2 de outubro de 2026

Entidades científicas cobram investigação sobre crise no Judiciário e superação de ações pautadas em interesses partidários

Segundo as entidades, as responsabilidades individuais devem ser investigadas pelas instâncias competentes, com garantia do contraditório e da ampla defesa
Fachada do STF em 11 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

SBPC, ABC e 57 entidades científicas manifestam preocupação com crise entre STF, PF e PGR no Brasil.
Entidades pedem apuração rigorosa, imparcial e rejeitam blindagem de autoridades em investigações.
Defendem autonomia técnica e independência do Judiciário, alertando contra uso da crise para desinformação.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A crise ultrapassou os limites do Judiciário e também provocou manifestação de entidades científicas. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) divulgaram nesta quarta uma nota conjunta em que demonstram preocupação com a crise político-institucional que envolve o STF, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Até a divulgação do documento, outras 57 entidades científicas haviam aderido à manifestação. As instituições defenderam uma apuração rigorosa e imparcial das suspeitas e eventuais irregularidades que deram origem às tensões entre órgãos centrais da República.

Segundo as entidades, as responsabilidades individuais devem ser investigadas pelas instâncias competentes, com garantia do contraditório e da ampla defesa. O documento também rejeita qualquer tentativa de proteger autoridades de eventuais investigações ou responsabilizações.

Para as entidades, a defesa das instituições democráticas não significa blindar seus integrantes. A nota afirma que nenhuma autoridade deve estar acima da lei ou livre do escrutínio público e da obrigação de prestar contas à sociedade.

A SBPC e a ABC também alertaram para o risco de a crise ser utilizada para disseminar desinformação ou atacar o regime democrático. Na avaliação das entidades, a instabilidade deve ser enfrentada com transparência e respeito às instituições responsáveis pela apuração dos fatos.

A presidenta da SBPC, Francilene Garcia, afirmou que a iniciativa não pretende defender pessoas específicas nem interesses político-partidários. Segundo ela, o objetivo é preservar a independência das instituições democráticas e defender os interesses da comunidade científica e da sociedade brasileira.

Para Francilene, a dimensão da crise e o espaço que ela ocupa no debate público também prejudicam a discussão sobre questões importantes para o país, especialmente em um período pré-eleitoral.

As entidades defenderam ainda a preservação da autonomia técnica dos órgãos de investigação, fiscalização e controle e da independência do Poder Judiciário. Na avaliação delas, divergências entre autoridades não podem justificar interferências nas atribuições institucionais nem transformar órgãos públicos em instrumentos de disputas pessoais, políticas ou eleitorais.

Com a escalada de decisões conflitantes dentro do próprio STF e o aumento da pressão externa por uma apuração transparente, Fachin passou a ocupar posição central na tentativa de administrar a crise e evitar que os confrontos entre ministros comprometam ainda mais a credibilidade da Corte.

Assinam a nota:

  • Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
  • Associação Brasileira de Bioinformática e Biologia Computacional (AB3C)
  • Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP)
  • Associação Brasileira de Cristalografia (ABCr)
  • Associação Brasileira de Educação em Engenharia (ABENGE)
  • Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn)
  • Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (ABECS)
  • Associação Brasileira de Estudos de Defesa (ABED)
  • Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP)
  • Associação Brasileira de Linguística (ABRALIN)
  • Associação Brasileira de Mutagênese e Genômica Ambiental (Mutagen-Brasil)
  • Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências (ABRAPEC)
  • Associação Brasileira de Professores de Latim (ABPL)
  • Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI)
  • Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)
  • Associação de Linguística Aplicada do Brasil (ALAB)
  • Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (ANPARQ)
  • Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP)
  • Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Turismo (ANPTUR)
  • Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE)
  • Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS)
  • Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)
  • Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional (ANPUR)
  • Associação Nacional de Programas de Pós-graduação em Comunicação (COMPÓS)
  • Associação Nacional de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE)
  • Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte (CBCE)
  • Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (SOCICOM)
  • Federação de Arte/Educadores do Brasil (FAEB)
  • Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE)
  • Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes (FCHSSALLA)
  • Sociedade Astronômica Brasileira (SAB)
  • Sociedade Brasileira de Biociências Nucleares (SBBN)
  • Sociedade Brasileira de Biofísica (SBBf)
  • Sociedade Brasileira de Biologia Celular (SBBC)
  • Sociedade Brasileira de Biomecânica (SBB)
  • Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq)
  • Sociedade Brasileira de Eletromagnetismo (SBMAG)
  • Sociedade Brasileira de Entomologia (SBE)
  • Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (INTERCOM)
  • Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental (SBFTe)
  • Sociedade Brasileira de Física (SBF)
  • Sociedade Brasileira de Fisiologia (SBFis)
  • Sociedade Brasileira de Geoquímica (SBGq)
  • Sociedade Brasileira de Herpetologia (SBH)
  • Sociedade Brasileira de Mastozoologia (SBMz)
  • Sociedade Brasileira de Matemática Aplicada e Computacional (SBMAC)
  • Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT)
  • Sociedade Brasileira de Micologia (SBM)
  • Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC)
  • Sociedade Brasileira de Ornitologia (SBO)
  • Sociedade Brasileira de Otica e Fotônica (SBFoton)
  • Sociedade Brasileira de Protozoologia (SBPz)
  • Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP)
  • Sociedade Brasileira de Química (SBQ)
  • Sociedade Brasileira de Recursos Genéticos (SBRG)
  • Sociedade Brasileira de Virologia (SBV)
  • Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB)

