5 de junho de 2026

PT recorre ao STF para derrubar lei gaúcha que criminaliza o MST

Proposta proíbe que os “responsáveis pela invasão de propriedades privadas” acessem programas sociais e sejam nomeados para cargos públicos
Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou, na última sexta-feira (2), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade de uma lei promulgada no Rio Grande do Sul que impede o acesso de integrantes de movimentos sociais responsáveis pela ocupação de propriedades privadas a programas sociais estaduais. 

O ministro André Mendonça será o relator da ação. Já a lei é de autoria do deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), que preside a Frente Parlamentar Invasão Zero do Legislativo gaúcho.

O PT alega que a lei fere os princípios constitucionais da função social da propriedade, além de estigmatizar criminalmente os integrantes de movimentos sociais, especialmente os do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

“[O texto] não deixa dúvida quanto a nítida intenção de criminalizar e penalizar as pessoas que ocupem ou invadam propriedades urbanas ou rurais, com a intenção de moradia ou de subsistência”, informa um trecho da ação.

Além do veto aos programas sociais, a nova lei estabelece ainda que os “invasores” estão impedidos de serem nomeados para cargos públicos na administração estadual. 

“Estamos diante de um projeto preconceituoso, que tem como foco a intimidação de quem luta para ter um teto para morar, um espaço para plantar. O direito à moradia e à terra estão previstos na Constituição Federal”, explica o deputado estadual Adão Pretto (PT), um dos autores da ADI. 

Existe, ainda, um projeto aprovado na Câmara e que aguarda análise do Senado para que a penalização dos militantes seja aplicada em todo o território nacional. 

“Os movimentos sociais que pugnam pelo acesso à terra e à moradia (rurais e urbanos) possuem proteção constitucional, legal e jurisprudencial, haja vista constituírem entes de cooperação com o Poder Público, para identificação de propriedades que não atendem ao requisito da função social, para fins de desapropriação e reforma agrária”, acrescenta o PT. 

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Edivaldo Dias de Oliveira

    5 de agosto de 2024 6:50 pm

    Compartilhei nos grupos de ZAP. Povo tá pedindo para corrigir a introdução: “O Partido dos Trabalhadores (PL)” SE é dos trabalhadores é PT.

Recomendados para você

Recomendados