“Doutrina Aécio” já gera crise entre políticos e Judiciário

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
 
 
Jornal GGN – Usada de inspiração para soltar Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi – todos deputados estaduais do Rio de Janeiro, acusados de lavagem e desvios no transporte público – a chamada “doutrina Aécio” já gerou uma nova crise entre os Poderes da República. 
 
De um lado estão os parlamentares e parte do Judiciário, principalmente do Supremo Tribunal Federal, que ratificou o entendimento de que medidas cautelares contra políticos devem ser analisadas pelos seus pares. De outro lado, o time que demanda revisão desse entendimento. 
 
Reportagem do El País desta quarta (22) lembra que antes de Aécio ser beneficiado com o retorno ao Senado, após o escândalo da JBS, já “havia a interpretação de que a Constituição abria a porta para que assembleias estaduais libertassem parlamentares presos”. Só no Rio, isso já aconteceu duas vezes.
 
“Após a decisão que beneficiou o senador mineiro, já houve casos na Assembleia Legislativa do Mato Grosso e na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte usando a chamada “doutrina Aécio” para anular decisões da Justiça”, acrescentou.
 
O problema é que nem mesmo o Supremo é unânime sobre a ocorrência. O ministro Luiz Fux, por exemplo, disse em entrevista à BBC Brasil que foi “promíscua”, “vulgar” e “lamentável” a decisão da Alerj que mandou soltar Picciani e seus aliados, inclusive sem aviso aos desembagadores que haviam decretado a prisão. “É uma decisão lamentável, que desprestigia o Poder Judiciário, gera uma sensação de impunidade e que certamente será revista”, disse o magistrado.
 
Ainda da parte do Judiciário, a associação dos Magistrados Brasileiros também já se manifestou contra o caso. A instituição foi a primeira a entrar com recurso no Supremo contra a votação na Alerj. 
 
A procuradora-geral da República, Raquel Dogde, também pressiona o Supremo para que a decisão da Alerj seja anulada. Ela quer que os ministros da Alta Corte voltem a se manifestar sobre o poder dos políticos em matéria de medidas cautelares, defendendo que o que vale para os parlamentares federais não pode ser aplicado nos Legislativos estaduais. 
 
Ela usará uma prisão de políticos de Rondônia, na década passada, como exemplo para chamar atenção do Supremo. À época, a Corte anotou que que não era necessária a chancela da Assembleia Legislativa local para determinar a prisão de políticos com mandato.
 
Enquanto isso, por parte dos desembagadores que ordenaram a prisão de Picciani e demais deputados, a indignação é latente. Ontem, a imprensa noticiou que Abel Gomes chegou a pedir que o TRF-2 envie ao Supremo uma solicitação de intervenção federal caso a Alerj tente, novamente, descumprir a ordem de prisão dada contra seus pares.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

13 Comentários

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  1. Indesculpável,intolerável,ina
    Indesculpável,intolerável,inacreditável,inaceitável,indescritível,imperdoável,
    inimaginável,indecorosa,inqualificável,a indicação de Carmen Lúcia para Ministra da mais alta corte de Justiça do País.Não dá para deixar de notar que ao longo desses 6 anos que lá está,não tenha chamado a atenção de quem quer que seja,sua desqualificação para o cargo.Definitivamente,só no Brasil pode acontecer uma situação como essa.Sequer sabe ler um voto escrito por outrem.Estarrecedor.

  2. A Benta Carneiro perdida como
    A Benta Carneiro perdida como cego em tiroteio,ao repetir na cena patética,dantesca e devastadora o que o decano Celso de Mello,entendia por ela o que queria dizer,no julgamento que envolvia o meliante Aecio Neves,espatifou o Judiciário Brasileiro levando ao já mambembe País ao esfacelamento Institucional,de consequências imprevisíveis.Pôr muito menos,Joaquim Barbosa,o black Batman,pegou seus panos de bunda e se picou.O País como um trem bala desgovernado,vai levar ao Inferno de Dante tudo que encontar pelo caminho.Ninguém respeitará ninguém,e a lei da justiça com as próprias mãos chegou para ficar.Um alerta.Salve-se quem puder.

