Categories: Justiça

A festa continua

Por lmaria

Em andamento a desqualificação das operações Brasil a fora para fechar com chave de ouro ao julgar a Satiagraha.

Vamos voltar pra escolinha…

EITA FÉRIAS QUE NÃO ACABA. !!!

Notícia de Alagoas

Deputados indiciados vão voltar à Assembléia Legislativa
(15/01/2009 16:06)

– Atualizada às 16h22

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, decidiu nesta quinta-feira, 15, que os deputados afastados da Assembléia Legislativa (ALE) por envolvimento nos desvios de R$ 300 milhões poderão reassumir seus cargos.

Com a decisão, voltam aos cargos, imediatamente, os deputados: Antônio Albuquerque, Cícero Ferro, João Beltrão, Nelito Gomes de Barros, Isnaldo Bulhões Junior, Arthur Lyra, Dudu Albuquerque, Edval Gaia Filho, Marcos Ferreira e Maurício Tavares. Todos foram indiciados na Operação Tatuarana, pela Polícia Federal.

No texto da sua decisão, o ministro informa que anulou o acórdão do ex-desembargador Antônio Sapucaia, do TJ, que havia decidido pelo afastamento dos deputados até que o processo fosse concluído.

Os deputados afastados protocolaram a ação no dia 24 de março do ano passado.

Confira a íntegra a decisão:

“[…] Ante o exposto, defiro o pedido para suspender o acórdão prolatado pelo 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e a decisão monocrática prolatada pelo Desembargador Antônio Sapucaia da Silva, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2008.00427-9, no tocante aos seguintes comandos: (i) o que determinou o imediato afastamento dos réus da Ação Cautelar nº 001.08.051673-5, em curso perante a 16ª Vara Cível da Comarca de Maceió e (iii) o afastamento e a suspensão do pagamento das remunerações de todos os servidores nomeados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988 e de comissionados incluídos na folha de pagamento do Poder Legislativo cujos atos não tenham sido publicados no Diário Oficial do Estado. Comunique-se com urgência. Publique-se.”

por Redação

http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=politica&cod=4298

outra fonte com mais detalhe no momento, pois foi hoje.

http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vCod=598640

Desdobramento..

15/01/09 18:58

“No meu entendimento, os deputados permanecem afastados”, diz juiz

“No meu entedimento, os deputados permanecem afastados”. A afirmação é o do juiz Gustavo Lima, sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou que os deputados estaduais afastados dos cargos após o indiciamento na Operação Taturana, deflagrada pela Polícia Federal.

Segundo o magistrado, existem dois pedidos de afastamento dos parlamentares: um impetrado, em caráter liminar, por Antonio Sapucaia e outro por ele. Lima afirmou que a defesa dos taturânicos entrou com recurso apenas contra a liminar de Sapucaia. “A minha decisão continua valendo, já que não houve recurso contra ela”, salientou o juiz.

por Redação

Fonte

http://www.alemtemporeal.com.br/?pag=politica&cod=3834

Luis Nassif

Luis Nassif

View Comments

  • Mas será que essa palhaçada
    Mas será que essa palhaçada no supremo não vai acabar? Vcs ja imaginaram a quantidade de grana que a PF gastou e esta gastando para colocar na cadeia "os brancos com colarinho branco", e tudo isso para esse aprendiz de gargamel soltar? Isso tem que ter fim. Ele parece aqueles bispos da idade media que tinham mais poder que o próprio rei.

  • Crianças de hoje,terroristas
    Crianças de hoje,terroristas do amanhã.

    São catequisados pra odiarem.

    São persuadidos a matar.

    Uma criança de hoje pode ser o assassino do seu filho do amanhã.

    será quie vcs precisam ter um filho morto,pra serem contra terroristas?

    Nenhum terrorismo é deseculpável.Por mais justa que seja a causa.

    me ESCUTEM.Eu sei do que falo.

    E se escrevo por aqui, é que por ali não estou conseguindo.Trava o computador.

    Um terrorista NÃO é humano.

