Interesses giratórios, por Carol Proner

Tribunal de Contas da União está próximo de reverter falta de controle estatal que marcou todo o andamento da operação Lava Jato

Tribunal de Contas da União. Foto: Wikipedia

Da página do Prerrô

Interesses giratórios

Por Carol Proner*

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da decisão do Ministro Bruno Dantas, dá um passo importante para reverter a falta de controle estatal que caracterizou todo o período da Lava Jato e augura uma retomada soberana a respeito de como fazer o combate à corrupção sem descuidar do patrimônio público.

Devemos saudar a importante decisão que assevera o caráter público do administrador judicial em processos de falência e recuperação de empresas em colaboração com o Estado. Esse é o ponto que servirá de apoio para desvendar uma série de questões a respeito dos acordos de colaboração premiada e a relação entre instituições do Estado, empresas investigadas, cooperação internacional e recuperação de ativos.

Quanto ao ex-juiz Sérgio Moro, a escandalosa contratação como advogado da Alvarez & Marçal é o ponto culminante na confusão de interesses. É o descaramento absoluto, destacado por juristas da qualidade de Mauro Menezes, como “troca de favores traduzida na chamada porta-giratória”. Menezes, ex-Presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, resume bem: “(…) o exercício de funções públicas por um agente que, adiante, na iniciativa privada, vem a auferir benefícios das decisões que adotou na esfera pública.” (entrevista para o CONJUR em 21/01/22)

Torna-se cada vez mais misterioso que Sérgio Moro ambicione o cargo de Presidente da República carregando uma bagagem tão chamativa de malfeitos. Do ponto de vista da porta giratória é, inclusive, pouco inteligente pois arrisca tanto o lado público como o lado privado de suas apostas. Só mesmo a certeza da impunidade justifica o bizarro comportamento do ex-juiz e é também nesse sentido que a decisão do TCU inspira a retomada no sentido da ética pública.

A decisão trilha um caminho para repensar outras regras e procedimentos judiciais: como se deu a contratação de um administrador estadunidense? Por que tantas empresas contrataram a A&M de uma só vez? Houve transparência na contratação? Dado o volume de recursos, quais são as regras atuais para a contratação de administradores judiciais? Por que processos que deveriam ser públicos estão impregnados de regras de sigilo?

Eis algumas das questões implicitamente postas pelo TCU. Vários países já passaram por situações semelhantes reajustando regras de cooperação internacional de mesma natureza para proteger interesses nacionais. É o caso da França e da Alemanha que sofreram consequências semelhantes pela falta de legislação precavida e defensiva. No Brasil, com a desastrosa experiência da Lava Jato, não será diferente.

Artigo publicado originalmente no Último Segundo.

*Carol Proner é advogada, doutora em direito, professora da UFRJ, integrante da ABJD e do Grupo Prerrogativas

Este texto não expressa necessariamente a opinião do Jornal GGN

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