Percival Maricato
Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais
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Como cobrar dívidas de pessoas físicas ou jurídicas?, por Percival Maricato

COBRANÇA DE DÍVIDAS

Qual a melhor forma de cobrar dívidas de pessoas físicas ou empresas? Vantagens de se fazer acordos. Prescrição. Bens impenhoráveis. Punição para quem cobra dívida já paga

por Percival Maricato

A cobrança de uma dívida pode ser feita pessoalmente, por empresa especializada, por advogado.

O sucesso depende de vários fatores. Se for por existência de um empréstimo ou serviço prestado, sobre o qual não há documento comprobatório, fica muito difícil. Quem empresta ou presta serviços deve se preocupar em ter documentos comprovando o fato. Testemunhas, perícias, presunções, indícios, podem ser admitidos, mas não são provas ideais.

Conforme o título o documento comprovando a existência da dívida  (ou do crédito para o credor), se tiver todos os dados exigidos, ele pode ser protestado ou servir para colocar o nome do devedor nos serviços de proteção ao crédito. Essa negativação dura cinco anos. O credor pode também enviar cartas de cobrança, evitando porém ameaças ou humilhações.

Pode ainda procurar por empresa de cobrança ou advogado. Eles tentam uma fase amigável ou extrajudicial (cartas, telefonemas etc) para só depois partir para ações judiciais.

Quando o valor é expressivo, esses profissionais podem aceitar fazer a cobrança no risco, isto é ganhando uma porcentagem do valor, tanto menos elevada quanto maior o valor.

Se o devedor tiver bens, ou se não tiver

Teve um tempo em que o devedor pagava ou podia ser escravizado. Evidente que hoje em dia isso é inadmissível. Assim, se o devedor não possui bens, não há como fazê-lo pagar a dívida, exceto a pressão moral, que deve ser exercida com moderação. Se não houver bens, pode-se pedir declaração de insolvabilidade de pessoa física.

O mesmo vale para empresa. Se não existe bens, não há como receber. O credor quando muito pode protestar o título e pedir a falência, o que não é nada agradável para os sócios, pois pode haver até ação penal se os bens sumiram. Outra possibilidade é se obter desconsideração da pessoa jurídica da empresa, possível se houve alguma fraude na gestão e então dirigir a cobrança contra os sócios.

Importante dizer que não se pode penhorar o imóvel onde o devedor reside, tanto como poupança até 40 salários mínimos, salário, aposentadoria ou instrumentos que um profissional usa para exercer a profissão.

Quem for comprar um bem, mesmo um veículo usado, deve conferir se o bem não está penhorado ou se já não consta ação contra o vendedor. Nesses casos a venda pode ser considerada anulável ou até nula de pleno direito. Para ver se o devedor tem ações, existem os distribuidores cíveis, federais, trabalhistas, de protestos etc.

Cobrança de banco

Para cobrar créditos os bancos tem que apresentar planilha atualizada, destacando o que é principal, juros, correção etc. Não podem cumular essas verbas acessórias com comissão de permanência, nem ultrapassar nos juros as médias cobradas no mercado ou o princípio da razoabilidade. Abusos podem ser contestados, mesmo que o contrato os admita. Diversas taxas podem ser cobradas, mas outras de forma alguma, sendo todas disciplinadas pelo Banco Central. Enfim, em todas as áreas, mas principalmente contra bancos, não se aceita o que é abusivo, nem mesmo o abuso de direito..

Prescrição  

O credor tem um prazo para cobrar suas dívidas. Se ele não exercer esse direito nesse prazo, a dívida pode prescrever, o credor perde o direito de ajuizar a cobrança. Por exemplo, um cheque ou nota promissória, alugueres, indenizações decorrentes de algum prejuízo civil, tem 3 anos de prazo. Também ocorre prescrição, se ajuizada uma cobrança, ela fica 5 anos arquivada.

Acordos, confissão de dívida, fiadores

Pode ser bom tanto para o credor como para o devedor fazer um acordo. Nesse caso, podem credor e devedor fazerem uma previsão para pagar a dívida parceladamente. Nesse caso o credor pode exigir uma confissão de dívida, onde conste o que acontece se o devedor não cumprir com pagamentos, como ficam juros, correção, multa etc. Pode também exigir avalistas. Melhor receber parceladamente ou ter segurança que receberá, do que não receber coisa alguma.

