Caso Duque: juíza diz que ônus da prova cabe ao acusado
Jornal GGN – Depois de ser acusado em delação premiada de Paulo Roberto Costa, transformada a sua prisão temporária em preventiva em tentativa de coerção para depor, e não encontradas provas além da denúncia de Costa, Renato Duque deve provar que a delação não é verdadeira. Isso porque a Justiça Especial Criminal da Barra da Tijuca rejeitou a queixa-crime de Duque, em esforço de proteger a credibilidade do depoimento.
De acordo com o jornal O Globo, que também endossa verdade ao depoimento, “na iminência da divulgação da lista de políticos citados no escândalo, os advogados temem que personagens envolvidos tentem desacreditá-los”. A afirmação é aplicada, ainda que não confirmado o efetivo envolvimento do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque.
O que teria embasado a decisão da juíza Simone Cavalieri é que acordos de delação premiada podem ser rescindidos se comprovado que o delator mentiu ou omitiu, perdendo automaticamente os benefícios do acordo com o MPF e a PF. “Não basta a imputação de fato definido como crime; é necessário que essa imputação seja falsa, mentirosa”, afirmou, em seu despacho.
E para essa juíza, a mentira “não ficou demonstrada nos relatos feitos pela acusação, limitando-se esta a alegar que as acusações feitas contra o querelante (Duque) não são verídicas”. A presunção de inocência é ignorada pela juíza. Simone afirmou que Renato Duque não apresentou provas em relação à falsidade da imputação.
A proteção das denúncias de Paulo Roberto Costa é ainda mais garantida pela juíza, ao considerar que qualquer suspeita ou ação contra as delações premiadas atrapalhariam a atuação policial e judicial, “pois faria pairar sobre o réu que desejasse colaborar a insegurança de se ver alvo de outro processo”.
Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
Tudo isso demonstra como aquilo lá tornou-se um balcão de negócios.
Mais um caso lamentável de
Mais um caso lamentável de aplicação da jurisimprudência de Luis Fux, que ao proferir seu voto no Mensalão petista julgou José Dirceu condenado porque o mesmo não provou sua inocência. Voltamos ao tempo de Andrey Yanuarevich Vyshinsky e nem estamos na URSS. Merda!
Justiça brasileira continua Justiça brasileira continua dando um show de inovações.....
Já merece umm amplo estudo jurídico-cíentífico-paranormal de autoridades internacionais. Todos usando luvas, evidentemente..
Lá se vai o judiciário
Lá se vai o judiciário caminhando, ou seria galopando, a passos largos rumo a loucura e ao desrespeito aos princípios constitucionais mais básicos como o da presunção de inocência.
A lei que estabeleceu a tal delação premiada entre outras loucuras é um labirinto cheio de lacunas onde juízes mal intencionados que julgam pelo próprio código, são muitos esses, possam atropelar a Constituição espalhando os caos judiciário e a insegurança jurídica.
Olha só o absurdo: Ninguém pode desmentir o bandido Youssef
O que teria embasado a decisão da juíza Simone Cavalieri é que acordos de delação premiada podem ser rescindidos se comprovado que o delator mentiu ou omitiu, perdendo automaticamente os benefícios do acordo com o MPF e a PF.
Olha só o absurdo: Ninguém pode desmentir o bandido Youssef, pois se isto ocorrer ele perde os benefícios da delação combinada (sic premiada), eu heim, não esperava para viver o suficiente para ver isso não
ou ampiamos os manicômios ou..
A caixa de Pandora foi aberta com a ap470 e a bizarra aplicação jabuticaba do "dominio do fato", agora nada vai parar nenhum lunático do judiciário.
"para essa juíza, a mentira
"para essa juíza, a mentira “não ficou demonstrada nos relatos feitos pela acusação, limitando-se esta a alegar que as acusações feitas contra o querelante (Duque) não são verídicas”":
Depois sorriu e acrescentou: "E a literatura juridica me permite".
Oh, gente, nao da pra arranjar um judiciario menos cagado nao?
Ladeira abaixo.
Em alguns
Ladeira abaixo.
