Do G1
15:38
Celso de Mello continua o voto, que já dura uma hora.
O Supremo “não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões”, afirmou hoje o ministro Celso de Mello. Leia na reportagem de Fabiano Costa e Mariana Oliveira.
Celso de Mello afirma agora que a discussão sobre se o regimento prevalece sobre a lei, ou se a lei prevalece sobre o regimento, depende de cada caso. “O que é certo é que cada poder da República tem o poder sobre determinadas áreas”, afirma.
Antes de o ministro Celso de Mello começar o voto, advogados dos condenados davam como certo que o magistrado asseguraria os infringentes. Para o criminalista Castellar Modesto Guimarães Filho, advogado de Cristiano Paz, uma eventual mudança de discurso do decano demandaria uma “ginástica quase que impossível”, informa o repórter Fabiano Costa.
A questão discutida pelos ministros nos embargos infringentes é a seguinte: esse recurso existe no artigo 333 do Regimento Interno da Corte, mas não consta da Lei 8.038/1990, que regulou posteriormente as ações no STF. Para metade dos ministros, a lei revogou o regimento e ela não prevê infringentes. Para a outra metade, o regimento ainda vale, porque não explicitou a revogação. Mello vai desempatar, informa a repórter Rosanne D’Agostino.
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Deplorável é esse título do
Deplorável é esse título do G1.
Que massas?
Que massas?
aquelas que votavam no PT por
aquelas que votavam no PT por acreditar que ele acabaria com os velhos habitos dessa pobre republica de corruptos!
A multidão composta pelo
A multidão composta pelo Merval, Sardenberg, Augusto Nunes, Reinaldo Azevedo, Eliane Catanhede, Dora, OTA-VINHO, Jabor, deve estar de luto.
O Ministro falou pra esta “multidão” que ela já era,. um professor já dizia o sentimento de inutilidade nos torna infeliz.
Coleção Prime iros Passos -O que é pressão das massas?
Pressão das massas é a lasanha aos quatro queijos que tá me chamando no forno.
Não tem como não ceder à pressão dessa verdadeira massa cheirosa… hmmm!