André Mendonça suspende demarcação de terras indígenas em SC

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Ministro do STF escolhido por Bolsonaro atende pedidos de catarinenses e diz que processo precisa aguardar julgamento de recursos

Foto: Leo Otero/MPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto que reconheceu a posse tradicional dos indígenas Kaingang sobre a Terra Indígena (TI) Toldo Imbu, em Abelardo Luz (SC).

O pedido foi formulado pelo Estado de Santa Catarina em recurso extraordinário onde proprietários de terra na área questionam decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade do processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que resultou na demarcação da terra indígena.

Segundo o governo estadual, a portaria da Funai estaria afrontando a ordem de suspensão nacional de processos relacionados ao tema. Também aponta riscos de consolidação de efeitos jurídicos irreversíveis enquanto se aguarda o julgamento de recursos (embargos de declaração) no processo do marco temporal (RE 1017365).

Em sua decisão, Mendonça observa que a determinação do STF de suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.031 até seu julgamento final não foi plenamente cumprida.

De acordo com o ministro escolhido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, a medida busca proteger a segurança jurídica, evitando consolidar decisões judiciais que, após eventual definição em sentido diverso pelo Plenário, seriam irreversíveis ou de difícil reversão.

Leia abaixo a íntegra da decisão

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