As práticas anticoncorrenciais da Souza Cruz e Philip Morris

Do Ministério da Justiça

Secretaria de Direito Econômico conclui investigação no setor de cigarros

Brasília – 9/6/2011 (MJ) – A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, recomendou a condenação das empresas Souza Cruz e Philip Morris por conduta lesiva à concorrência em contratos firmados com estabelecimentos comerciais de todo o país. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (09/06).

De acordo com o parecer da SDE, havia prática anticoncorrencial na exclusividade de merchandising e na forma de exposição de produtos nos pontos de venda. Os contratos proibiam, por exemplo, que os estabelecimentos deixassem à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. Nos contratos da Souza Cruz, estava prevista ainda a proibição de expor qualquer produto que não fosse da empresa.

A conduta chamou a atenção, inicialmente, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Contratos da Souza Cruz estavam sendo analisados por conta de um Termo de Cessação de Conduta (TCC) firmado no processo 08012.003303/98-25, que investigou a exclusividade de vendas com varejistas. No TCC, a empresa concordou em não mais celebrar este tipo de contrato. O caso foi concluído, mas resultou em novo processo na SDE. O foco passou a ser o potencial dano à concorrência nos contratos de merchandising e de exposição do produto.

A decisão da SDE segue agora para julgamento no Cade. Se condenadas, as empresas poderão pagar multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto do ano anterior à instauração do processo. 

Luis Nassif

Luis Nassif

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