Justiça define auxílio-moradia às vítimas no Paissandu

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – O juiz da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, Djalma Moreira Gomes, deferiu nesta quarta-feira, dia 13, o pedido de ação civil pública para que seja feito o pagamento do auxílio-moradia por prazo indeterminado às vítimas do desabamento do Edfício Wilton Paes de Almeida, no Paissandu, em São Paulo. O auxílio deve continuar até a entrega de habitação definitiva pelo poder público, e isso não tem prazo para ocorrer.

O auxílio-moradia tem uma parcela de R$ 1.200 e as seguintes de R$ 400. Os cadastrados já começaram a receber o benefício, mas outros  moradores ainda podem se cadastrar. A prefeitura informa que 152 famílias se inscreveram e 139 já começaram a receber o auxílio-moradia.

Mesmo com esta decisão da Justiça, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo avisou que vai recorrer por entender que o valor fixado não é adequado e que insistirá para que o Poder Público seja obrigado a fornecer atendimento definitivo às famílias.

Na ação civil pública, além do pagamento de auxílio-moradia por tempo indeterminado, havia o pedido de que fosse fornecido imóvel adequado para abrigar as famílias vítimas do desabamento, oferecimento de ítens de necessidade básica aos acampados no Largo do Paissandu, banheiros químicos e fim das remoções forçadas.

Esses pedidos vieram de encontro às necessidades dos desabrigados acampados no Largo e que lá permanecem até hoje, desde 1º de maio, quando ocorreu o incêndio e desabamento. Eles estão em barracas, mas não há infraestrutura básica para atender essas famílias.

A Justiça Federal de São Paulo determinou, no dia 23 de maio, a instalação de banheiros químicos. A prefeitura tinha um prazo de 48 hroas para cumprir a decisão e, em 1º de junho instalou dez. O atraso a prefeitura colocou na conta da paralisação dos caminhoneiros.

A tragédia no Largo do Paissandú deixou cinco mortos e dois desaparecidos. O prédio era de propriedade da União e já havia sido denunciado como precário. A ocupação era irregular, como tantas, e o poder público foi omisso, como em outras tantas vezes.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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