Marco Aurélio determina urgência para STF julgar extinção de conselhos por Bolsonaro

Jornal GGN – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a urgência para votar a ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto de Jair Bolsonaro que extinguiu os colegiados da administração pública federal. A decisão foi tomada no último 23 de abril, mas tomada pública nesta semana.

Por ainda não ser uma decisão sobre o mérito da ação, Marco Aurélio não fez manifestações sobre o decreto de Bolsonaro, mas apontou os argumentos da parte autora da ação, o PT, que justificou que é uma “usurpação de competência do Congresso Nacional”, uma vez que a lei determina que é o Parlamento o responsável pela “criação e extinção de órgãos da Administração Pública”. “Aduz imprópria a supressão, mediante decreto, de colegiados expressamente instituídos por lei em sentido formal, tendo em vista a reserva legal”, continuou.

O partido lembrou, ainda, que foram “violados os princípios republicano, democrático e da participação popular, articulando com o disposto no artigo 1º, cabeça e parágrafo único, da Constituição Federal”.

“Segundo assevera, considerada a ‘Política Nacional de Participação Social’, os Conselhos, no que revestidos de caráter consultivo, consubstanciam ‘ferramenta de efetivação da democracia brasileira’, porque instrumentalizam diálogo permanente entre o governo e os diversos grupos organizados da sociedade civil e ampliam ‘a participação democrática do povo nos rumos das políticas públicas ou na efetivação dos direitos garantidos legal e constitucionalmente’. Sublinha ser a ampla participação dos cidadãos na condução dos assuntos estatais exigência ínsita ao Estado Democrático de Direito”, menciona, sobre as alegações.

Assim, determinou que a ação seja votada imediatamente pelo plenário da Corte: “Considerada a urgência da causa de pedir lançada na peça primeira e levando em conta o previsto no artigo 5º do Decreto nº 9.759/2019, cumpre submeter ao Plenário o pedido de implemento de liminar”.

Leia a decisão:

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Redação

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