    Por conseguinte,não há direitos pra ele.

    Entedam.não é uma questão de posição política.

    É DE QUEM PASSOU NA PELE.

    NÃO APOIEM TERRORISTAS.

    Mário, sei que você gosta de provocar, mas às vezes extrapola.

  • Infelizmente não se pode
    Infelizmente não se pode culpar o Gilmar Mendes. Simplesmente está escrito na CF. Os políticos só podem ser afastados do cargo quando são considerados culpados na sentença com trânsito em julgado. Mudem a CF e isso não acontecerá mais....

  • Nassif,

    interessante é que o
    Nassif,

    interessante é que o Bradesco está envolvido nesse escandâlo e ninguém fala nada.

    Abraços,

    De que modo?

  • Há momentos quando se pede a
    Há momentos quando se pede a derrubada de um homem deste, vc é taxado disso daquilo outro, anti-democratico, golpista... mas eu n posso concordar que a sociedade tenha que assistir isso e esperar que a normalidade das coisas promovam a mudança. Deve haver força pra tirar uma criatura dessas do pode, não é possivel que não!

    Daniel Dantas, Marcos Valerio, Deputados corruptos, toda essa gente ganhando carta branca desse cara que envergonha o país, que deslegitima o STF enquanto instituição, e os outros ministros onde estão? Ninguem vê isso? E o equilibrio de poderes? Deputados, senadores? Ninguem?

  • Acompanhei aquela maracutaia
    Acompanhei aquela maracutaia toda na imprensa alagoana quando estorou. (Tonininho Albuquerque é do DEM) Uma farra desde sempre de servidores-fantasmas recebendo salários que parou só Deus saiba onde. A guerra entre a imprensa da situação e da não-situação chegou a ser tão interessante quão a esquema em si. Para nossos amigos, tudo; para nossos inimigos, o rigor da Lei. Um caso para Gogol.

  • Nassif e amigas/os, vejam uma
    Nassif e amigas/os, vejam uma receita para processar o Gilmar Dantas, publicado no blog do Azenha em 09 de dezembro de 2008 pelo Carlos Graça Aranha, "OficialCP Delegacia de Defraudações PCERJ, Direito/Pós, músico e cidadão de saco cheio de canalhas", segundo ele mesmo.
    Abraços.

    COMO PROCESSAR O PRESIDENTE DO STF
    Atualizado em 09 de dezembro de 2008 às 13:07 | Publicado em 09 de dezembro de 2008 às 10:30

    Srs. Vejam o caminho legalista para processar um Presidente do STF:

