10 de junho de 2026

Jair Bolsonaro é preso preventivamente

A prisão de Jair Bolsonaro é de natureza preventiva, não se tratando do início do cumprimento da pena definitiva.
Bolsonaro por Lula Marques. | Foto: Agência Brasil

Ex-presidente Jair Bolsonaro é preso preventivamente em sua residência, cumprindo domiciliar, por ordem da PF e STF, no desfecho da investigação sobre trama golpista.

Defesa de Bolsonaro solicita manutenção da prisão domiciliar, alegando problemas de saúde e risco à vida. Prisão preventiva é cautelar para proteger investigações e processo.

Decisão do STF ocorre em fase final do julgamento da trama golpista. Bolsonaro condenado a 27 anos de prisão em regime fechado por liderar organização criminosa.

Esse resumo foi útil?

Resumo gerado por Inteligência artificial

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi preso preventivamente pela Polícia Federal neste sábado, 22, momento em que o processo que investiga a suposta trama golpista caminha para o desfecho.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

A prisão ocorreu na residência de Bolsonaro, onde cumpria domiciliar desde 4 de agosto, por petição de seus advogados ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso da tentativa de golpe.

A defesa solicitou manutenção da prisão domiciliar alegando problemas de saúde e mencionando ‘risco à vida’ do ex-presidente.

A prisão de Jair Bolsonaro é de natureza preventiva, não se tratando do início do cumprimento da pena definitiva.

A preventiva foi solicitada pela Polícia Federal e determinada pelo Supremo Tribunal Federal. É uma prisão cautelar aplicada para proteger o andamento das investigações ou do processo, quando há risco de o réu, solto, atrapalhar a Justiça, fugir ou cometer novos crimes.

Mesmo que os detalhes do pedido da PF não sejam públicos ainda, a decisão ocorre em meio à fase final do julgamento da trama golpista. Bolsonaro já foi condenado em setembro como líder da organização criminosa que tentou se manter no poder.

A prisão preventiva ocorre após o STF decretar a prisão preventiva de outro condenado na trama golpista, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que teria deixado o país apesar da proibição. Isso pode indicar preocupação do STF com risco de fuga ou descumprimento de medidas judiciais por parte dos condenados.

Atos golpistas

Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em setembro de 2025 a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por cinco crimes, sendo declarado como líder da organização criminosa.

O processo se encontra em fase final de recursos. O STF rejeitou os últimos recursos (embargos de declaração) de Bolsonaro e de outros réus condenados no caso.

Com a rejeição dos recursos, o processo se aproxima do trânsito em julgado, momento em que não cabem mais recursos e a condenação se torna definitiva, caminhando para a execução da pena.

A prisão preventiva substitui a prisão domiciliar e Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. A pena definitiva, quando for executada, após trânsito em julgado, poderá ser cumprida no Presídio da Papuda ou em uma sala especial da própria PF ou em um batalhão militar.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

5 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. AMBAR

    22 de novembro de 2025 8:13 am

    EBAAAA!!!!
    AÊ, BOLSONARO, A PAPUDA LHE ESPERA!!!!!!

  2. Carlos

    22 de novembro de 2025 8:33 am

    O rato finalmente foi para a cadeia. Demorô …
    Faltam os filhos, Malafaia e metade do PL (que precisa acabar) por obstrução de justiça.

  3. Fábio de Oliveira Ribeiro

    22 de novembro de 2025 8:38 am

    Esse foi o melhor presente de aniversário que eu poderia ter recebido. Afinal, se a ditadura do seu Jair tivesse se tornado realidade eu provavelmente já teria sido assassinado por ter denunciado ele por crime de genocídio em janeiro de 2021.
    “Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021.
    Arquivo: 17
    Publicação: 4
    SECRETARIA JUDICIÁRIA
    Decisões e Despachos dos Relatores
    PETIÇÃO 9.387 (126) ORIGEM : 9387 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. :DISTRITO FEDERAL RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO REQTE.(S) : FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO ADV.(A/S) : FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO (107642/SP) REQDO.(A/S) : JAIR MESSIAS BOLSONARO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DESPACHO PETIÇÃO – PRESIDENTE DA REPÚBLICA – VISTA – PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. 1. O assessor William Akerman Gomes prestou as seguintes informações: Fábio de Oliveira Ribeiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 107.642/SP, por meio da petição/STF nº 2.826/2021, afirma haver o Presidente da República cometido o crime do artigo 1º (genocídio) da Lei nº 2.889/1956. Refere-se a pronunciamento no qual mencionada covid-19 como “gripezinha”. Destaca incentivada a população a descumprir medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde. Realça indicação de medicamentos ineficazes no tratamento da doença. Salienta não fixadas medidas de restrição ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas. Diz ter o Presidente se reunido com diversas pessoas durante o período no qual esteve contaminado. Aludindo a óbitos no Estado do Amazonas, ante desabastecimento de oxigênio hospitalar, sustenta omissão do Governo Federal. Frisa haver dificultado a aquisição de vacinas e de seringas. Ressalta a omissão do Procurador Geral da República no tocante à atribuição de oferecer, nos crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada, denúncia. Requer a prisão preventiva do Presidente da República. Pretende que a Procuradoria-Geral da República assuma o polo ativo da demanda. Busca, alfim, a condenação. 2. Deem vista à Procuradoria-Geral da República. 3. Publiquem. Brasília, 27 de janeiro de 2021. Ministro MARCO AURÉLIO Relator”

    1. marcio gaúcho

      22 de novembro de 2025 9:42 am

      Parabéns, advogado! Coragem. Pena que a PGR tinha um engavetador de processos. Coisas da irmandade maçônica, protegendo os interesses dos irmãozinhos, acima das Leis.

  4. +almeida

    22 de novembro de 2025 9:48 am

    Nada como um dia após outro. Se quiseres que ninguém saiba, não faça. Bolsonaro não apenas fez, como ainda faz e reincide inúmeras vezes em fazer, por décadas e décadas.
    Então, após inexplicáveis morosidade e/ou temor, finalmente a justiça prende o meliante, ainda que a meia bomba.

Recomendados para você

Recomendados