Em alguns anos, será o poder da República mais desacreditado de todos.
esse é o estado de exceção,
esse é o estado de exceção, ao qual me refiro,
em pleno estado democrático dito de direito.
o denunciado preso por delação mesmo que fajuta
ter de provar que é inocente é o fim da picada.
é a insensatez completa.
o nonsense chega ao infinito ao sabermos que o cara tem de se defender
de acusações de um notório bandido como youssef e outros protegidos
por alguns membros das nstituições judiciárias ou alguns agentes públicos.
e tem de provar que é inocente preso sob coação, quase uma tortura psicológica;
se isso é liberdade de julgar, é uma excrescencia.
e como ecrescenia denota o tal estado de exceção.
na época da ditadura não
na época da ditadura não havia a tal da presunção de inocencia.
a autoridade do estado de exceção - a ditadura - prendia e arrebentava,
segundo uma expressão que ficou conhecida depois na era figueiredo.
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O judiciário está podre.
Tudo isso demonstra como aquilo lá tornou-se um balcão de negócios.
Mais um caso lamentável de
Mais um caso lamentável de aplicação da jurisimprudência de Luis Fux, que ao proferir seu voto no Mensalão petista julgou José Dirceu condenado porque o mesmo não provou sua inocência. Voltamos ao tempo de Andrey Yanuarevich Vyshinsky e nem estamos na URSS. Merda!
Justiça brasileira continua
Justiça brasileira continua dando um show de inovações.....
Já merece umm amplo estudo jurídico-cíentífico-paranormal de autoridades internacionais. Todos usando luvas, evidentemente..
Lá se vai o judiciário
Lá se vai o judiciário caminhando, ou seria galopando, a passos largos rumo a loucura e ao desrespeito aos princípios constitucionais mais básicos como o da presunção de inocência.
A lei que estabeleceu a tal delação premiada entre outras loucuras é um labirinto cheio de lacunas onde juízes mal intencionados que julgam pelo próprio código, são muitos esses, possam atropelar a Constituição espalhando os caos judiciário e a insegurança jurídica.
Olha só o absurdo: Ninguém pode desmentir o bandido Youssef
O que teria embasado a decisão da juíza Simone Cavalieri é que acordos de delação premiada podem ser rescindidos se comprovado que o delator mentiu ou omitiu, perdendo automaticamente os benefícios do acordo com o MPF e a PF.
Olha só o absurdo: Ninguém pode desmentir o bandido Youssef, pois se isto ocorrer ele perde os benefícios da delação combinada (sic premiada), eu heim, não esperava para viver o suficiente para ver isso não
ou ampiamos os manicômios ou..
A caixa de Pandora foi aberta com a ap470 e a bizarra aplicação jabuticaba do "dominio do fato", agora nada vai parar nenhum lunático do judiciário.
"para essa juíza, a mentira
"para essa juíza, a mentira “não ficou demonstrada nos relatos feitos pela acusação, limitando-se esta a alegar que as acusações feitas contra o querelante (Duque) não são verídicas”":
Depois sorriu e acrescentou: "E a literatura juridica me permite".
Oh, gente, nao da pra arranjar um judiciario menos cagado nao?
Ladeira abaixo.
Em alguns
Ladeira abaixo.
Em alguns anos, será o poder da República mais desacreditado de todos.
esse é o estado de exceção,
esse é o estado de exceção, ao qual me refiro,
em pleno estado democrático dito de direito.
o denunciado preso por delação mesmo que fajuta
ter de provar que é inocente é o fim da picada.
é a insensatez completa.
o nonsense chega ao infinito ao sabermos que o cara tem de se defender
de acusações de um notório bandido como youssef e outros protegidos
por alguns membros das nstituições judiciárias ou alguns agentes públicos.
e tem de provar que é inocente preso sob coação, quase uma tortura psicológica;
se isso é liberdade de julgar, é uma excrescencia.
e como ecrescenia denota o tal estado de exceção.
na época da ditadura não
na época da ditadura não havia a tal da presunção de inocencia.
a autoridade do estado de exceção - a ditadura - prendia e arrebentava,
segundo uma expressão que ficou conhecida depois na era figueiredo.