Dino nega pagamento de auxílio alimentar retroativo a magistrado: “evitar abusos”

O ministro afirmou que a decisão é uma orientação fundamental para evitar abusos, em um contexto de vale-tudo, constantemente noticiadas pela imprensa como supersalários

Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF Flávio Dino rejeitou, nesta segunda-feira (10), o pagamento de auxílio alimentação a um juiz de Minas Gerais, que reclamava o pagamento retroativo de cinco anos de benefício, período em que atuou como juiz auxiliar. 

O autor argumentou que os valores foram pagos  partir de junho de 2011, a partir de uma resolução criada para regulamentar o benefício. Assim, por isonomia, o valor devido superaria R$ 25 mil, além de correção monetária.

Dino, no entanto, respondeu que não cabe ao Poder Judiciário aumentar os vencimentos de servidores apenas pelo princípio da isonomia “impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade do sistema de remuneração”.

O ministro afirmou que a decisão é uma orientação fundamental para evitar abusos, em um contexto de vale-tudo, constantemente noticiadas pela imprensa como supersalários. 

“Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, ‘acervo’, compensações, ‘venda’ de benefícios etc.)”, afirmou ele.

Confira a decisão na íntegra:

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3 Comentários

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  1. Decisão juridicamente impecável e corretíssima que merece ser aplaudida. A vagabundagem dos juízes precisa chegar ao fim. O Judiciário não pode ser uma organização criminosa comandada por dinheiristas togados que abusam de seu poder para assaltar os cofres públicos.

  2. tecnologia oculta.
    Essa tecnologia oculta é uma estratégia para expor a vida privada das pessoas. Constituição Federal de 1988.
    Essa tecnologia é uma afronta a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    Essa tecnologia diminui o Livre Arbítrio.
    Essa tecnologia diminui o Livre Trânsito.
    Essa tecnologia aboli o Direito da Imprensa.
    Essa tecnologia oculta é um plano oculto contra as Liberdades Individuais.
    Essa tecnologia oculta é uma diferenciação contra à Livre Expressão.
    O correto é sua proibição.

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