Moro defende Temer de indícios de acusações de Eduardo Cunha

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Ao negar a liberdade da prisão preventiva ao deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB), o juiz de primeira instância da Operação Lava Jato, Sergio Moro, defendeu o presidente Michel Temer, como suposta vítima de “reprovável tentativa de intimidação”. Em mais de treze páginas, defendeu-se ainda das críticas contra as prisões, e inverteu os indícios de acusação de Cunha contra o presidente e sua cúpula como tentativas de “pressão política”.
 
Moro utilizou o despacho em que decide manter a prisão de Eduardo Cunha como mecanismo de defesa à ele e à Michel Temer, e de resposta às críticas das prisões da Operação Lava Jato, feitas mais recentemente por Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Ainda que sem citar o nome do ministro, o despacho do juiz contestou a declaração, na última terça-feira (07), de que o Supremo necessita discutir e se posicionar sobre “as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”, “tema que conflita com a jurisprudência que desenvolvemos ao longo desses anos”.
 
“É certo, tem havido muita mistificação em torno das prisões preventivas no âmbito da Operação Lavajato. (…) Setenta e nove prisões preventivas, em quase três anos, é um número significativo, mas outros casos de investigações rumorosas, como a chamada Operação Mani Pulite envolveram número muito superior de prisões provisórias, cerca de oitocentas prisões preventivas nos três primeiros anos, entre 1992 e 1994, somente em Milão, contagem muito superior das setenta e nove referidas”, defendeu Moro.
 
Com base na italiana Operação Mãos Limpas, como já o faz desde o início das investigações, há mais de dois anos, o magistrado da primeira instância contrariou Gilmar Mendes, afirmando que “não procede, portanto, a crítica genérica às prisões preventivas decretadas na Operação Lavajato pelo menos considerando a quantidade delas”.
 
Em seguida, em um despacho que deveria invocar apenas os argumentos específicos para decidir se mantém ou não Cunha na penitenciária de Curitiba, Sergio Moro realiza uma defesa fervorosa de suas polêmicas prisões. Para isso, apela à generalização da opinião pública sobre o tema, com relação à impunidade dos crimes de colarinho branco e políticos, e destaca de forma envaidecida:
 
“A questão real ­ e é necessário ser franco sobre isso ­ não é a quantidade, mas a qualidade das prisões, mas propriamente a qualidade dos presos provisórios. O problema não são as setenta e nove prisões ou os atualmente sete presos sem julgamento, mas sim que se tratam de presos ilustres, por exemplo, um dirigente de empreiteira, um ex­-Ministro da Fazenda, um ex-Governador de Estado, e, no presente caso, um ex-­Presidente da Câmara dos Deputados. Mas, nesse caso, as críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana.”
 
Nessa mesma linha, ignora o que impõe o código penal para prisões preventivas e temporárias, de que a medida é necessária em casos de que a liberdade dos investigados apresentaria alguma ameaça ou risco às investigações: “este Juízo tem invocado a necessidade de decretar a preventiva para resguardar a ordem pública, protegendo a sociedade, outros indivíduos e os cofres públicos da prática serial e reiterada desses crimes”, afirma.
 
Mas apenas surgem, para Moro, “pontualmente, outros fundamentos, como a necessidade de preservar a aplicação da lei, prevenindo fuga ou a dissipação do produto do crime, ou a necessidade proteger a investigação ou a instrução contra destruição ou manipulação de provas”.
 
Em seguida, traz um histórico de argumentações que levaram à prisão o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa, e dirigentes da Odebrecht. E então, somente na página 8 do despacho é que Moro argumenta sobre o caso em questão, de Eduardo Cunha.
 
Entre os pontos elencados, Moro recorreu à a decisão de Teori Zavascki para o afastamento de Cunha da Presidência da Câmara e exercício legislativo, que à época apontou a postura do parlamentar de extorsão, ameaça e intimidações – não contextualizada no despacho pelo juiz, mas que faziam referência às atuações de Cunha dentro da Câmara com demais parlamentares.
 
De forma frágil e sem sustentação, o magistrado do Paraná relacionou os argumentos de Teori com o recente envio de perguntas por Eduardo Cunha ao presidente Michel Temer. De forma contrária ao que vem adotando, de aproveitar depoimentos e delações de investigados para se chegar a outras pessoas, Moro não apenas desconsiderou as possíveis acusações de Cunha à cúpula do PMDB e à Michel Temer, como as chamou de “reprovável tentativa de intimidação da Presidência da República”.
 
Uma das estratégias de defesa de Eduardo Cunha era provar que, se ele era um dos responsáveis por comandar o esquema de corrupção dentro do PMDB na Petrobras, o então presidente da sigla, Michel Temer, deveria ser também responsabilizado na Lava Jato, por comandar as indicações, decisões e influências do partido.
 
Em depoimento prestado na última terça (07), na Justiça Federal em Curitiba, Cunha confirmou a sua teoria, acusando o ex-presidente de organizar as reuniões que decidiam sobre indicações e, portanto, em possíveis envolvimentos da sigla em corrupção nas empresas. “Tudo era reportado, sabíamos de tudo e de todos”, resumiu, na semana passada.
 
Ainda que sem entrar no mérito de entender por quais motivos o peemedebista enviava aquelas perguntas a Temer, se realmente poderiam ter relação com as acusações dirigidas a Eduardo Cunha na Lava Jato, Moro barrou a defesa e automaticamente defendeu o presidente da República:
 
 
Moro seguiu no efeito reverso de interpretação, com o intuito de manipular as tentativas de defesa do deputado cassado Eduardo Cunha, criminalizando-o por elas: “Depois de tal comportamento processual, revogar a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha poderia ser interpretada erroneamente como representando a capitulação deste Juízo a alguma espécie de pressão política a qual teria sofrido em decorrência do referido episódio”, disse.
 
