Empresas foram condenadas pela Justiça do Trabalho por pressionarem empregados a apoiar o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PL) durante as eleições de 2022. As decisões foram tomadas pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a ocorrência de assédio eleitoral em uma madeireira do Paraná e em dois frigoríficos de Minas Gerais.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) define assédio eleitoral como práticas de coação, ameaça, intimidação, humilhação ou constrangimento relacionadas a uma eleição com o objetivo de interferir na escolha política do trabalhador. O conceito está relacionado à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No caso da madeireira paranaense, o MPT iniciou uma investigação após receber uma denúncia sigilosa. Trabalhadores ouvidos durante o inquérito relataram episódios de discriminação político-partidária e descreveram a empresa como uma espécie de comitê eleitoral.
Segundo os depoimentos, poucos dias antes da eleição, os empregadores reuniram os funcionários e afirmaram que tinham um candidato à Presidência. Na ocasião, teriam dito que quem não apoiasse esse candidato estaria se posicionando contra a própria empresa.
Além da pressão verbal, materiais de campanha foram distribuídos aos funcionários. Santinhos chegaram a ser colocados nos relógios de ponto para que fossem levados para familiares. Candidatos também estiveram na empresa, enquanto os proprietários prometeram realizar um churrasco caso o candidato apoiado vencesse a eleição.
Em primeira instância, os pedidos de indenização por danos morais coletivos foram rejeitados. O entendimento foi de que as condutas poderiam ser analisadas pela Justiça Eleitoral, mas não justificariam uma condenação trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão.
Ao analisar o recurso, porém, o ministro Augusto César, relator do caso no TST, considerou que os episódios configuraram assédio eleitoral porque provocaram constrangimento e pressão psicológica sobre os empregados.
O ministro também afirmou que a existência de materiais de campanha dos dois candidatos ou o fato de um funcionário ter usado uma camiseta do candidato adversário sem ser demitido não afastam a caracterização da prática. Para o relator, ficou comprovada a ocorrência de coação e constrangimento.
A 6ª Turma determinou que a empresa cumpra uma série de obrigações e estabeleceu indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Também foi fixado o pagamento de R$ 1 mil por danos morais individuais a cada trabalhador que mantinha vínculo com a empresa na época dos fatos.
Frigoríficos também foram condenados
O segundo processo analisado pelo TST envolveu dois frigoríficos de Minas Gerais que, juntos, empregavam aproximadamente 600 pessoas em 2022. A ação civil pública também teve origem em uma denúncia sigilosa apresentada ao MPT.
De acordo com o Ministério Público, as empresas promoveram um evento político cerca de dez dias antes do segundo turno das eleições presidenciais. O encontro contou com discursos do proprietário dos frigoríficos e de um deputado federal, que teriam pedido aos funcionários que votassem em determinado candidato.
As denúncias também apontaram ameaças de demissão conforme o resultado das eleições e a distribuição de camisetas de campanha aos trabalhadores. O MPT apresentou como provas registros de imagens e falas, além de reportagens jornalísticas.
A Justiça do Trabalho de primeira instância concluiu que houve tentativa de coagir os empregados. Entre os episódios apontados estava a promessa de entrega de um pernil caso o candidato apoiado pelo proprietário fosse reeleito.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação e havia estabelecido indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada uma das empresas, além de R$ 2 mil por trabalhador.
Os frigoríficos recorreram ao TST e contestaram a validade das provas utilizadas no processo. Também alegaram que os valores definidos eram excessivos, argumentando que se tratou de um único evento, de curta duração, e que não havia informação precisa sobre o número de funcionários presentes.
Relator do recurso, o ministro Augusto César considerou que os elementos reunidos pelo MPT demonstraram uma conduta abusiva dos empregadores. Para ele, os fatos apurados caracterizaram de forma clara a tentativa de interferir na escolha dos trabalhadores.
Em relação à indenização, entretanto, o ministro avaliou que o valor originalmente estabelecido era elevado. Ele observou que as duas empresas possuem, juntas, capital social de R$ 3,8 milhões, enquanto a condenação por danos morais coletivos somava R$ 2 milhões.
O relator também levou em consideração que, apesar da gravidade das condutas, houve retratações registradas pelo TRT-3. Por isso, propôs reduzir a indenização para R$ 350 mil.
As decisões fazem parte de uma série de casos em que a Justiça do Trabalho analisou denúncias de pressão sobre trabalhadores durante as eleições de 2022.
*Com informações do Conjur.
LEIA TAMBÉM:
Deixe um comentário