Direito de defesa: Advogados de Lula vão ao STF contra Moro

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ofereceram Reclamação contra o juiz de primeira instância Sérgio Moro, no Supremo Tribunal Federal, por violação do direito à defesa de amplo acesso a qualquer procedimento investigatório. Conforme GGN apurou, o juiz de primeira instância usa do artifício de procedimentos ocultos para que a defesa fique de fora da fase de investigação. Leia a matéria do GGN “Para agilizar processos contra Lula, Lava Jato oculta processos“, e entenda as motivações da força tarefa e do juiz de primeira instância. No mais, a nota dos advogados de Lula, a seguir, mostra o outro lado: o lado do acusado sem provas e sem condições de se defender.

Nota

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram hoje (19/08/2016) com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra o juiz Sérgio Moro por violação à Súmula Vinculante nº 14 editada por aquela Corte – que assegura à defesa amplo acesso a qualquer procedimento investigatório. O juiz está agindo de forma ilegal ao impedir que a defesa de Lula tenha acesso a procedimento investigatório.

Os advogados de Lula descobriram a tramitação de um procedimento oculto perante a 13ª. Vara Federal de Curitiba a partir da referência feita pelo Ministério Público Federal nos autos do Inquérito Policial nº 5003496-90.2016.4.04.7000. No dia 15/08/2016 foi juntada procuração específica para esse procedimento oculto — cadastrado sob o nº 5035245-28.2016.4.04.7000 — com pedido de acesso e cópia.

No dia 18/08/2016 o juiz Sergio Moro proferiu despacho afirmando — de forma equivocada — que os advogados de Lula já dispunham de acesso ao procedimento oculto. Pouco depois, proferiu novo despacho corrigindo tal informação e afirmando que “não se trata de inquérito” e que haveria “ali diligencia ainda em andamento” — condicionando o acesso à prévia anuência do MPF, que é parte contrária à defesa.

Diz a peça: “o Reclamado persevera na ilegalidade de obstar o acesso requerido pela defesa (aos atos já documentados naquele feito), pretendendo condicionar o exercício das garantias do contraditório e ampla defesa ao idiossincrático entendimento doParquet”.

Os advogados de Lula, na mesma data, protocolaram nova petição lembrando ao magistrado o teor da Súmula 14 do STF e, ainda, que a Lei 13.245/2016 assegura o acesso de advogado constituído aos autos mesmo com a existência de diligência em curso. Por isso, reiteram o pedido de vista dos autos, sem êxito.

A reclamação pede a concessão de liminar “para imediato acesso pelos defensores do Reclamante à integralidade dos autos do procedimento investigatório número 5035245-28.2016.4.04.7000”.

O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br

Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. Fascismo e stalinismo

    Esse tipo de monstruosidade aconteceu tanto no regime fascista quanto na Rússia sob comando de Stálin. O acusado é culpado a priori, e não tem o direito de saber do que o acusam. Quem ousar defendê-lo será condenado também.

    Procedimento parecido ocorre quando policiais militares executam “suspeitos”, e se alguém, por azar, for testemunha da execução, matam também.

  2. O STF tenha coragem e afaste

    O STF tenha coragem e afaste esse juiz. Não pode uma pessoa agir de uma maneira abusiva como membro de uma instituição tão séria como o judiciário. Ele sabe que o ex-presidente é uma pessoa séria e de bom caráter. Chega dessas aberrações de triplex, sítio etc… Isso não é bom para uma instituição como o judiciário. Já passou da hora do STF nomear uma junta de juizes para comandar e revisar todos os atos da lava jato…

  3. Resposta de STF

    Caros advogados de defesa.

    Esse egrégio tribunal tem plenos conhecimentos da prática do juízo de Curitiba, que de certa forma reprovamos por ser afrontosa a constituição e a boa prática do direito e da justiça. Só de certa forma, bem entendido.

    Tal afirmação da parte deste tribunal se funda no fato de que tal prática do juizo daquela comarca não constiu nenhuma novidade, pelo contrário. Foi este tribunal ao qual recorrem que inaugurou tal prática durante a AP 470, lembram? Foi alí que um processo foi desmembrado e mantido em segredo de justiça sem que as defesas dos réus a ele tivesse acesso.

    Aquele ato, por parte desse tribunal serviu de inspiração para o ato ao qual se dizem vítima.

    Portanto não há que se falar em arbitrio, sem que este egrégio tribunal reconheça primeiro a arbitrariedade cometida, bem como as penalidades infligida aos réus à época, em função da omissão daquele processo.

    Os reclamante hão de de compreender…vivemos em outros tempos.

    São tempos tenebrosos!

    É o feito! 

  4. Este inquérito referesse a

    Este inquérito referesse a nomeação de Lula para a Casa Civil???!!?.. (pela data)

    5003496-90.2016.4.04.7000

    (googlando entre 20 de março e 04 de abril de 2016)

     

     

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