21 de maio de 2026

Dino nega pagamento de auxílio alimentar retroativo a magistrado: “evitar abusos”

O ministro afirmou que a decisão é uma orientação fundamental para evitar abusos, em um contexto de vale-tudo, constantemente noticiadas pela imprensa como supersalários
Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF Flávio Dino rejeitou, nesta segunda-feira (10), o pagamento de auxílio alimentação a um juiz de Minas Gerais, que reclamava o pagamento retroativo de cinco anos de benefício, período em que atuou como juiz auxiliar. 

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O autor argumentou que os valores foram pagos  partir de junho de 2011, a partir de uma resolução criada para regulamentar o benefício. Assim, por isonomia, o valor devido superaria R$ 25 mil, além de correção monetária.

Dino, no entanto, respondeu que não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores apenas pelo princípio da isonomia “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade do sistema de remuneração”.

O ministro afirmou que a decisão é uma orientação fundamental para evitar abusos, em um contexto de vale-tudo, constantemente noticiadas pela imprensa como supersalários. 

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc.)”, afirmou ele.

Confira a decisão na íntegra:

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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3 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    10 de fevereiro de 2025 6:24 pm

    Decisão juridicamente impecável e corretíssima que merece ser aplaudida. A vagabundagem dos juízes precisa chegar ao fim. O Judiciário não pode ser uma organização criminosa comandada por dinheiristas togados que abusam de seu poder para assaltar os cofres públicos.

  2. Ernesto

    10 de fevereiro de 2025 7:11 pm

    Mais um querendo garantir o pirão, já que a farinha é pouca. Será que um auxílio óleo de peroba não seria mais apropriado?

  3. João

    11 de fevereiro de 2025 12:00 am

    tecnologia oculta.
    Essa tecnologia oculta é uma estratégia para expor a vida privada das pessoas. Constituição Federal de 1988.
    Essa tecnologia é uma afronta a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    Essa tecnologia diminui o Livre Arbítrio.
    Essa tecnologia diminui o Livre Trânsito.
    Essa tecnologia aboli o Direito da Imprensa.
    Essa tecnologia oculta é um plano oculto contra as Liberdades Individuais.
    Essa tecnologia oculta é uma diferenciação contra à Livre Expressão.
    O correto é sua proibição.

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