Eduardo Azeredo é condenado a 20 anos de prisão

Jornal GGN – Eduardo Azeredo, ex-governador mineiro pelo PSDB, foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Azeredo foi condenado em primeira instância e pode recorrer em liberdade.

Azeredo, que foi também senador e deputado, fo condenado por crimes ocorridos em sua campanha eleitoral para reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, no caso conhecido como mensalão tucano. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o ex-governador se beneficiava de esquema de desvio de verbas de estatais para a campanha. 

Do G1

Justiça condena Azeredo a 20 anos de prisão por mensalão tucano
 
Ex-deputado federal Eduardo Azeredo foi condenado a regime fechado. Por ser decisão em primeira instância, cabe recurso.

O ex-deputado federal Eduardo Azeredo(PSDB) foi condenado, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (16) pela juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro Costa Lage. Da decisão cabe recurso e ele pode recorrer em liberdade.

Azeredo foi condenado por crimes cometidos durante a campanha eleitoral pela sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998. O político disse à reportagem da TV Globo Minas que não estava sabendo da condenação. O G1 tentou contato com o advogado do Azeredo, mas ele não foi encontrado.

Eduardo Azeredo, que também já foi senador e governador de Minas, foi condenado por sete crimes de peculato – que é o desvio de bens praticado contra a administração pública por servidor público– e seis crimes de lavagem de dinheiro. Ele também foi condenado ao pagamento de 1.904 dias-multa cujo valor, segundo o Fórum Lafayette, de Belo Horizonte, foi fixado em um salário mínimo vigente em 1998. Em sua sentença, a juíza declarou ter considerado o patrimônio declarado de R$ 1,5 milhão pelo político no seu registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2010 para estabelecer o valor da multa.

Eleito deputado federal em 2011, Azeredo renunciou ao mandato em fevereiro de 2014, e o plenário do STF decidiu, por maioria de votos (oito a um), enviar a ação penal contra ele para a primeira instância da Justiça de Minas. Hoje, aos 67 anos, o político ocupa o cargo de consultor internacional da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

Por meio de nota o PSDB afirmou que “a decisão de primeira instância em relação a Eduardo Azeredo surpreendeu a todo” o partido. O PSDB disse ainda que está confiante “de que nas instâncias superiores o ex-senador possa apresentar as razões de sua inocência e haja reavaliação da decisão”.

Mensalão tucano
Eleito governador de Minas Gerais em 1994, Eduardo Azeredo concorria à reeleição em 1998, com Clésio Andrade, à epoca filiado ao PFL e atualmente Democratas, como vice. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Azeredo foi o principal beneficiário do esquema de desvio de verbas de estatais para a campanha eleitoral.

A fraude funcionava por meio de repasses estatais para o suposto patrocínio de eventos esportivos. As empresas, de acordo com a denúncia, repassavam a verba à empresa SMP&B, de Marcos Valério. O Banco Rural também consta no processo. Ele forneceria empréstimos às agências sem apresentação de garantias. Esses recursos abasteciam a campanha.

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) teriam repassado, cada uma, R$ 1,5 milhão à SMP&B, de Marcos Valério. Do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) teriam saído outros R$ 500 mil para o suposto esquema.

Em 2010, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia contra 11 denunciados. Fernando Moreira Soares morreu e o processo contra ele foi extinto. Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão tiveram o crime prescrito ao completarem 70 anos.

Outros processos do mensalão tucano
Oito réus ainda aguardam a sentença em três processos distintos. São eles o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, o ex-senador Clésio Andrade, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Lauro Wilson de Lima Filho e Renato Caporalli. Todos os acusados têm negado ligação com o caso.

secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho, foi interrogadonesta quarta-feira pela juíza Melissa Lage. Ele é julgado em segunda instância e sua sentença será proferida por desembargadores. A última testemunha do processo também foi ouvida.

De acordo com o Ministério Público Federal, o Iron Biker recebeu, através da SMP&B Comunicação, de Marcos Valério, R$ 500 mil em cinco cheques através de cinco braços do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), o Bemge S/A Administradora Geral, a Financeira Bemge S/A, o Bemge Administradora de Cartões de Crédito Ltda, o Bemge Seguradora S/A e o Bemge Distribuidora de Valores Mobiliários S/A.

