4 de junho de 2026

A participação política de juízes

Enviado por Mário de Oliveira

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Do Jornal do Brasil

Juízes no palanque – quarentena necessária
 

Os juízes exercem atividade política em dois sentidos: por serem integrantes do aparato do poder do Estado, que é uma sociedade política, e por aplicarem normas de direito, que são necessariamente jurídico-políticas. Com esta observação inicio um capítulo de meu livro O poder dos juízes, capítulo intitulado Assumir a politicidade, no qual procuro demonstrar a necessidade e conveniência de assumir a politicidade implícita no desempenho das funções jurisdicionais. Além desse aspecto mais amplo da politicidade, acrescento mais adiante que o juiz é cidadão, exerce o direito de votar, o que, obviamente, implica uma escolha política.

Existe, entretanto, uma grande diferença entre essa participação política, em sentido amplo, e a participação político-partidária. Com efeito, quem é filiado a um partido político ou se elegeu por ele e toma suas decisões políticas respeitando as implicações subentendidas nessa filiação tem reduzidas sua independência e imparcialidade, pois muitas vezes a posição adotada pelo partido é o reflexo de uma circunstância particular, não sendo raro que as direções partidárias façam acordos objetivando a obtenção de certos benefícios mas contrariando disposições do programa do partido, que, em princípio, é um compromisso para os filiados ao partido. E aí acaba a independência do filiado.

A Constituição brasileira de 1988 estabeleceu no artigo 95, parágrafo único, inciso III, que aos juízes é vedado «dedicar-se a atividade político-partidária». É interessante e oportuno observar que no mesmo artigo da Constituição, no inciso V, está disposto que é vedado aos juízes «exercer a advocacia  no juízo ou tribunal de que se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração». Note-se que no tocante ao exercício da advocacia foi estabelecida a quarentena, ou seja, um prazo que deve ser observado para que cesse a probição, ao passo que quanto à atividade político-partidária dos juízes foi estabelecida, pura e simplesmente, a proibição, o que significa que no dia seguinte ao da aposentadoria ou exoneração o juiz já pode filiar-se a um partido. Isso é altamente inconveniente por vários motivos que a prática demonstra.

Exatamente porque muitas de suas decisões têm nítido significado político, no sentido de político-partidário, é importante que o juiz só possa filiar-se a um partido depois de observada uma quarentena, que poderia ser de dois anos. Com efeito, o juiz que ainda no exercício das funções jurisdicionais já entrou em contato com um partido para filiar-se logo que deixar o cargo será inevitavelmente influenciado por esses entendimentos. Os casos que lhe forem submetidos e nos quais o partido ou os dirigentes partidários tenham interesse serão conduzidos e decididos sob essa influência, comprometendo seriamente a independência e  imparcialidade do juiz. O fato de proibir a filiação partidária durante o prazo da quarentena impedirá o juiz de candidatar-se a cargo eletivo, mas ele será um eleitor prestigioso e não estará impedido de externar suas opiniões políticas. A proibição será da filiação partidária e, consequentemente, de se candidatar, pois a lei eleitoral exige a comprovação de filiação partidária para alguém ser candidato. Vem a propósito lembrar uma ponderação do ministro Joaquim Barbosa, num pronunciamento favorável à quarentena para o exercício da advocacia pelos juízes. Disse o ministro que «o caráter da quarentena prevista na Constituição é muito restrito, uma vez que o juiz aposentado segue fazendo jus a seus proventos.

Em conclusão, para a preservação da independência e imparcialidade dos juízes é necessário fixar-se um prazo de quarentena para que ele se filie a um partido político depois de deixar o cargo. É preciso impedir que o juiz, ainda no exercício das funções jurisdicionais, estabeleça entendimentos com algum partido político, pois ocorrerá, inevitavelmente, a influência desses entendimentos, e por mais que se esforce para evitá-la em suas decisões sofrerá tanto as pressões direitas do partido e de seus dirigentes, como indiretas, decorrentes de sua opção político-partidária. E o fato de não poder filiar-se a um partido não impedirá que ele exerça sua cidadania como eleitor e manifestante independente, o que, parafraseando a expressão usada pelo ministro Joaquim Barbosa, é um impedimento muito restrito. Em benefício da cidadania brasileira e dos próprios juízes, é importante que a lei estabeleça uma quarentena para sua filiação partidária.  

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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8 Comentários
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  1. Nilva de Souza

    27 de fevereiro de 2014 10:50 pm

    JB deveria cumprir

    JB deveria cumprir estritamente o que apregoa e não se filiar ou concorrer a cargos políticos, cumprindo quarentena, por mais que não haja legislação sobre isto. 

    Comece a campanha pela quarentena dos juízes dando exemplo.

  2. veras

    27 de fevereiro de 2014 11:44 pm

    Do Blog do Kenedy Alencar

    27-02-2014, 16p4

    Barbosa desrespeita Dilma e colegas

    Desabafo deveria esfriar e não esquentar rumor sobre candidatura 

    Joaquim Barbosa é uma pessoa séria, empenhada de fato no combate à corrupção. No entanto, isso não lhe dá o direito de fazer o que fez hoje. Desrespeitou colegas do Supremo Tribunal Federal e a presidente da República, Dilma Rousseff _autoridade que recebeu nas urnas o direito constitucional de indicar, condicionados à aprovação do Senado, ministros para a mais alta corte de Justiça do Brasil.

    Numa democracia, o direito de livre expressão é assegurado a todos. Mas um presidente de Poder precisa medir com mais cuidado o efeito das suas palavras.

    Barbosa disse que a absolvição por formação de quadrilha de réus do mensalão decorreu de “uma maioria de circunstância, formada sob medida para lançar por terra todo o trabalho primoroso levado a cabo por esta corte no segundo semestre de 2012″.

    Afirmou que se tratava de “uma tarde triste” para o Supremo e que colegas usaram argumentos “pífios”.

    A frase mais dura foi a seguinte: “Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que este é apenas o primeiro passo. Esta maioria de circunstância tem todo tempo a seu favor para continuar nessa sua sanha reformadora”.

    São palavras que demandariam de Dilma e de colegas do Supremo alguma manifestação. Eles não ficaram bem na foto. Pelo contrário, foram acusados, para usar um termo educado, de comportamento pouco republicano.

    É natural que, com a mudança de composição, colegiados tenham entendimentos diferentes a respeito de decisões do passado. O Supremo de hoje não é melhor nem pior do que o de ontem. Suas decisões devem ser respeitadas.

    Ou só podem valer as decisões com as quais Barbosa concorda? O Supremo do bem é o que condenou? O tribunal de hoje é do mal? Barbosa tem conhecimento de alguma articulação da presidente para beneficiar os réus do mensalão? Sabe de alguma troca de favor de colegas para chegar ao STF?

    A levar em conta as suas próprias palavras, parece que sim é a resposta a todas essas indagações.

    Hoje, o presidente do Supremo avançou o sinal mais do que em outras ocasiões, quando trocou ataques com colegas do STF.

    A decisão favorável aos réus petistas esquentou a especulação de que Barbosa poderia deixar o tribunal e abraçar uma candidatura nas eleições deste ano.

    Mas o desabafo deveria servir para esfriar esse tipo de rumor. É de arrepiar imaginar Barbosa reagindo a uma decisão do Congresso que o contrarie, caso se eleja um dia presidente da República.

    Barbosa tem razão num ponto. Foi realmente uma tarde triste para o Supremo.

    1. nilccemar

      28 de fevereiro de 2014 3:31 am

      Joaquim Barbosa é uma pessoa

      Joaquim Barbosa é uma pessoa séria, empenhada de fato no combate à corrupção. Essa premissa não mostrou-se verdadeira, dai comprometer a argumentação que dela prossegue. Quem, de fato, está empenhado em combater a corrupção não comete atos como os dele. Ora, para qual fim Barbosa teria montado uma off shore, em Miami, e ainda a registrado em endereço oficial da União ? Isso é atitude de quem se empenha em combater a corrupção ? Outros feitos seus depõem contra sua fala obstinada de combate à corrupção, como proceder uma reforma em banheiros por 90 mil reais, e seu próprio comportamento ante esse julgamento, omitindo, escondendo provas de inocência dos réus. De boa intenções o inferno está cheio.

  3. Luciano Prado

    28 de fevereiro de 2014 12:27 am

    “Vem! Junte-se a nós!”

    Eles fazem a diferença

     

    O futuro do país adormecido em mentes brilhantes – Foto Amigo da Onça 

  4. PauloBr

    28 de fevereiro de 2014 12:46 am

    Quarentena

    Quarentena, no caso de Barbosa, também se aplica por suspeita de hidrofobia.

  5. hc.coelho

    28 de fevereiro de 2014 1:46 am

    Um dia para comemorar

    22 de fevereiro de 2014, um dia para comemorar.Viva o STF digno e honrado como deve ser. Viva!

  6. Ricardo,.,.,

    28 de fevereiro de 2014 2:00 am

    Perfeito. Resume por que o

    Perfeito. Resume por que o STF era mais saudável antes da moda de falar fora dos autos. E olhe que a fama já não era boa, do ponto de vista técnico. Sem contar que a moral do político é a moral do comerciante, aberta a todo tipo de pequena malandragem, como aproveitar um julgamento importante para lançar discurso de candidatura e defender obras de sua gestão. Um juiz tem que ter mais recato que isso. Gosta de discursar, vá para o Legislativo. Gosta de inaugurar obra, vá para o Executivo. O Judiciário é para quem gosta de aplicar regras postas pelo poder competente, a começar pela própria conduta.

  7. Ivan Arruda

    28 de fevereiro de 2014 2:34 am

    Tarde triste Kenedy Alencar?

    Tarde triste Kenedy Alencar? E os outros dias tristes que um processo mal conduzido, sem permitir instâncias adequadas e ampla defesa? E deixar um bando, digo, banda, que, embora precursora e ideóloga não fora alcançada pelo domínio dos fatos. Muito menos o principal financiador e manipulador. Cuja sorte com HCs e segredos de justiça nos causa especie. Esses sim, foros privilegiadíssimos… A sanha condenatória, só para um lado, e pela primeira vez, não pode ser aspirada e enaltecida como exemplar como bem frisou o ministro Barroso. Estivessem todos arrolados, inclusive o que comprou votos para a sua reeleição, o julgamento teria a legitimidade mesmo com imperfeições. .Ah, mas demandaria muito tempo… Inclusive para produzir provas. Que código, secreto, legitimaria um iluminado a selecionar alguns para pagar a conta e servirem de exemplo? A parte imparcial e serena do STF alegrou a tarde de muitos jornalista, igualmente sérios e comprometidos mais com justiça do que com o clamor induzido pelos golpistas.

     

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