A 19ª Vara Criminal de São Paulo condenou Lucas Bras dos Santos e Ana Paula Teixeira Pinto de Jesus pelo crime de latrocínio consumado contra o advogado Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco, em um caso ocorrido no dia 1º de outubro de 2025, na região de Higienópolis, na capital paulista. A decisão reconheceu que a violência empregada durante um roubo resultou diretamente na morte da vítima.
Lucas Brás dos Santos foi condenado a 27 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de latrocínio, roubo seguido de morte. De acordo com a sentença, foi ele quem empurrou a vítima, um advogado, durante a abordagem, provocando a queda que resultou no óbito.
Também condenada por latrocínio, Ana Paula Teixeira Pinto de Jesus recebeu pena de 23 anos e 4 meses de prisão, igualmente em regime fechado. Segundo a decisão judicial, imagens do crime mostram Ana Paula retirando um relógio Rolex do pulso da vítima.
A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese. No entendimento do magistrado, os dois réus agiram em conjunto e assumiram o risco de provocar a morte da vítima ao empregar violência contra uma pessoa que estava sozinha e em situação de vulnerabilidade.
Na decisão, o juiz destacou que a conduta do casal demonstrou “elevado grau de reprovabilidade” e desprezo pela vida humana, fatores que pesaram na fixação das penas.
Já José Lucas Domigo Alves foi condenado por receptação. Ele recebeu pena de 2 anos e 4 meses de prisão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de um salário mínimo a uma entidade social. Para a Justiça, não houve participação direta dele nas agressões, mas ficou caracterizada a adesão ao crime ao aceitar dividir os valores obtidos no roubo.
O magistrado determinou a manutenção da prisão preventiva de Lucas Brás dos Santos e Ana Paula Teixeira Pinto de Jesus, que estão presos desde outubro, citando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública.
De acordo com a sentença, o conjunto de provas reunidas no processo, que inclui imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas presenciais e laudos periciais, demonstrou que a vítima foi submetida a agressões físicas, como socos, chutes e uma rasteira, quando já se encontrava em estado de evidente vulnerabilidade.
O juízo rejeitou os argumentos das defesas de que não havia intenção de matar e de que os réus teriam agido sob coação moral irresistível. Ao empregar violência para garantir a subtração dos bens, os acusados assumiram o risco de provocar a morte da vítima, o que configura o chamado dolo eventual e caracteriza o crime de latrocínio.
A sentença reforça entendimento já consolidado na jurisprudência de que, quando há intenção de roubar e assunção do risco de morte para assegurar o crime patrimonial, a tipificação correta é a de latrocínio, ainda que a vítima apresente condições prévias de vulnerabilidade.
Relembre o caso
O advogado criminalista Luiz Fernando Pacheco, de 51 anos, foi morto na madrugada de quarta-feira (1º), na esquina da rua Maranhão com rua Itambé, bairro Higienópolis, região central de São Paulo. Inicialmente, foi levantada a hipótese de ser envenenamento por metanol, mas logo foi descartada pela polícia.
O advogado saiu do bar bem alterado, cambaleando pelo efeito da bebida. Em dado momento, Pacheco para e se apoia em um poste da rua Maranhão com rua Itambé quando é abordado por um Lucas Santos e Ana Paula de Jesus.
Eles tentam puxar o celular do advogado, que percebe e reage. Então é agredido por Santos, que dá um soco. Ana Paula dá uma cotovelada. Agredido, o advogado cai no chão e bate a cabeça. E fica no chão. Nesse momento, Lucas começa a esvaziar seus bolsos e enquanto a parceira pega o rolex da vítima.
Um carro passa e percebe algo estranho. Volta e isso espanta o casal agressor. O motorista do carro chama o Samu. Pacheco ainda estava vivo, mas morreu a caminho da Santa Casa.
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