Caso Duque: juíza diz que ônus da prova cabe ao acusado

Jornal GGN – Depois de ser acusado em delação premiada de Paulo Roberto Costa, transformada a sua prisão temporária em preventiva em tentativa de coerção para depor, e não encontradas provas além da denúncia de Costa, Renato Duque deve provar que a delação não é verdadeira. Isso porque a Justiça Especial Criminal da Barra da Tijuca rejeitou a queixa-crime de Duque, em esforço de proteger a credibilidade do depoimento.
De acordo com o jornal O Globo, que também endossa verdade ao depoimento, “na iminência da divulgação da lista de políticos citados no escândalo, os advogados temem que personagens envolvidos tentem desacreditá-los”. A afirmação é aplicada, ainda que não confirmado o efetivo envolvimento do ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque.
O que teria embasado a decisão da juíza Simone Cavalieri é que acordos de delação premiada podem ser rescindidos se comprovado que o delator mentiu ou omitiu, perdendo automaticamente os benefícios do acordo com o MPF e a PF. “Não basta a imputação de fato definido como crime; é necessário que essa imputação seja falsa, mentirosa”, afirmou, em seu despacho.
E para essa juíza, a mentira “não ficou demonstrada nos relatos feitos pela acusação, limitando-se esta a alegar que as acusações feitas contra o querelante (Duque) não são verídicas”. A presunção de inocência é ignorada pela juíza. Simone afirmou que Renato Duque não apresentou provas em relação à falsidade da imputação.
A proteção das denúncias de Paulo Roberto Costa é ainda mais garantida pela juíza, ao considerar que qualquer suspeita ou ação contra as delações premiadas atrapalhariam a atuação policial e judicial, “pois faria pairar sobre o réu que desejasse colaborar a insegurança de se ver alvo de outro processo”.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • Mais um caso lamentável de

    Mais um caso lamentável de aplicação da jurisimprudência de Luis Fux, que ao proferir seu voto no Mensalão petista julgou José Dirceu condenado porque o mesmo não provou sua inocência. Voltamos ao tempo de Andrey Yanuarevich Vyshinsky e nem estamos na URSS. Merda!

  • Justiça brasileira continua
    Justiça brasileira continua dando um show de inovações.....
    Já merece umm amplo estudo jurídico-cíentífico-paranormal de autoridades internacionais. Todos usando luvas, evidentemente..

  • Lá se vai o judiciário

    Lá se vai o judiciário caminhando, ou seria galopando, a passos largos rumo a loucura e ao desrespeito aos princípios constitucionais mais básicos como o da presunção de inocência. 

    A lei que estabeleceu a tal delação premiada entre outras loucuras é um labirinto cheio de lacunas onde juízes mal intencionados que julgam pelo próprio código, são muitos esses, possam atropelar a Constituição espalhando os caos judiciário e a insegurança jurídica. 

  • Olha só o absurdo: Ninguém pode desmentir o bandido Youssef

    O que teria embasado a decisão da juíza Simone Cavalieri é que acordos de delação premiada podem ser rescindidos se comprovado que o delator mentiu ou omitiu, perdendo automaticamente os benefícios do acordo com o MPF e a PF. 

     

    Olha só o absurdo: Ninguém pode desmentir o bandido Youssef, pois se isto ocorrer ele perde os benefícios da delação combinada (sic premiada), eu heim, não esperava para viver o suficiente para ver isso não

  • ou ampiamos os manicômios ou..

    A caixa de Pandora foi aberta com a ap470 e a bizarra aplicação jabuticaba do "dominio do fato", agora nada vai parar nenhum lunático do judiciário.

  • "para essa juíza, a mentira

    "para essa juíza, a mentira “não ficou demonstrada nos relatos feitos pela acusação, limitando-se esta a alegar que as acusações feitas contra o querelante (Duque) não são verídicas”":

    Depois sorriu e acrescentou:  "E a literatura juridica me permite".

    Oh, gente, nao da pra arranjar um judiciario menos cagado nao?

  • Ladeira abaixo.
    Em alguns

    Ladeira abaixo.

    Em alguns anos, será o poder da República mais desacreditado de todos.

  • esse é o estado de exceção,

    esse é o estado de exceção, ao qual me refiro,

    em pleno estado democrático dito de direito.

    o denunciado preso por delação mesmo que fajuta

    ter de provar que é inocente é o fim da picada.

    é a insensatez completa.

    o nonsense chega ao infinito ao sabermos que o cara tem de se defender

    de acusações de um notório bandido como youssef e outros protegidos

    por alguns membros das nstituições judiciárias ou alguns agentes públicos.

    e tem de provar que é inocente preso sob coação, quase uma tortura psicológica;

    se isso é liberdade de julgar, é uma excrescencia.

    e como ecrescenia denota o tal estado de exceção.

  • na época da ditadura não

    na época da ditadura não havia a tal da presunção de inocencia.

    a autoridade do estado de exceção - a ditadura - prendia e arrebentava,

    segundo uma expressão que ficou conhecida  depois na era figueiredo.

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