Bicalho, que à época dos crimes era dirigente do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), declarou que autorizou somente uma cota de patrocínio de R$ 100 mil através da Bemge Distribuidora. Bicalho disse não ter dado autorização para os outros R$ 400 mil apontados pelo MPF. O patrocínio dos R$ 100 mil, segundo o ex-dirigente, estava dentro do escopo da nova estratégia de comunicação do banco e que, por isso, foi autorizado por ele.

O ex-senador Clésio Andrade também é julgado separadamente. Em julho deste ano, uma audiência de instrução foi realizada na 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte e apenas duas testemunhas foram ouvidas, já que a terceira não foi intimada. Segundo a assessoria do fórum, ainda não há previsão para esta oitiva. Clésio Andrade responde pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato – “ambos absolutamente improcedentes”, de acordo com Oliveira.

A Justiça também informou que houve o retorno de uma carta precatória relativa ao depoimento de uma testemunha que deveria ser ouvida em Esmeraldas, mas não confirma se o depoimento, de fato, ocorreu. Já o advogado do réu, Eugênio Pacelli de Oliveira, disse que a testemunha foi ouvida.

Já o terceiro processo tem seis réus: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Eduardo Pereira Guedes Neto, Lauro Wilson de Lima Filho e Renato Caporalli. No processo em que há seis acusados, o próximo passo é o interrogatório dos réus.

O Fórum Lafayette afirma que os processos, embora nunca tenham ficado parados, têm peculiaridades, como complexidade, extenso número de réus, advogados e testemunhas. Alega também que tem garantir todos recursos da defesa e se assegurar para que não seja alegada nenhuma nulidade processual.

Redação

32 Comentários

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  1. Bom começo.
    O Brasil precisa
    Bom começo.

    O Brasil precisa que corruptos e corruptores (afinal um não existe sem o outro) sejam varridos pra cadeia e parem de atrasar nosso país.

  2. Demorô lugar de ladrão é na

    Demorô lugar de ladrão é na cadeia, não é em cartaz com frase alegando ser ele um “Querreiro do povo Brasileiro ~”

    Mensalão é mensalão o resto é conversa.

    Esperando o dia em que os Srs Renan Calheiros, Cezar Maia, Antoniy Garotinho, Sergio Cabral , Pezão, Kassab, Sarney e Cia estejam devidamente respondendo por atos de improbidade junto a justiça.

    Enquanto esses caras não prestarem contas esse pais não terá chegado em um nivel minimamente decente de sanear a administraçao publica…

  3. E agora PSDB?
    Condenado no

    E agora PSDB?

    Condenado no mensalão? Mas isso não é coisa do PT?

    Estranho… achei que mensalão era coisa do PT….

     

    ________________________

    Um outro ponto que vale aprofundar. Vejam essa parte do texto:

    “Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão tiveram o crime prescrito ao completarem 70 anos.”

     

    A informação acima não está clara. Ou melhor, está equivocada.

    Ora, se pensarmos da forma que está escrito podemos chegar à conclusão de  que se um pessoa tem 70 anos cometeu um crime qualquer a pena seria natimorta pois já estaria prescrita. Ou então, ao cometer um crime qualquer antes do 70 anos( e antes é antes mesmo! do zero até  69 anos, 11 meses, 29 dias, 23 horas, e uns quebrados) ficaria torcendo com toda a sua força para chegar aos 70 anos sem julgamento pois a partir daí, estari “livre” de qualquer condenação de caráter criminal.

    Se isso for verdade então é importante dizer: a pessoa foi condenado, portanto, é CRIMINOSA. No entanto, não cumprirá pena pois já possui 70 anos. ( mas não deixar de “ser” criminosa)

    Em suma: Quer dizer então que basta completar 70 anos para se ver livre para todo o sempre?

    Resposta: não.

    Salvo melhor juizo, a prescrição tem a ver com o momento do crime, ou com o momento da sentença.

    Se ao cometer o crime um sujeito tem 59 anos e sua sentença final ( trânsito em julgado) venha a ocorrer quando ele completar 70 anos isso não nos leva necessariamente à prescrição “DO CRIME”.

    Ora, ele cometeu o CRIME. Partindo-se do princípio que a sentença já transitou em julgado e “concluiu” que o sujeito realmente cometeu o crime)

    Temos aqui a figura do prescrição intercorrente, salvo engano. Ex: Limite máximo de pena privativa de liberdade= 12 anos- prazo prescricional 20 anos. ( fonte: Luis Regis Prado) etc.

     

    Portanto, seria bom avaliar melhor a passagem acima para não ficarmos com a ideia de que completou 70 anos, ponto final, estarás livre para fazer tudo que a lei não proibir e que proibir também. Só que esse não é o nosso principio de liberdade!

