As extravagâncias jurídicas do relator Gebran para condenar Lula, por Luis Nassif

Uma das passagens mais esdrúxulas do julgamento de Lula, foi a demanda de seus advogados, de uma perícia nos contratos da Petrobras que teriam gerado as supostas propinas investidas no tríplex.

Na página 63, a denúncia do Ministério Público Federal especificava os tais contratos.

“Para a presente denúncia, interessam especificamente os atos de corrupção praticados em detrimento da Administração Pública Federal, no âmbito de contratos relativos a três empreendimentos da PETROBRAS: (a) obras de “ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT de instáveis da Carteira de Coque” da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR; (b) implantação das UHDT’s e UGH’s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST; (c) implantação das UDA’s da Refinaria Abreu e Lima – RNEST. Nessas condutas delitivas, de um lado figuram LÉO PINHEIRO e AGENOR MEDEIROS, executivos do Grupo OAS, participante do conjunto de empreiteiras cartelizadas e, de outro, LULA, RENATO DUQUE, PEDRO BARUSCO e PAULO ROBERTO COSTA”.

A defesa solicitou então uma auditoria nas informações sobre tais contratos na Petrobras. O relator João Pedro Gebran Neto, na página 69 de seu voto, reconhece as indicações dos tais contratos.

Diz ele:

Os contratos relacionados a denúncia, especificamente Consorcio Conest/RNEST em obras da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST e Consorcio CONPAR em obras da Refinaria Presidente Getúlio Vargas – REPAR, compõem o acervo probatório”.

E a solicitação da defesa?

“Desnecessário, neste momento preliminar, tecer considerações detalhadas a respeito da procedência ou não da tese acusatória, bastando indicar que a apuração da origem dos recursos utilizados pela OAS para pagamento de propina não é imprescindível para a identificação dos crimes imputados. Não e da essência da corrupção, por exemplo, que o pagamento tenha correlação com uma ou outra avença especifica, bastando apenas que tenha sido efetivamente oferecida ou exigida a vantagem espúria, em razão do cargo.

De todo o modo, auditorias são limitadas e, por anos, comissões intimas da Petrobras curiosamente passaram ao largo das fraudes existentes, o que somente veio a se modificar apos a deflagração da ‘Operação Lava-Jato’. Ademais, a jurisprudência e pacifica e direciona-se para a ‘autonomia e independência das esferas civil, penal e administrativa, razão porque eventual improcedência de demanda ajuizada na esfera civil ou de procedimento administrativo instaurado não vincula ação penal instaurada em desfavor do agente’, de maneira que as conclusões no âmbito cível ou administrativo não desmerecem as conclusões do juízo criminal (HC 201402666794, RIBE1RO DANTAS, STJ – QUINTA TURMA, DJE DATA: 18/10/2017)”.

Curiosamente, reconhece que mesmo as auditorias internas, as tais “comissões íntimas” da Petrobras não tinham identificado os malfeitos até a eclosão da Lava Jato. E pretende que, em Brasília, um presidente da República tivesse informações sobre o que ocorria.

Há um princípio básico em direito, que é o da legalidade estrita, que diz que a Administração Pública somente poderá agir de acordo com aquilo que a lei expressamente dita.

Em seu voto, Gebran acaba com o princípio. Diz ele, na página 117:

“as corrupções envolvendo agentes políticos ganham contornos próprios e a solução deve ser buscada caso a caso, tornando-se como norte o contexto da atividade criminosa. Não há como se definir, portanto, uma fórmula de ouro aplicável a todos e qualquer processo, pois a atividade política transborda muitas vezes aos escritos limites do cargo – inclusive temporais – podendo interferir nos mais variados órgãos da administração publica direta ou indireta”.

 

32 comentários

  1. Basta oferecer ?!?!?!

    “Não e da essência da corrupção, por exemplo, que o pagamento tenha correlação com uma ou outra avença especifica, bastando apenas que tenha sido efetivamente oferecida ou exigida a vantagem espúria, em razão do cargo.”

     

    Então, ofereço ao desembagrinho 5 milhões de dolares para mudar a sentença.

     

    Pronto!!!   Agora tenho plena convicção que este desembagrinho é CORRUPTO 

    • Corrupto não sei, mas um

      Corrupto não sei, mas um tremendo inguinorante é, com certeza (revisor, quieto).

  2. Sendo aliado da Globo e dos

    Sendo aliado da Globo e dos golpistas figuras verdadeiramente corruptas, diante da farta existência de provas, as mesmas são anuladas, vide caso Demóstenes Torres, enquanto Lula é condenado sem provas, pois como ele não cometeu crime, elas não existem. Simples assim.

    Ai vem Dona Carmem nos ameaçar…como assim…como não nos indignar bando de salafrários sem escrúpulos.

    Como assim, como podermos que esse Judiciário vendido atue na base do “uma mão lava a outra”: a Globo  decide a quem condenar e o Judiciário obedece….em troca, o mesmo Judiciário absolve a panelinha, conforme Moro planejou ao esboçar a Lava Jato…

    Luis Nassif: Como a Lava Jato foi pensada como uma operação de guerra (contra o PT).

    https://jornalggn.com.br/noticia/como-a-lava-jato-foi-pensada-como-uma-operacao-de-guerra

  3. A PROVA DA OMISSÃO

    Toda autoridade, daqui para prefente, será sempre julgada pelo domínio do fato, pois a prova de que sabia o que foi omisso não vem ao caso..

    “A consumação, por sua vez, pode ocorrer de três maneiras, a depender da ação realizada pelo agente público. Desta forma, o crime pode se consumar a partir da solicitação de vantagem indevida, para si ou para outrem, direta ou indiretamente – vantagem esta que se vier a ser entregue redundará em mero exaurimento do crime -, do recebimento da vantagem indevida sem qualquer solicitação por parte do agente, e da aceitação da promessa de entrega futura de alguma vantagem” (SOBRINHO, Apud, GRECCO, p. 6).

    Lula solicitou vantagem indevida? Lula recebeu a vantagem indevida? Lula aceitou a promessa de futura entrega de vantagem? Há prova disto?

    Leo Pinheiro falou? A final,depois de um longo e tenebroso período preso, depois de negar, vem e fala. Sequer o que fala poderia ser indício de prova, pois é  co-réu e o restante da prova nada prova.Porém…..

    Mas falou e o interessante que Moro não lhe deu, no momento qualquer vantagem da delação. Este papel, curiosamente, coube ao TRF 4, que abrandou sua pena. Daqui a alguns dias, ele estará solto e em sua casa.

    E a prova? Ora, a prova foi uma reportagem jornalística e pronto, fechou a conta.

    Daqui a alguns dias, Lula estará preso.

     Então, senhores prefeitos, governadores e presidente da república, senadores, deputados, vereadores, vejam bem, se vocês lerem a cartilha da que a burguesia quer, ninguém irá importuná-los.

    Se não,deixem de se meter me política, pensando melhorar as condições de vida e desenvolvimento de nossa sociedade. Fiquem em casa e não se aventurem.

    A não ser que você estejam prontos para cumprirem o papel que eles entendem que deva, sem nunca desafiá-los. É esta a formula mágica para passar em brancas nuvens.

    E não caiam naquela do Francisco Otaviano, um sonhador, cuja utopia está cada vez mais irrealizável:

    “Quem passou pela vida em branca nuvem

    E em plácido repouso adormeceu,

    Quem não sentiu o frio da desgraça,

    Quem passou pela vida e não sofreu,

    Foi espectro de homem, e não homem,

    Só passou pela vida, não viveu.”

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