Quem é o juiz substituto que indiciou os irmãos Cid e Ciro Gomes

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Danilo Dias Vasconcelos de Almeida atua como juiz substituto no TRF/5ª Região desde 2016, depois de passagem pela Justiça do RJ

Foto: Divulgação – Justiça Federal no Ceará

Jornal GGN – O juiz substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, que autorizou a Polícia Federal a cumprir mandados de busca e apreensão contra os irmãos Cid e Ciro Gomes, tem um histórico profissional cercado de polêmicas.

Graduado em Direito pela Faminas Muriaé em 2010, obteve pós-graduação em direito do trabalho pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci ao apresentar um trabalho sobre o princípio da intangibilidade salarial e a penhora de salário no processo do trabalho.

Depois de atuar como Defensor Público Federal, Procurador Federal, Analista do MPU, Técnico do INSS e Técnico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Almeida foi nomeado Juiz Federal Substituto na Seção Judiciária do Ceará em 2016.

Desde então, tem colecionado uma série de polêmicas tanto em suas decisões como utilizado de seu cargo como juiz para punir aqueles que não atendem aos seus pedidos.

Em 2017, Vasconcelos deu ordem de prisão a um funcionário do Detran-CE apenas por não ter conseguido realizar o processo de transferência de seu veículo – sendo que ele havia sido informado que o sistema estava fora do ar.

O juiz foi alvo de um boletim de ocorrência por abuso de autoridade pelo funcionário em questão, e o magistrado não oficializou nenhum procedimento, conforme informações do jornal cearense O Estado.

Acusações de antissemitismo

Além do abuso de autoridade, Vasconcelos absolveu um homem denunciado de racismo não só por negar o Holocausto, como por sugerir que a “peste negra” ocorrida na Europa no começo do século XX e a pandemia de covid-19 foram provocadas pelos judeus.

Tanto o Ministério Público Federal como a Conib (Confederação Israelita do Brasil) pediram a condenação do acusado, que não negou ter feito a publicação, mas o juiz afirmou que tanto os argumentos apresentados pela MPF como pela Conib foram refutados pela defesa.

“A peça defensiva reflete em boa parte a posição deste juízo em relação à interpretação que deve ser dada à liberdade de expressão. Justo por isso, farei a transcrição dos argumentos lá contidos e os adotarei como razão de decidir”, disse o juiz em sua decisão.

“A meu ver, como já indiquei na decisão de rejeição da denúncia, a liberdade de expressão existe justamente para que não haja quem possa dizer, com definitividade, o que é belo e o que não é, o que é sensato e o que é insensato, o que é amor e o que é ódio”, afirmou Vasconcelos em sua decisão.

Em outras palavras: pela chamada ‘liberdade de expressão’, o juiz passa a mão na cabeça de uma pessoa que cometeu o crime de racismo.

E justamente essa decisão tem sido usada pelos pedetistas para refutar a recente ordem do juiz, como mostrado pela reportagem da revista Veja.

Leia a íntegra da decisão de Vasconcelos abaixo

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