Contratação de advogado, custas, honorários

Se o devedor resiste, o credor pode contratar honorários. Se houve título de crédito, ele já ajuíza execução, se houver apenas indícios da dívida, ele tem que provar que ela existe mesmo para só depois iniciar a execução. No primeiro caso, pode-se dizer que só a fase de tornar a dívida líquida e certa, leva no menos uns três anos. A execução pode ser feita em menos tempo, se não surgirem problemas, como por exemplo o de não achar bens para penhorar.

Advogados podem ser encontrados por indicações diversas, mas um bom método é pedir indicação a amigos. Os honorários podem ser combinados como acima se sugere. Recomenda-se sempre fazer contratos, fornecer apenas copias dos documentos, mediante recibo e guardar outras. Sempre há custas processuais. Só para começar a ação, é preciso pagar 1% do valor.

Quando não há acordo sobre o valor a pagar mas o credor quer pagar o que acha correto, ele pode entrar com ação, depositar o valor no fórum, sendo que o juiz vai dizer se é certo ou errado, às vezes com ajuda de um perito.

Cobrança de dívida já paga

Cobrar o que já foi pago é um risco muito grande. O sujeito que nada deve, que já pagou uma dívida, e é cobrado novamente pelo credor, pode cobrar deste o dobro do valor.

 

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Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

10 Comentários

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    1. Peço licença para responder.

       

      A dívida tributária é prescritível. A Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos para cobrar seu crédito tributário. Esse prazo tem início com o lançamento definitivo do crédito tributário (após esgotados os recursos administrativos).

      Também há a chamada prescrição intercorrente. Isso é, no curso da execução fiscal, se o processo permanecer paralisado por prazo superior a cinco anos, ocorre a chamada prescrição intercorrente. Esse caso será regulamentado pelo STJ no REsp  n º     1.340.553, na Pauta do dia 14/09/2016.   

      1. Caro Pedro,
        E quando a

        Caro Pedro,

        E quando a procuradoria (da União ou do Estado) fica a cada ano,por 20 anos, pedindo uma diligência, ou outro procedimento de busca de bens ou valores todo ano apenas para evitar a prescrição intercorrente? Nada a fazer?

  1. como cobrar….

    Percival, vai minha sugestão de artigo de como cobrar o Poder Público. Atualmente em SP, prefeituras mas principalmente o estado estão levando suas cobranças para serem protestadas em cartório e cobradas em ações judiciais. É a atitude mais CANALHA, de um estado (ESTADO CANALHA) na história deste país. Social democracia, diziam nos anos de 1980? Depois de décadas, depois da “Máfia dos Precatórios”, depois do Estado brasileiro impor à nação e ao Poder Judiciário que não quer e não ciumpre decisão judicial. Dá calote “na cara dura” e nada é feito. Mais de 3 décadas de redemocratização? E ainda falam em democracia? Onde? Quando?

  2. O devedor tem todos os

    O devedor tem todos os direitos e privilégios. Quem empresta está lascado. Assim é no Brasil, dando margem a juros extorsivos para empréstimos.

  3. Lembrando que quando não se consegue. . .

    Lembrando que quando não se consegue receber uma dívida dentro da lei, ainda restam os famosos”cobradores”, são pessoas de cerca de 2 m de altura, puro músculo e caras de maus, outro não tão fortes, mas costumam carregar armas por dentro da camisa e levam junto a fama de “gente ruim”. Aqui no norte do Paraná, eles fazem muito sucesso e geralmente são eficientes. 

  4. Bom dia Percival.
    Tenho uma

    Bom dia Percival.

    Tenho uma dúvida:

    E se o devedor já está em atraso com o pagamento da dívida.

    Não possui dinheiro em pecúnia suficiente para quitar a obrigação, mas oferece bens para satisfazê-la.

    O credor pode recusar-se em rececber?

    E se recusar-se, pode o devedor ajuizar uma ação depositando o valor que achar devido para saldar a dívida?

    Agradeço desde já!

  5. garantia de pagamento

    boa tarde,sou consultora de beleza e queria saber se tem algum tipo de documento que garanta uma venda a prazo, tipo promissória ou outro documento mais eficaz, desde já agradeço.

  6. O que seria o documento ” Declaração de Divida ” exigido pelo Serasa para negativar o devedor ? No caso de eu ganhar a ação movida contra o devedor e ele não poder mais recorrer em instancias superiores , o juiz pode me fornecer esse documento ?

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