4 de junho de 2026

Juristas pedem que OAB regule nova Lei de Lavagem

Por Cesar Muniz

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Comentário ao post “OAB apura se Ayres Britto violou prerrogativas de Toron

Sugestão de pauta mais relevante do que essa para o Conselho Federal da OAB é questão levantada na matéria abaixo do jornal Valor. Não é possivel que as bancas de advogados continuem atuando como lavanderias de dinheiro, ao receberem o pagamento de honorários do crime organizado e fingirem não conhecer a origem ilícita dos recursos. Estão apenas fugindo de suas responsabilidades de forma espúria sob o pretexto do sigilo da relação advogado-cliente, que não foi criado para ocultar lavanderias de dinheiro. É preciso que a sociedade fique vigilante com o lobby dos advogados que querem criar um privilégio para si, ficando isentos das responsabilidades previstas na nova legislação

Juristas pedem que Ordem regule nova Lei de Lavagem

Do Valor Econômico

Sempre em lados opostos, acusação e defesa entraram em um consenso ao cobrar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a regulamentação da nova Lei de Lavagem de Dinheiro no que diz respeito às novas obrigações impostas aos profissionais que prestem serviços de assessoria e aconselhamento em operações societárias, financeiras e imobiliárias, entre outras. Durante uma palestra no Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), realizada ontem em São Paulo, o procurador da República Rodrigo de Grandis e o advogado Celso Vilardi, ambos especialistas em crimes financeiros, concordaram que a OAB está apenas adiando o problema ao entender que a lei não se aplica aos advogados, enquanto estuda contestá-la na Justiça. “O que a Ordem fez é uma tremenda bobagem. Ela está perdendo a oportunidade de debater o tema”, diz Vilardi. “Há um novo dever jurídico para o advogado que, se não for cumprido, poderá gerar eventuais denúncias contra ele”, afirma Grandis.

A Lei nº 12.683, de 9 de julho deste ano, alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro datada de 1998 ao incluir novas atividades entre aquelas obrigadas a comunicar operações suspeitas desse tipo de crime ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Pelo texto da norma, ficam sujeitas a prestar essas informações ao órgão pessoas físicas e jurídicas que realizem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações financeiras, societárias ou imobiliárias – atividades que costumam contar com a atuação de advogados.

Logo que a lei foi publicada, a OAB cogitou ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestá-la. Já tramita na Corte uma Adin no mesmo sentido, mas impetrada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Já a OAB, ao invés de contestar a lei, elaborou um parecer, aprovado por unanimidade pelo conselho federal da entidade, pelo qual orienta os advogados no sentido de que não estão sujeitos à nova Lei de Lavagem de Dinheiro.

De acordo com a advogada Daniela Teixeira, conselheira federal da Ordem pelo Distrito Federal e responsável pelo parecer, o sigilo na relação entre o advogado e o cliente é inerente à profissão e está previsto em lei. “A Lei de Lavagem tramitou durante muito tempo no Congresso Nacional, quando se teve a oportunidade de incluir os advogados no rol de pessoas obrigadas a comunicar operações suspeitas”, diz. No entanto, segundo ela, isso não ocorreu, e o “silêncio eloquente da lei” nesse sentido deixa claro que os advogados não foram incluídos na legislação.

Embora a entidade entenda que os advogados não se sujeitam à legislação, esse entendimento não é unânime nem mesmo entre os integrantes da classe. Celso Vilardi afirma que, como a OAB se recusa a regulamentar o tema e não cabe ao Coaf ditar regras a setores regulamentados – como é o caso da advocacia -, o Supremo terá que se manifestar a respeito. Rodrigo de Grandis diz que, se isso ocorrer e o Supremo seguir a orientação internacional sobre lavagem de dinheiro, será preciso regulamentar a norma. Isso porque, segundo ele, diversos países já estabeleceram que o sigilo profissional do advogado é relativo – como o bancário, o fiscal e o telefônico. Ambos concordam que o tema é espinhoso. “Espero que não me venha nenhum processo sobre isso em breve”, afirma.

Vilardi vai além. Para ele, a nova Lei de Lavagem trouxe um outro problema ao alterar o texto do inciso I do parágrafo 2º do artigo 1º da legislação. Conforme o texto da lei anterior – a Lei nº 9.613 -, incorre na mesma pena da lavagem de dinheiro quem utiliza bens e valores que sabe serem provenientes dos crimes antecedentes, como corrupção e tráfico de drogas, entre outros. O texto da Lei nº 12.683, no entanto, ampliou a possibilidade de punição a quem utiliza dinheiro proveniente do crime ao retirar dela a condição de conhecedor da origem do dinheiro. Em outras palavras, a inserção, na economia, de valores recebidos a título de honorários advocatícios pagos com dinheiro proveniente do crime também sujeita-se à punição por lavagem de dinheiro.

“Todos os países estão discutindo a questão dos honorários e nós estamos fingindo que o problema não existe”, diz Vilardi. Segundo ele, já é comum, nas delegacias de polícia, pessoas suspeitas de terem cometido crimes serem indagadas sobre como irão pagar seus advogados. Segundo Rodrigo de Grandis, a Alemanha, por exemplo, já considera que o advogado que recebe honorários pagos com dinheiro do crime pode incidir em lavagem de dinheiro. “Pergunta-se como o cliente poderá se defender. Na Alemanha, a resposta é: procure a defensoria pública”, conta. “É importante que a classe discuta o tema e pressione a OAB para que ela não feche os olhos para isso.”



Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados