Enviado por Mário de Oliveira
Do Jornal do Brasil
Juízes no palanque – quarentena necessária
Os juízes exercem atividade política em dois sentidos: por serem integrantes do aparato do poder do Estado, que é uma sociedade política, e por aplicarem normas de direito, que são necessariamente jurídico-políticas. Com esta observação inicio um capítulo de meu livro O poder dos juízes, capítulo intitulado Assumir a politicidade, no qual procuro demonstrar a necessidade e conveniência de assumir a politicidade implícita no desempenho das funções jurisdicionais. Além desse aspecto mais amplo da politicidade, acrescento mais adiante que o juiz é cidadão, exerce o direito de votar, o que, obviamente, implica uma escolha política.
Existe, entretanto, uma grande diferença entre essa participação política, em sentido amplo, e a participação político-partidária. Com efeito, quem é filiado a um partido político ou se elegeu por ele e toma suas decisões políticas respeitando as implicações subentendidas nessa filiação tem reduzidas sua independência e imparcialidade, pois muitas vezes a posição adotada pelo partido é o reflexo de uma circunstância particular, não sendo raro que as direções partidárias façam acordos objetivando a obtenção de certos benefícios mas contrariando disposições do programa do partido, que, em princípio, é um compromisso para os filiados ao partido. E aí acaba a independência do filiado.
A Constituição brasileira de 1988 estabeleceu no artigo 95, parágrafo único, inciso III, que aos juízes é vedado «dedicar-se a atividade político-partidária». É interessante e oportuno observar que no mesmo artigo da Constituição, no inciso V, está disposto que é vedado aos juízes «exercer a advocacia no juízo ou tribunal de que se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração». Note-se que no tocante ao exercício da advocacia foi estabelecida a quarentena, ou seja, um prazo que deve ser observado para que cesse a probição, ao passo que quanto à atividade político-partidária dos juízes foi estabelecida, pura e simplesmente, a proibição, o que significa que no dia seguinte ao da aposentadoria ou exoneração o juiz já pode filiar-se a um partido. Isso é altamente inconveniente por vários motivos que a prática demonstra.
Exatamente porque muitas de suas decisões têm nítido significado político, no sentido de político-partidário, é importante que o juiz só possa filiar-se a um partido depois de observada uma quarentena, que poderia ser de dois anos. Com efeito, o juiz que ainda no exercício das funções jurisdicionais já entrou em contato com um partido para filiar-se logo que deixar o cargo será inevitavelmente influenciado por esses entendimentos. Os casos que lhe forem submetidos e nos quais o partido ou os dirigentes partidários tenham interesse serão conduzidos e decididos sob essa influência, comprometendo seriamente a independência e imparcialidade do juiz. O fato de proibir a filiação partidária durante o prazo da quarentena impedirá o juiz de candidatar-se a cargo eletivo, mas ele será um eleitor prestigioso e não estará impedido de externar suas opiniões políticas. A proibição será da filiação partidária e, consequentemente, de se candidatar, pois a lei eleitoral exige a comprovação de filiação partidária para alguém ser candidato. Vem a propósito lembrar uma ponderação do ministro Joaquim Barbosa, num pronunciamento favorável à quarentena para o exercício da advocacia pelos juízes. Disse o ministro que «o caráter da quarentena prevista na Constituição é muito restrito, uma vez que o juiz aposentado segue fazendo jus a seus proventos.
Em conclusão, para a preservação da independência e imparcialidade dos juízes é necessário fixar-se um prazo de quarentena para que ele se filie a um partido político depois de deixar o cargo. É preciso impedir que o juiz, ainda no exercício das funções jurisdicionais, estabeleça entendimentos com algum partido político, pois ocorrerá, inevitavelmente, a influência desses entendimentos, e por mais que se esforce para evitá-la em suas decisões sofrerá tanto as pressões direitas do partido e de seus dirigentes, como indiretas, decorrentes de sua opção político-partidária. E o fato de não poder filiar-se a um partido não impedirá que ele exerça sua cidadania como eleitor e manifestante independente, o que, parafraseando a expressão usada pelo ministro Joaquim Barbosa, é um impedimento muito restrito. Em benefício da cidadania brasileira e dos próprios juízes, é importante que a lei estabeleça uma quarentena para sua filiação partidária.
Nilva de Souza
27 de fevereiro de 2014 10:50 pmJB deveria cumprir
JB deveria cumprir estritamente o que apregoa e não se filiar ou concorrer a cargos políticos, cumprindo quarentena, por mais que não haja legislação sobre isto.
Comece a campanha pela quarentena dos juízes dando exemplo.
veras
27 de fevereiro de 2014 11:44 pmDo Blog do Kenedy Alencar
27-02-2014, 16p4
Barbosa desrespeita Dilma e colegas
Desabafo deveria esfriar e não esquentar rumor sobre candidatura
Joaquim Barbosa é uma pessoa séria, empenhada de fato no combate à corrupção. No entanto, isso não lhe dá o direito de fazer o que fez hoje. Desrespeitou colegas do Supremo Tribunal Federal e a presidente da República, Dilma Rousseff _autoridade que recebeu nas urnas o direito constitucional de indicar, condicionados à aprovação do Senado, ministros para a mais alta corte de Justiça do Brasil.