*Com informações da Agência Brasil.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    9 de setembro de 2026 4:25 pm

    As decisões de dois Ministros do STF tem rigorosamente o mesmo peso.
    Todavia, existe uma diferença entre a decisão de Flávio Dino e a de André Mendonça.
    Mendonça atribuiu o que não devia a quem não poderia ter formulado a pretensão. Ele atendeu um pedido que, aliás, sequer foi deduzido através de ação adequada.
    O diretor da PF não é réu, nem investigado. Tampouco teve oportunidade de se manifestar acerca de questão afeita ao seu cargo.
    O Partido Novo não é vitima no processo e não tem legitimidade para deduzir o pedido através de Petição nos autos do processo em que Daniel Vorcaro é réu.
    Ao tomar conhecimento do fato narrado pelo Novo, o Ministro André Mendonça deveria mandar extrair cópias enviando-as ao PGR. Então, o PGR teria a obrigação de avaliar o que fazer: pedir a abertura de Inquérito Policial ou oferecer denúncia contra o Diretor da PF. Num caso ou no outro, o PGR poderia pedir cautelarmente o afastamento do Diretor da PT. Mas nesse caso o pedido seria distribuído livremente no STF, porque o crime cometido contra os Ministros do STF não guarda nexo com aquele que foi imputado contra Vorcado.
    Mendonça não pode escolher quem vai julgar e quando fará isso. O abuso que ele cometeu é evidente. Tudo que ele fez foi produzir algumas laudas de sofismas pseudojurídicos para tomar uma decisão claramente política com a intenção de ferir o governo Lula e interferir de alguma maneira na eleição. Não existe dúvida quanto a isso.
    Flávio Dino por sua vez proferiu uma decisão válida no processo ajuizado pela autoridade que foi ilegalmente prejudicada pelo colega de Corte. A decisão dele restaura o delegado no cargo porque ele não poderia ter sido afastado dele a não ser mediante uma decisão que tivesse respeitado o devido processo legal (algo que não ocorreu no caso da decisão de André Mendonça).
    A decisão de Mendonça não foi anulada. Ela era NULA e prejudicava o Delegado Geral da PF. Flávio Dino apenas e tão somente reconheceu a NULIDADE e restaurou a legalidade reemposando quem não deveria ter sido ilegalmente removido do cargo.
    Num dia o advogado “boca maldita” invoca os deuses infernais contra a lentidão de André Mendonça num processo, no outro Flávio Dino se transforma em Hades para atormentar o colega de Suprema Corte.
    Ironicamente, Hades é a divindade que possui quatro cavalos imortais que puxam sua caruagem pelo mundo inferior. Em Brasília, Flávio Dino vai montar e esporear o Dark Horse dos Bolsonaro cuidado por André Mendonça. E para piorar a vida do sinistro evangélico outros deuses infernais aderiram a Hades e começaram a atormenta-lo também. 😂😂😂
    https://www.poder360.com.br/poder-justica/advogado-invoca-deuses-ao-cobrar-mendonca-por-recurso-contra-bolsonaro/

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