo valores a serem indenizados. “Não se vislumbra onde e como houve falta do serviço público a cargo da Administração Federal, inviabilizando a configuração da suposta ilicitude”.
 
Nesse caso específico, além da elaboração de memoriais, tarefa decorrente do chamado “Projeto Presença”, implantado pela PRU5 desde o ano de 2010, visando a melhoria da defesa da União em juízo, os advogados da União também realizaram sustentação oral na 2ª Turma do TRF da 5ª Região.
 
Acatando as alegações da AGU, o TRF5 rejeitou o recurso da Hidroservice, entendendo que nenhum fato concreto foi apontado para comprovar, de modo prático e contundente, a real impossibilidade de se acreditar que “durante 18 anos de pagamentos atrasados, a demandante continuasse a prestar serviços à ré”. A decisão destacou ainda que seria impossível a alegação da empresa de que para realizar tais serviços, tivesse de procurar instituições financeiras, firmando contratos onde pagou encargos financeiros, levando-a a uma situação econômica frágil nos dias atuais, com queda brutal no seu faturamento.
 
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
 
Ref.: Processo n° 557088-PE- TRF5
 
Leane Ribeiro
Redação

4 Comentários

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    1. E pensar que a Vale, de 300

      E pensar que a Vale, de 300 bilhões de reais, foi vendida por FHC por míseros 3 bi, isso quando ele baixou decreto no qual 1 dólar valia 1 real, isso prá facilitar a dilapidação do patrimônio público. 3 bi é troco de esmola diante deste valor reivindicado pela Hidroservice e olhe lá quem dúvido que chegando ao STF o maluco do Barbosa e outras dêem ganho de causa para a Hidroservice. Num governo Lula/Dilma, nem uma concessão para exploração dos minérios brasileiros sairiam por este valor, pois no leilão para venda de direito de exploração dos serviços de aeroportos(nada a ver com venda) o preço pedido é bem superior àquele pelo qual a Vale foi vendido. Só pra comparar a mentalidade do prinícipe da privataria que no nomento arrota  soberba por aí pedindo prisão dos “mensaleiros”, noutro país FHC estaria atrás das grades há muito tempo.

  1. Essa era uma prática extremamente danosa…

    Essa era uma prática extremamente danosa aos cofres públicos nos anos 90, por parte de algumas consultoras e construtoras, onde um pequeno valor supostamente devido pelas estatais, transformavam-se em valores vultosos quando questionados na justiça. 

  2. O texto é ininteligivel. A

    O texto é ininteligivel. A AGU confirmou na Justiça? O que ela confirmou? A sua cota? Quem dá decisão é o Poder Judiciario, não é a AGU. Uma demanda dessas é aventureira, a chance de prosperar é ZERO, esse texto é para leigos que não tem a menor noção do mundo juridico. Um autor pode pedir o que quiser, há demandas de empreiteiras de bilhões em varios projetos, a Mendes Junior pediu algo nessa escala da mesma Chesf por conta de juros,  existe uma de SP pedindo bilhões por claims na ponte  rodoferroviaria sobre o rio Parana, a Queirozopetro pediu bilhões da Paulipetro, tudo isso é irreal, são aventuras juridicas, o juiz de 1ª pode até dar alguma coisa , especialmente se for no Ceará ou no Maranhã, depois cai tudo na 2ª ou na 3ª instancia. E a AGU existe para defender a União, não faz nenhum favor ou heroismo.

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