Foto: Gil Ferreira/STF
Jornal GGN – Após o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de que o inquérito que investiga o senador José Serra (PSDB-SP) por valores não contabilizados em campanhas eleitorais seja remetido à primeira instância, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, decidiu enviar à Justiça Eleitoral de São Paulo.
E apenas parte da decisão foi enviada à Justiça Eleitoral porque outra, de acordo com Gilmar Mendes, prescreveu pelo fato de Serra ter mais de 70 anos. A decisão de Gilmar foi seguida pelos Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, contrariando apenas o ministro Edson Fachin.
O inquérito é o que investiga o tucano por repasses ilícitos da Odebrecht a campanhas do parlamentar enquanto ele era governador de São Paulo. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República de ter recebido e solicitado R$ 52,4 milhões entre os anos de 2002 e 2012 da Odebrecht para o PSDB.
A acusação é uma das feitas pelo delator da Lava Jato e ex-presidente da empreiteira Odebrecht, Pedro Novis. Além dele, outros sete ex-executivos da Odebrecht relacionaram serra por recebimento de caixa dois e valores não declarados à Justiça provenientes das obras do Rodoanel, em São Paulo.
Ao solicitar que o caso saísse do Supremo, aonde tramita sob a relatoria de Gilmar Mendes, e fosse remetido à Justiça Federal de São Paulo, a procuradora Raquel Dodge justificou que o crime investigado teria sido cometido quando Serra não era parlamentar e, por isso, de acordo com as novas regras definidas para o foro privilegiado pelo Supremo, seu caso precisaria ir para a primeira instância.
O Supremo decidiu, no mês passado, que crimes cometidos fora do mandato que ocupa o político investigado não serão abrangidos mais pelo chamado foro privilegiado, ou seja, não devem ser mais competência do Supremo investigar.
“Requeiro o reconhecimento da incompetência superveniente do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os fatos ilícitos investigados neste Inquérito e a consequente remessa dos autos a uma das Varas Federais Criminais da Subseção Judiciária da Justiça Federal de são Paulo”, havia pedido Dodge.
Entretanto, parte dos crimes já tiveram a punibilidade prescrita. Isso porque os fatos investigados se referem a antes de 2010 e, por já ter mais de 70 anos, Serra teria o limite de sete anos, a metade do que o natural, para ser responsabilizado por algum crime.
“A imensa maioria dos fatos supostamente delituosos foi atingida pela prescrição, visto que o peticionário é septuagenário. O que resta é tão somente o relato dos delatores não confirmando por qualquer elemento de prova”, sustentaram os advogados de Serra, o que foi atendido pelos ministros.
Dessa forma, metade do inquérito já teve a pena prescrita e a outra metade foi enviado à Justiça Eleitoral de São Paulo, como decidiram os ministros nesta terça-feria (28).
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pois então, confirma-se…
seguiram pela rua do depois
chegaram à casa do nunca
e concluíram que a experiência de vida não deve ser punida
A justiça…
A justiça paulista é feita Degrandis gavetas, onde o Diletto José Serra, eterno presidente da entrega do País, verá chegar a prescrição dos crimes velhos e a oportunidade de novos malfeitos inimputáveis.
LI no DCM que o Kojak pediu
LI no DCM que o Kojak pediu vistas no caso bolsonero. Eles precisam de tempo pra negociar com o cpaitão. Quem acompanha as noticias de política vindas de quem a faz, no momento o judiciário, sabe que tudo é muito previsível. Provavelmente vão buscar alguma forma pra ajudar o cara deles, o santo. O capital que se cuide, pois aí vem chatagem em cima de chantagem.
rindo a toa
“Metade de inquérito de Serra prescreve e outra metade vai para Justiça Eleitoral de SP“
E as duas metades se encontram na Suiça. …..Não é romântico?
A filha dele agora faz
A filha dele agora faz apostas das loterias da caixa…
O tal mercado livre…
A caixa já deve despertar interesses neles….
Quem sabe arrematar por um real?
Já aconteceu isso neste país…