Artistas recorrem à Justiça contra cancelamentos do governo

Jornal GGN – A recente suspensão de espetáculos, filmes e mostras que seriam apoiadas por entidades de caráter público, ou exibidas em espaços públicos, levantou o debate sobre a liberdade de expressão dentro do governo Bolsonaro.

Recentemente, a Caixa Econômica Federal suspendeu o apoio a peças, a um ciclo de palestras e uma mostra de cinema que aconteceriam em seus espaços culturais, enquanto outros espetáculos foram cancelados em espaços como o Centro Cultural da Justiça Federal no Rio de Janeiro e no Centro Cultural do Banco do Brasil, também na capital fluminense.

Entre os assuntos tratados pelas obras afetadas, estão temas como desigualdade social, ditadura, preservação do ambiente, mulheres de destaque, intolerância religiosa contra religiões de matriz africana e questões LGBT.

Segundo informações da BBC Brasil publicadas no portal UOL, os cancelamentos tiveram motivação ideológica – e, segundo eles, seriam tentativas para tornar inviáveis obras que desagradariam o governo Bolsonaro. Por outro lado, as entidades responsáveis pelos cancelamentos negaram o controle de conteúdo, explicando que os cortes foram feitos seja por motivos jurídicos a questões administrativas.

“[Entrar na Justiça] é a maneira que a gente tem para defender a democracia. É um dos caminhos que a gente está seguindo. Se a gente não levar para a Justiça, a gente não reafirma nosso lugar de cidadão”, disse a empresária Paula Lavigne à BBC Brasil. Ela foi uma das responsáveis pela criação do movimento 342 Artes, uma campanha de artistas e produtores culturais contra censura e intolerância no mundo das artes.

Daniel Sarmento, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), ressaltou que a Constituição brasileira deixa claro que nem o governo e nem suas entidades podem usar dinheiro público e aparato estatal para discriminar obras que o desagradem por motivos ideológicos. “O Estado tem o dever de garantir a liberdade de expressão, de não discriminar e o dever de impessoalidade.”

Redação

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