Moro defende Temer de indícios de acusações de Eduardo Cunha

Jornal GGN – Ao negar a liberdade da prisão preventiva ao deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), o juiz de primeira instância da Operação Lava Jato, Sergio Moro, defendeu o presidente Michel Temer, como suposta vítima de “reprovável tentativa de intimidação”. Em mais de treze páginas, defendeu-se ainda das críticas contra as prisões, e inverteu os indícios de acusação de Cunha contra o presidente e sua cúpula como tentativas de “pressão política”.
Moro utilizou o despacho em que decide manter a prisão de Eduardo Cunha como mecanismo de defesa à ele e à Michel Temer, e de resposta às críticas das prisões da Operação Lava Jato, feitas mais recentemente por Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda que sem citar o nome do ministro, o despacho do juiz contestou a declaração, na última terça-feira (07), de que o Supremo necessita discutir e se posicionar sobre “as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”, “tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos”.
“É certo, tem havido muita mistificação em torno das prisões preventivas no âmbito da Operação Lavajato. (…) Setenta e nove prisões preventivas, em quase três anos, é um número significativo, mas outros casos de investigações rumorosas, como a chamada Operação Mani Pulite envolveram número muito superior de prisões provisórias, cerca de oitocentas prisões preventivas nos três primeiros anos, entre 1992 e 1994, somente em Milão, contagem muito superior das setenta e nove referidas”, defendeu Moro.
Com base na italiana Operação Mãos Limpas, como já o faz desde o início das investigações, há mais de dois anos, o magistrado da primeira instância contrariou Gilmar Mendes, afirmando que “não procede, portanto, a crítica genérica às prisões preventivas decretadas na Operação Lavajato pelo menos considerando a quantidade delas”.
Em seguida, em um despacho que deveria invocar apenas os argumentos específicos para decidir se mantém ou não Cunha na penitenciária de Curitiba, Sergio Moro realiza uma defesa fervorosa de suas polêmicas prisões. Para isso, apela à generalização da opinião pública sobre o tema, com relação à impunidade dos crimes de colarinho branco e políticos, e destaca de forma envaidecida:
“A questão real ­ e é necessário ser franco sobre isso ­ não é a quantidade, mas a qualidade das prisões, mas propriamente a qualidade dos presos provisórios. O problema não são as setenta e nove prisões ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se tratam de presos ilustres, por exemplo, um dirigente de empreiteira, um ex­-Ministro da Fazenda, um ex-Governador de Estado, e, no presente caso, um ex-­Presidente da Câmara dos Deputados. Mas, nesse caso, as críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana.”
Nessa mesma linha, ignora o que impõe o código penal para prisões preventivas e temporárias, de que a medida é necessária em casos de que a liberdade dos investigados apresentaria alguma ameaça ou risco às investigações: “este Juízo tem invocado a necessidade de decretar a preventiva para resguardar a ordem pública, protegendo a sociedade, outros indivíduos e os cofres públicos da prática serial e reiterada desses crimes”, afirma.
Mas apenas surgem, para Moro, “pontualmente, outros fundamentos, como a necessidade de preservar a aplicação da lei, prevenindo fuga ou a dissipação do produto do crime, ou a necessidade proteger a investigação ou a instrução contra destruição ou manipulação de provas”.
Em seguida, traz um histórico de argumentações que levaram à prisão o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, e dirigentes da Odebrecht. E então, somente na página 8 do despacho é que Moro argumenta sobre o caso em questão, de Eduardo Cunha.
Entre os pontos elencados, Moro recorreu à a decisão de Teori Zavascki para o afastamento de Cunha da Presidência da Câmara e exercício legislativo, que à época apontou a postura do parlamentar de extorsão, ameaça e intimidações – não contextualizada no despacho pelo juiz, mas que faziam referência às atuações de Cunha dentro da Câmara com demais parlamentares.
De forma frágil e sem sustentação, o magistrado do Paraná relacionou os argumentos de Teori com o recente envio de perguntas por Eduardo Cunha ao presidente Michel Temer. De forma contrária ao que vem adotando, de aproveitar depoimentos e delações de investigados para se chegar a outras pessoas, Moro não apenas desconsiderou as possíveis acusações de Cunha à cúpula do PMDB e à Michel Temer, como as chamou de “reprovável tentativa de intimidação da Presidência da República”.
Uma das estratégias de defesa de Eduardo Cunha era provar que, se ele era um dos responsáveis por comandar o esquema de corrupção dentro do PMDB na Petrobras, o então presidente da sigla, Michel Temer, deveria ser também responsabilizado na Lava Jato, por comandar as indicações, decisões e influências do partido.
Em depoimento prestado na última terça (07), na Justiça Federal em Curitiba, Cunha confirmou a sua teoria, acusando o ex-presidente de organizar as reuniões que decidiam sobre indicações e, portanto, em possíveis envolvimentos da sigla em corrupção nas empresas. “Tudo era reportado, sabíamos de tudo e de todos”, resumiu, na semana passada.
Ainda que sem entrar no mérito de entender por quais motivos o peemedebista enviava aquelas perguntas a Temer, se realmente poderiam ter relação com as acusações dirigidas a Eduardo Cunha na Lava Jato, Moro barrou a defesa e automaticamente defendeu o presidente da República:
Moro seguiu no efeito reverso de interpretação, com o intuito de manipular as tentativas de defesa do deputado cassado Eduardo Cunha, criminalizando-o por elas: “Depois de tal comportamento processual, revogar a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha poderia ser interpretada erroneamente como representando a capitulação deste Juízo a alguma espécie de pressão política a qual teria sofrido em decorrência do referido episódio”, disse.
E ainda apontou: “Esclareça-­se, para evitar mal entendidos, que pressão política, perante este julgador, não houve nenhuma, o que, contudo, não torna menos reprovável a tentativa do acusado de obtê­-la”.
Abaixo, a íntegra do despacho de Sérgio Moro:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • Perfeitamente condizente com

