Ontem, o Ministério Público português arquivou – por ausência de provas – o inquérito que conduzia a respeito de supostos abusos sexuais do violonista Yamandu Costa contra uma influenciadora argentina.
Do mesmo modo, a justiça espanhola e, finalmente, a juíza de Porto Alegre derrubaram a medida protetiva levantada supostamente em favor da denunciante. Ela, moradora de Buenos Aires; ele, morando em Lisboa. E a juíza de Porto Alegre autorizou medida protetiva, indo até contra o entendimento do Ministério Público.
É mais do que uma boa notícia para um músico que se diz injustamente acusado. É um caso didático sobre os limites técnicos da prova em delitos dessa natureza — e um lembrete oportuno de que a gravidade da imputação aumenta, e não diminui, a exigência probatória.
A acusação central sustentava administração de ansiolíticos seguida de estupro, ocorridos na virada de abril para maio de 2025, em Lisboa. O exame toxicológico que daria suporte à hipótese foi colhido apenas oito dias depois, na Espanha. Nesse intervalo, registros atribuídos à própria denunciante, através de diálogos pelo WhatsApp, descrevem ingestão voluntária e continuada de ansiolíticos para lidar com o sofrimento posterior. Cabe a quem examina o caso um juízo desconfortável: um exame colhido após oito dias de uso voluntário documentado não distingue, tecnicamente, entre dopagem criminosa e autoadministração. Não há, na ciência forense atual, método que faça essa diferenciação retroativa em janela tão larga.
Não se trata de detalhe técnico menor. É o coração da acusação. Sem submissão química comprovável, a tese precisa se sustentar em outros elementos — testemunhal, documental, comportamental. E é aqui que a peça acusatória começa a mostrar as fragilidades estruturais que, ao que tudo indica, levaram à decisão favorável a Yamandu.
O relatório psiquiátrico juntado aos autos, produzido em centro clínico espanhol, foi apresentado pela metade: faltam as páginas 2 e 4 de um documento de quatro folhas. Em direito, o ônus da juntada integral cabe a quem oferece a prova; a omissão seletiva autoriza presunção desfavorável quanto ao conteúdo suprimido. Quando se pede providência da gravidade de uma condenação por estupro, o documento subjacente não comparece pela metade.
Há também o problema da coerência do conjunto. A versão acusatória descreve violência grave culminando em crime sexual; o registro pós-fato, na troca de mensagens pelo WhatsApp, mostra continuidade do contato e troca afetiva entre ambos.
Aqui chegamos ao ponto que extrapola o caso particular. Vivemos um momento em que acusações públicas, sobretudo nas redes, operam num regime invertido: a alegação cria, por si, presunção de culpa, e a defesa precisa provar a inocência num tribunal paralelo onde as sentenças se cumprem antes do julgamento. Isso é um problema sério. Penaliza pessoas eventualmente inocentes — e enfraquece, no longo prazo, a credibilidade de denúncias verdadeiras, que passam a ser recebidas com a desconfiança que o uso indevido do mecanismo gerou.
A correta tramitação de casos como o de Yamandu — com exigência de prova técnica robusta, juntada integral de documentos, análise contextual rigorosa — não é, como às vezes se sugere, um obstáculo à proteção de vítimas. É a sua melhor garantia. Um sistema que condena sem prova condena também sem proteger; um sistema que protege sem julgar acaba não protegendo coisa alguma.
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Aloisio Sérgio Rocha Barroso
29 de abril de 2026 12:24 pmDesde o início a acusação parecia mentirosa. Tal imputação tem que ser penalizada, necessariamente.
Cezarperin
29 de abril de 2026 11:46 pmBelo artigo
Jose carlos lima
30 de abril de 2026 12:34 pmHá uma onda de falsas acusações pra tomar grana dos cara, um golpe fácil de ser aplicado, pois basta a palavra de uma suposta vista e mais um inocente vai pra cadeia, por isso muitos cara tiram a própria vida, como fez o reitor Cancellier, o caso Escola Base caiu no esquecimento quando deveria ter sido motivo de uma lei pra punir quem faz falsa acusação, com agravante pra quem age em grupo (quadrilha), no momento existe o crime de denunciação caluniosa mas apenas o Estado e não o cara que teve sua vida e reputação destruídas figura como vítima no processo
Arthur
30 de abril de 2026 10:26 pmFui vítima de uma acusação falsa sob a lei Maria da Penha que distorce direitos a despeito de seu caráter histórico de contenção frente a uma chaga nacional de difícil tratamento.
Apesar da destruição de uma carreira profissional em seu ponto mais alto e total desestruturação emocional e da autoestima, pude entender mais a fundo a complexidade do Brasil e nossa absoluta fragilidade enquanto cidadãos comuns nesse sistema.
Direitos essenciais são sacrificados em nome de soluções imediatistas à demandas ‘sacralizadas’ que não apenas cerceam direitos individuais como silenciam sua discussão.
Não existe qualquer produção relevante na academia ou na institucionalidade sobre os abusos praticados sistematicamente sob os auspícios e aval do estado. O tema é