5 de junho de 2026

Em alegações finais, Temer apela à retirada de falas de Santana

 

Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – Após João Santana afirmar que Michel Temer teria tanta responsabilidade quanto Dilma Rousseff em uma eventual sentença por suposto uso de recursos de caixa dois para alimentar a campanha da chapa em 2014, Temer pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exclua os depoimentos dos marqueteiros dos autos da ação.
 
O pedido dos advogados do peemedebista foi feito nas alegações finais entregues à Corte nesta segunda-feira (08). Segundo a defesa de Temer, esses depoimentos, tanto de João Santana, quanto de sua esposa, Monica Moura, extrapolam o objeto da investigação inicial.
 
O caso, contudo, não deve ser levado em conta pelos ministros. Isso porque no último julgamento pelo Plenário da ação que poderia encurtar o mandato de Temer, no dia 4 de abril, o TSE decidiu estender o prazo para as alegações finais, considerando justamente o direito das defesas de analisarem os novos indícios levantados no curso dos depoimentos prestados.
 
Também em auto-defesa, os advogados de Temer afirmaram que não há “nenhuma referência à estatal petrolífera”, a Petrobras, que foi o início das investigações no TSE, e também que não haveria nos depoimentos da Odebrecht coletados pelos ministros da Corte “nenhuma situação de propina envolvendo o governo federal no mandato 2011/2014”.
 
Já sem argumentos contra as acusações de que foi usado o caixa dois para alimentar a campanha de Dilma e de Temer, os advogados apelaram a esse acréscimo de indícios, que na visão da defesa do peemedebista fogem das acusações iniciais. “Estes dois fatos, porém, sem absolutamente nenhuma referência na petição inicial” e, por isso, “foram os fatos novos agregados”.
 
Sem trazer muitas afirmações também à outro dos questionamentos que poderia ser usado pela defesa, de que a investigação tem como base “exclusivamente” os depoimentos de executivos e ex-funcionários da Odebrecht, para os advogados, a “fragilidade” dessa ação está na inexistência de relação entre as acusações iniciais, que motivaram a abertura da ação, com as de agora.
 
“A prova está exclusivamente em depoimentos de delatores. A fragilidade da prova, no entanto, não importa para o ponto. Interessa sim questionar qual é a relação entre o objeto original das ações eleitorais e o tema da compra de partidos ou caixa dois na publicidade. A relação é nenhuma”, defende.
 
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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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2 Comentários
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  1. Ivan de Union

    9 de maio de 2017 2:38 pm

    Nao foi “afirmacao”.  O termo

    Nao foi “afirmacao”.  O termo tecnico eh “acusacao”.

    Retire se a acusacao e sobra o que?

  2. Cristina Assef Sallit Tonolli

    9 de maio de 2017 4:29 pm

    “São tantas coisinhas
    “São tantas coisinhas miúdasRoendo, comendoArrasando aos poucosCom o nosso idealSão frases perdidas num mundoDe gritos e gestosNum jogo de culpaQue faz tanto mal…”

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