  3. Judiciário golpista e criminoso

    Não há razão para criar uma falsa polêmica: as ORCRIMS Globo e judiciárias estão cometendo crimes, ILEGALIDADES e INCONSTITUCIONALIDADES FLAGRANTES. Basta consultar a CF/1988 e CE-RJ, atualizada até aemnda de nº 53, de 26 de junho de 2012.

    Art. 55. (da CF) Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

            I –  que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

            II –  cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

            III –  que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

            IV –  que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

            V –  quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

            VI –  que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

        § 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

        § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

        § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

        § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    Já a CE-RJ, em harmonia com a CF/1988, estabelece

    Art. 99. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
    XXIII – receber renúncia de mandato de Deputado;
    XXV – XXV – declarar a perda de mandato de Deputado, por maioria absoluta de seus membros;

    Art. 102. Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
    votos.
    § 1º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de
    Justiça.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo
    em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à
    Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça
    dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto
    da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Assembleia Legislativa no prazo improrrogável de quarenta
    e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
    § 6º Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão
    do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
    § 7º A incorporação de Deputados às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra,
    dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    Art. 103. Os Deputados não poderão:
    I – desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade
    de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
    cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de confiança, nas entidades
    constantes da alínea anterior;
    II – desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com
    pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de confiança nas entidades referidas no inciso I, “a”;
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    Art. 104. Perderá o mandato o Deputado:
    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo
    licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa;
    IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição da República;
    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    § 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso
    das prerrogativas asseguradas a membro da Assembleia Legislativa ou a percepção de vantagens
    indevidas.
    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por
    voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com
    representação na Casa, assegurada a ampla defesa.

     

    Portanto não precisamos perder tempo em filigranas desses criminosos de toga, a reboque da ORCRIM Globo e do alto comando internacional do golpe, que fica nos EUA. Nem é preciso ser formado em Direito, para entender o que os textos da Constituições, tanto a federal como a do Estado do Ruio de Janeiro, estabelecem de forma cristalina. Aos juízes não cabe fazer julgamentos morais, apenas aplicar a Lei. Se fizessem isso, o Brasil não teria sofrido um golpe de Estado nem as quadrrilhas oligáquicas, plutocratas, escravocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas teriam sido levadas ao governo federal; também não haveria ORCRIMs institucionais comoa Fraude a Jato, cometendo crimes continuados.

    1. me pergunto se não era mais fácil se obedecessem a lei

      ficava melhor até para eles. vamos descobrir agora, se suas excelências são capazes de se limparem depois de defecarem. 

       

  4. Passividade

    Pior do que toda essa chafurda é a passividade do povo carioca.

    O Rio sem petróleo e empreiteiras, com a ponte para o futuro, vai tornar-se uma Cuba; a Cuba antes de Fidel.

    Ou o carioca enfrenta essa turma pra valer, ou Rio será o mais lindo puteiro internacional.

    A Assembleia do Rio é logo ali, é um pulo, não é distante como Brasília.

     

    1. Prezado Serjão
      Boa tarde
      A

      Prezado Serjão

      Boa tarde

      A passividade é geral !!!

      Porque a grande mídia só fala da corrupção Carioca e omite a Paulista?

      Prende-se lambaris enquanto os tubarões nadam de braçada!

      Abração

      1. A apatia é mesmo geral

        O que se deve pontuar é a maior possibilidade de uma ação firme e positiva dos cariocas nos palácios de poder do Estado do que algo do mesmo porte em Brasília.

        É um jogo duro em cima do Rio de janeiro, muito maior do que em Sampa.

        Não sou carioca, mas dói muito a maldade sem tamanho a destruir a cidade que é orgulho, símbolo e paixão para nós todos brasileiros.

         https://www.ocafezinho.com/2017/11/21/lava-jato-destruicao-do-rio-foi-objetivo-geopolitico/

  5. Ninguém consegue explicar

    Com toda razão, são feitas críticas à passividade, à apatia do povo brasileiro.

    A causa da inação pode ser falta de clareza do que fazer; ou o individualismo dominante; ou o medo paralizante…

    Eu penso que quem não defende seus direitos, não merece ter direitos.

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