    Crime de Responsabilidade no STF

    Quem processa e Julga?
    O que veio à tona agora, telefonemas entre pessoa processada (Chicarone) criminalmente e o assessor do STF, Cirillo, em contemporaneidade com a deflagraçao da Satiagraha, devidamente inserido o fato na sentença do Juiz Dausto De Sanctis, tem nome no meio jurídico: INDÍCIO DE CRIME.
    Logo, se há indício, há que se falar em investigação, pois o crime é de ação pública incondicionada e não apurá-lo implica em outro crime: Prevaricação.
    Como investigar?
    Polícia Federal, de ofício, sem precisar esperar representação do MPF ou do Procurador Geral da República. Atenção, eu disse INVESTIGAR, que é diferente de processar, posto que o foro especial em razão do cargo se dá ao PROCESSO.
    O único obstáculo é que a PF não poderia intimar um Presidente do STF, mas poderia convidá-lo a depor em dia e hora em que o mesmo autorizasse.
    Comentário: Não há necessidade de se interrogar investigados quando há provas suficientes (materialidade) e sua qualificação civil é conhecida.
    Como processar e Julgar?
    Senado federal, sim, Senado Federal.
    Transcrevo "in verbis" a CF-88: Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal: II-processar e julgar os Ministros do STF (…) nos crimes de responsabilidade.
    O crime de responsabilidade está bem evidenciado, pois o Presidente do STF nomeou, eu disse NOMEOU, o sujeito citado, especialista em segurança eletrônica. Logo após surge a história do suposto grampo e todo o resto e suas conseqüências; demite por ausência de adequação ao cargo(?). Não. Demite para livrar-se da "responsabilidade".
    Crime de responsabilidade de agente público é tecnicamente bastante parecido com a responsabilidade civil objetiva e criminal subjetiva do empregador sobre atos do preposto.
    Explico: Responsabilidade civil objetiva de patrão pelos atos de seu empregado. Um cliente sendo lesado em algum direito pode processar a ambos;
    Responsabilidade criminal subjetiva: O empregado comete um delito, o patrão sabe, mas finge que não vê, ou tem ciência e não está nem aí, ou simplesmente é conivente. Incorre em crime.
    Em caso de crime comum, parece-nos claro que já existem fortes indícios de infração cometida pelo atual Presidente do STF ao disposto no Art. 339 do CP: Denunciação caluniosa.
    Trazendo ao português direto: No caso do suposto "grampo" do qual se diz vítima não há a mais leve esperança em se provar que sequer existiu e tal assertiva, a de GM, deu causa à instauração de um Inquérito pela PF, acusando frontalmente a ABIN. Note-se que a ABIN tem personalidade jurídica,porém, em tese, seu Diretor responde por eventuais delitos "oficialmente" cometidos.
    Dar causa à instauração de IP contra pessoa (PJ pública/privada ou pessoa física), sabendo-o ser inocente. A pena é alta: 2 a 8 anos de reclusão. Note-se que o Diretor da ABIN não responde por crime caso houvesse existido o grampo de forma irregular, sem sua ciência, por arbítrio de algum funcionário subordinado ao sabor das veleidades alheias. Nem assim o "fumus" surge, ou seja, não há menor sinal de fumaça neste horizonte.
    Neste caso, crime comum, um Presidente de STF deve ser processado e julgado por seus pares. Eu disse processado, que é diferente de investigado, mais uma vez, cabendo o fardo à PF, repetindo, sabendo que meio mundo jurídico dirá que a polícia não pode. É tese e teoria. Vende livrinhos jurídicos. Assim sendo, PODE SIM !
    Caso o Senado Federal não tome providência alguma, ou o MPF, ou ainda a PF, temos o seguinte instrumento jurídico em mãos: MANDADO DE INJUNÇÃO, previsto na CF-88, significa que, por iniciativa popular, subscrito ao menos por um advogado, sem número mínimo de cidadãos, podendo também ser apenas um (1), ingressa em Juízo competente para pedir expedição de mandado que obrigue, eu disse OBRIGUE uma autoridade pública a CUMPRIR seu dever de ofício, no caso obrigar o Presidente do Senado a abrir procedimento contra a Presidência do STF. Mesmo caso pelo crime comum, ou seja, MANDADO DE INJUNÇÃO diretamente impetrado à corte superior para que cumpra sua função.
    Atentem para o fato de que nada disso é impossível e, ocorrendo expressão da vontade popular, muitos caminhos se abrem.

    Carlos Graça Aranha
    OficialCP Delegacia de Defraudações PCERJ.
    Direito/Pós, músico e cidadão de saco cheio de canalhas

    PS: "É certo que o mandado de injunção visa precipuamente suprir judicialmente norma reguladora ausente, porém, por analogia a que se refere o CPC e ainda o CPP em seu Art. 3º, baseando-se ainda em DIVIDIDA jurisprudência acerca do tema, o instrumento que pode suprir norma ausente também pode ser usado para suprir ato administrativo ausente, não executado. É neste ponto um entendimento e, como tantos outros por aí suscitados, auxilia na venda de livros jurídicos e nada mais. Poderíamos aqui versar sobre uma ação de obrigação de fazer, mas seria mais longo e enfadonho o jurisdiquês. O nome da ação em si sugere o que se pode fazer. Agora, cá para nós, um advogado que se habilite pode postular diretamente uma representação no STF. Eu não posso, sendo funcionário público, embora formado em direito, por impedimento legal."
    O que estamos esperando então? Onde eu assino?

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