Numa democracia, o direito de livre expressão é assegurado a todos. Mas um presidente de Poder precisa medir com mais cuidado o efeito das suas palavras.
Barbosa disse que a absolvição por formação de quadrilha de réus do mensalão decorreu de “uma maioria de circunstância, formada sob medida para lançar por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012″.
Afirmou que se tratava de “uma tarde triste” para o Supremo e que colegas usaram argumentos “pífios”.
A frase mais dura foi a seguinte: “Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que este é apenas o primeiro passo. Esta maioria de circunstância tem todo tempo a seu favor para continuar nessa sua sanha reformadora”.
São palavras que demandariam de Dilma e de colegas do Supremo alguma manifestação. Eles não ficaram bem na foto. Pelo contrário, foram acusados, para usar um termo educado, de comportamento pouco republicano.
É natural que, com a mudança de composição, colegiados tenham entendimentos diferentes a respeito de decisões do passado. O Supremo de hoje não é melhor nem pior do que o de ontem. Suas decisões devem ser respeitadas.
Ou só podem valer as decisões com as quais Barbosa concorda? O Supremo do bem é o que condenou? O tribunal de hoje é do mal? Barbosa tem conhecimento de alguma articulação da presidente para beneficiar os réus do mensalão? Sabe de alguma troca de favor de colegas para chegar ao STF?
A levar em conta as suas próprias palavras, parece que sim é a resposta a todas essas indagações.
Hoje, o presidente do Supremo avançou o sinal mais do que em outras ocasiões, quando trocou ataques com colegas do STF.
A decisão favorável aos réus petistas esquentou a especulação de que Barbosa poderia deixar o tribunal e abraçar uma candidatura nas eleições deste ano.
Mas o desabafo deveria servir para esfriar esse tipo de rumor. É de arrepiar imaginar Barbosa reagindo a uma decisão do Congresso que o contrarie, caso se eleja um dia presidente da República.
Barbosa tem razão num ponto. Foi realmente uma tarde triste para o Supremo.
nilccemar
28 de fevereiro de 2014 3:31 amJoaquim Barbosa é uma pessoa
Joaquim Barbosa é uma pessoa séria, empenhada de fato no combate à corrupção. Essa premissa não mostrou-se verdadeira, dai comprometer a argumentação que dela prossegue. Quem, de fato, está empenhado em combater a corrupção não comete atos como os dele. Ora, para qual fim Barbosa teria montado uma off shore, em Miami, e ainda a registrado em endereço oficial da União ? Isso é atitude de quem se empenha em combater a corrupção ? Outros feitos seus depõem contra sua fala obstinada de combate à corrupção, como proceder uma reforma em banheiros por 90 mil reais, e seu próprio comportamento ante esse julgamento, omitindo, escondendo provas de inocência dos réus. De boa intenções o inferno está cheio.
Luciano Prado
28 de fevereiro de 2014 12:27 am“Vem! Junte-se a nós!”
Eles fazem a diferença
O futuro do país adormecido em mentes brilhantes – Foto Amigo da Onça
PauloBr
28 de fevereiro de 2014 12:46 amQuarentena
Quarentena, no caso de Barbosa, também se aplica por suspeita de hidrofobia.
hc.coelho
28 de fevereiro de 2014 1:46 amUm dia para comemorar
22 de fevereiro de 2014, um dia para comemorar.Viva o STF digno e honrado como deve ser. Viva!
Ricardo,.,.,
28 de fevereiro de 2014 2:00 amPerfeito. Resume por que o
Perfeito. Resume por que o STF era mais saudável antes da moda de falar fora dos autos. E olhe que a fama já não era boa, do ponto de vista técnico. Sem contar que a moral do político é a moral do comerciante, aberta a todo tipo de pequena malandragem, como aproveitar um julgamento importante para lançar discurso de candidatura e defender obras de sua gestão. Um juiz tem que ter mais recato que isso. Gosta de discursar, vá para o Legislativo. Gosta de inaugurar obra, vá para o Executivo. O Judiciário é para quem gosta de aplicar regras postas pelo poder competente, a começar pela própria conduta.
Ivan Arruda
28 de fevereiro de 2014 2:34 amTarde triste Kenedy Alencar?
Tarde triste Kenedy Alencar? E os outros dias tristes que um processo mal conduzido, sem permitir instâncias adequadas e ampla defesa? E deixar um bando, digo, banda, que, embora precursora e ideóloga não fora alcançada pelo domínio dos fatos. Muito menos o principal financiador e manipulador. Cuja sorte com HCs e segredos de justiça nos causa especie. Esses sim, foros privilegiadíssimos… A sanha condenatória, só para um lado, e pela primeira vez, não pode ser aspirada e enaltecida como exemplar como bem frisou o ministro Barroso. Estivessem todos arrolados, inclusive o que comprou votos para a sua reeleição, o julgamento teria a legitimidade mesmo com imperfeições. .Ah, mas demandaria muito tempo… Inclusive para produzir provas. Que código, secreto, legitimaria um iluminado a selecionar alguns para pagar a conta e servirem de exemplo? A parte imparcial e serena do STF alegrou a tarde de muitos jornalista, igualmente sérios e comprometidos mais com justiça do que com o clamor induzido pelos golpistas.