    Saudações 

    1. Isso aí que você relatou

      Isso aí que você relatou praticamente é o que acontece se o criminoso tiver 17 anos. Mas o pessoal do blog acha fascismo falar sobre o tema…

    2.  
      a rega dos 70 anos sempre

       

      a rega dos 70 anos sempre foi aplicada de forma irrestrita: completado os esse, todos os processos de extinguem ; se preso, se é solto, podendo fazer o acontecer que nada mais acontece; etc. mas agora não estão querendo aplicar para Azeredo por um ¨belo¨ motivo: Lula completou 70 anos e querem pegar esse.

       

       

    1. Um esclarecimenti

      O que teria acontecido se E. Azeredo não tivesse renunciado ? Ele teria sido julgado pelo STF ?  Foi a renúncia que obrigou o STF a remeter o processo para a justiça comum ?  ? Sei que J. Dirceu não tinha mandato. Você menciona vários petistas há muito tempo sem cargos. Sem cargos ou sem mandatos ? Essa questão é impirtante. Quais eram esses petistas ?

      1. A renúncia não “obrigou” o

        A renúncia não “obrigou” o STF a remeter o processo para a primeira instância. Seus ministros é que votaram para que ele fosse remetido sendo que pouco tempo antes, em 2010, um outro caso de um deputado (Natan Donadon) que tinha renunciado, a decisão deles foi completamente diferente.

        1. Você está enganada

          Donadon nunca renunciou, o caso dele ficou famoso pois ele teve a prisão decretada pelo STF e teve permissão  para  sair da prisão e comparecer à Câmara para se defender. A Câmara não cassou seu mandato, foi votação secreta, foi um absurdo, ele estava preso e com mandato, continuou recebendo. Só muito tempo depois é que isso aconteceu.

      2. Renúncia

        Quando pergunto da renúncia quero dizer: com a renúncia ele perde o mandato e sem mandato ele não tem mais foro privilegiado e então ele tem que ser julgado pela judtiça comum e não pelo STF.

  4. Acabou-se a última desculpa

    Acabou-se a última desculpa dos petistas em defesa dos seus, dizendo que a justiça só condena quem não é do PSDB.

    Condenou-se um ex-governador do PSDB.

    Dá licensa que a lista de petistas envolvidos em falcatruas é grande e fila tem de andar, não pode ficar parada.

     

  5. Apesar de tudo, não vi aquela

    Apesar de tudo, não vi aquela musiquinha idiota da Globo em edição extraordinário, para relatar o fato extraordinário acontecido, como aconteceu com a prisão do Dirceu.

    Não vi locutores entusiasmados relatando o fato.

    Não vi a famosa frase ” até que enfim está se fazendo justiça”.

    Para muitos, quem é Eduardo Azeredo ?

    Ontem fiz uma pesquisa/boteco com umas dez pessoas. Resultado, 100% não sabem quem é Eduardo Azeredo, com margem de erro de 0%

    Não vi ligação direta desse cidadão com o PSDB, Aécio, Serra, FC…

    Outro detalhe sutil, ele foi condenado pelo mensalão tucano. Quantas pessoas simples no país ligam à ave ao partido.

    O correto seria dizer, mensalaõ do PSDB, como diziam mensalão do PT.

    #Bandifilhosdasputas !

  6. JUSTIÇA É CEGA!

    um gravíssimo golpe figadal às implicâncias paroquiais e às diatribes sazonais do GGN-NASSIF de que tucanos são os bons de bico queridinhos da justiça midiática.

  7. E ……………………

    Quanta surpresa e comentários abalizados !!!! Será que posso tb me considerar surpreso ????

    Se o dito cujo é do psdb, e foi condenado na 1ª instância mas poderá recorrer em liberdade, ao contrário da 1ª instância do moro, não posso e não devo ficar surpreso !!!!

    Ou seá que posso, tendo em vista ser o dito cujo ex-politico pertencente aos quadros do psdb, cujos golpistas tb o compõe, tais como fhc, aécim, picolé de xuxu, anibalzinho, paulinho da fôrça, e alguns outros menos votados ??????

    Bom. a midia prostituta quase nada divujlgou, ou até ignorou, mas isto tb não me causa surpresa, pelo contrário, causaria se tivessem feito !!!

    Bando de fdp é pouco para lhes adicionar !!!!!!!!!!!!!!

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