    Perfeitamente condizente com a missão de Moro de destruir a economia brasileira e proteger os conspiradores como Temer. Ainda acham que eu estava exagerando quando eu disse que vocês deveriam liquidar o "juíz" se quisessem acabar com o golpe de estado?

  • Não é função do juiz defender

    Não é função do juiz defender ninguém.

    Se quer ser defensor de Michel Temer, sire Sérgio Moro deve pedir exoneração e requerer inscrição na OAB.

    É obrigação funcional do juiz cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei.

    Chegando ao conhecimento do juiz fato potencialmente criminoso ele deve (deve no sentido funcional) intimar o Ministério Público para providências.

    Se não cumprir sua obrigação ele pode ser acusado de desídia funcional.

    Nos casos mais graves, o juiz pode até responder por crime de prevaricação. 

    Todavia, como no Brasil o Direito Penal do Amigo está na moda...

    Sobre Kant e o Direito Penal do Amigo no Brasil vide https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/kant-e-o-direito-penal-do-amigo-no-brasil#.WKHkt-IZCZ8.twitter

  • Além de criminoso, sérgio moro advoga em prol de outro: o 'MT'

    Prezados leitores,

    Com esse despacho esdrúxulo, sérgio moro, criminoso contumaz, age como advogado de defesa de outro criminoso, o 'MT', das planilhas da Odebrecht. sérgo moro e TODOS os demais integrantes da ORCRIM da Fraude a Jato estão na lama, na fossa; eles estão nus, com a mão no bolso e no traseiro que expele fétidos excrementos.

  • ladeira abaixo

    Seo moro, entendo não. Manter o meliante cu-nha trancafiado a segurança do FORA TEMER está garantida?

    Seo moro, o FORA TEMER está ameaçado pelos seus próprios crimes, o meliante cu-nha é um mero portador das listas de falcatruas da quadrilha.

    Seo moro, pendurado na broxa e os antigos sócios da patranha, pmdb psdb stf rede golpe a se rir deste barbosa que não conseguiu ver a historia recente do país sob seu nariz e que tentou interpretar o “mani pulite” de uma língua e Itália que não conhece!

    Pelo meu desejo nunca RIP.

  • A Lei sou Eu!

    O tal do juiz do Parana perdeu o juizo. Ou esta muito seguro de si de que sendo ele a propria lei, pode decidir da forma que bem entende como usa-la, contra ou a favor de quem usa-la.

  • Penso assim desde o

    Penso assim desde o início:

    Em ambas as situações elencadas, Eduardo Cunha , através de seu adv, está levantando a bola para a Moro chutar.

     

  • Repito: houvesse judiciário

    Repito: houvesse judiciário em nosso país merreca, o tal desMoronado estaria fora há muito tempo, pois, além de sua ignorância-servil, também demonstra total parcialidade, "administrando" a tal lava-jato não a partir dos processos que lhes são remetidos, mas, sim, desde o inquérito policial: ou seja, ele é poliça, investigador, delega, promotor, procurador, juiz e justiceiro. Mas, como não há judiciário, fica tudo por isso mesmo. Baita picareta, isto sim.

    Aliás, raciocinemos: quem raqueou o celular da dona recatada, bela e do lar, está amargando cana pura; já o Moro, que raqueou e deu publicidade a conversas da PresidentA da república "mereceu", apenas, suave escorregão do então teori(a).

    Afinal, raquear é ou não crime nese país merreca?

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