Celso de Mello deplora a pressão das massas

Do G1

15:38

Celso de Mello continua o voto, que já dura uma hora.

15:32

O Supremo “não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões”, afirmou hoje o ministro Celso de Mello. Leia na reportagem de Fabiano Costa e Mariana Oliveira.

15:29

Celso de Mello afirma agora que a discussão sobre se o regimento prevalece sobre a lei, ou se a lei prevalece sobre o regimento, depende de cada caso. “O que é certo é que cada poder da República tem o poder sobre determinadas áreas”, afirma.

15:27

Antes de o ministro Celso de Mello começar o voto, advogados dos condenados davam como certo que o magistrado asseguraria os infringentes. Para o criminalista Castellar Modesto Guimarães Filho, advogado de Cristiano Paz, uma eventual mudança de discurso do decano demandaria uma “ginástica quase que impossível”, informa o repórter Fabiano Costa.

15:26

A questão discutida pelos ministros nos embargos infringentes é a seguinte: esse recurso existe no artigo 333 do Regimento Interno da Corte, mas não consta da Lei 8.038/1990, que regulou posteriormente as ações no STF. Para metade dos ministros, a lei revogou o regimento e ela não prevê infringentes. Para a outra metade, o regimento ainda vale, porque não explicitou a revogação. Mello vai desempatar, informa a repórter Rosanne D’Agostino.

 

Luis Nassif

5 Comentários

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  1. A multidão composta pelo

    A multidão composta pelo Merval, Sardenberg, Augusto Nunes, Reinaldo Azevedo, Eliane Catanhede, Dora, OTA-VINHO,  Jabor, deve estar de luto.

    O Ministro falou pra esta “multidão” que ela já era,. um professor já dizia o sentimento de  inutilidade nos torna infeliz.

  2. Coleção Prime iros Passos -O que é pressão das massas?

    Pressão das massas é a lasanha aos quatro queijos que tá me chamando no forno.

    Não  tem como não ceder à pressão dessa verdadeira massa cheirosa… hmmm!

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