E ainda apontou: “Esclareça-­se, para evitar mal entendidos, que pressão política, perante este julgador, não houve nenhuma, o que, contudo, não torna menos reprovável a tentativa do acusado de obtê­-la”.
 
Abaixo, a íntegra do despacho de Sérgio Moro:
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

36 Comentários

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  1. Perfeitamente condizente com

    Perfeitamente condizente com a missão de Moro de destruir a economia brasileira e proteger os conspiradores como Temer. Ainda acham que eu estava exagerando quando eu disse que vocês deveriam liquidar o “juíz” se quisessem acabar com o golpe de estado?

  2. Não é função do juiz defender

    Não é função do juiz defender ninguém.

    Se quer ser defensor de Michel Temer, sire Sérgio Moro deve pedir exoneração e requerer inscrição na OAB.

    É obrigação funcional do juiz cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei.

    Chegando ao conhecimento do juiz fato potencialmente criminoso ele deve (deve no sentido funcional) intimar o Ministério Público para providências.

    Se não cumprir sua obrigação ele pode ser acusado de desídia funcional.

    Nos casos mais graves, o juiz pode até responder por crime de prevaricação. 

    Todavia, como no Brasil o Direito Penal do Amigo está na moda…

    Sobre Kant e o Direito Penal do Amigo no Brasil vide https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/kant-e-o-direito-penal-do-amigo-no-brasil#.WKHkt-IZCZ8.twitter

  3. Além de criminoso, sérgio moro advoga em prol de outro: o ‘MT’

    Prezados leitores,

    Com esse despacho esdrúxulo, sérgio moro, criminoso contumaz, age como advogado de defesa de outro criminoso, o ‘MT’, das planilhas da Odebrecht. sérgo moro e TODOS os demais integrantes da ORCRIM da Fraude a Jato estão na lama, na fossa; eles estão nus, com a mão no bolso e no traseiro que expele fétidos excrementos.

  4. ladeira abaixo

    Seo moro, entendo não. Manter o meliante cu-nha trancafiado a segurança do FORA TEMER está garantida?

    Seo moro, o FORA TEMER está ameaçado pelos seus próprios crimes, o meliante cu-nha é um mero portador das listas de falcatruas da quadrilha.

    Seo moro, pendurado na broxa e os antigos sócios da patranha, pmdb psdb stf rede golpe a se rir deste barbosa que não conseguiu ver a historia recente do país sob seu nariz e que tentou interpretar o “mani pulite” de uma língua e Itália que não conhece!

    Pelo meu desejo nunca RIP.

  5. A Lei sou Eu!

    O tal do juiz do Parana perdeu o juizo. Ou esta muito seguro de si de que sendo ele a propria lei, pode decidir da forma que bem entende como usa-la, contra ou a favor de quem usa-la.

  6. Penso assim desde o

    Penso assim desde o início:

    Em ambas as situações elencadas, Eduardo Cunha , através de seu adv, está levantando a bola para a Moro chutar.

     

  7. Repito: houvesse judiciário

    Repito: houvesse judiciário em nosso país merreca, o tal desMoronado estaria fora há muito tempo, pois, além de sua ignorância-servil, também demonstra total parcialidade, “administrando” a tal lava-jato não a partir dos processos que lhes são remetidos, mas, sim, desde o inquérito policial: ou seja, ele é poliça, investigador, delega, promotor, procurador, juiz e justiceiro. Mas, como não há judiciário, fica tudo por isso mesmo. Baita picareta, isto sim.

    Aliás, raciocinemos: quem raqueou o celular da dona recatada, bela e do lar, está amargando cana pura; já o Moro, que raqueou e deu publicidade a conversas da PresidentA da república “mereceu”, apenas, suave escorregão do então teori(a).

    Afinal, raquear é ou não crime nese país merreca?

  8. De olho em uma vaga

    Qual o melhor lugar para um juiz de ego inflado, que se encanta em aparecer na mídia: o STF. É uma palco que permite performance permanente, por longos e longos anos. Quem escolhe o ministro “no momento”: MT

  9. Delírio$ megalomaniaco$,

    Delírio$ megalomaniaco$, explicam o grotesco caso. A hipocrisia vem por acréscimo:  ” Mas, nesse caso, as críticas às prisões preventivas refletem, no fundo, o lamentável entendimento de que há pessoas acima da lei e que ainda vivemos em uma sociedade de castas, distante de nós a igualdade republicana.”

    “Nenhum aspecto dos nossos sistemas jurídicos modernos é imune à críticas.”
    (Mauro Cappelleti e Bryant Garth)

    “De repente não mais que de repente”, em meio à crise político-ideológica surge um novo ídolo, ultrapassando as barreiras do super judiciário: um juiz acusador. O que era jurídico tornou-se político. Político de pai, de mãe, de filho, de neto, da “República Curitibana”, dos “corretores de seguro”, dos“revolucionários de 1932”, pela “paz de Jerusalém” com o “santo nome de Deus em vão”, pelo “desgoverno”, em homenagem à “tor-tu-ra”, rasgam a Lei e a Constituição. [i]

    Definição de megalomania

    Megalomania é uma condição psico-patológico caracterizado por delirantes fantasias de poder, a relevância, ou onipotência.

    Megalomania é um transtorno psicológico no qual o doente tem ilusões de grandeza, poder e superioridade.

    Ela pode ser também uma característica ou um sintoma do transtorno afetivo bipolar.

    Também se caracteriza pela obsessão em realizar feitos e atos grandiosos.

    Historicamente, foi usado como um nome antigo para transtorno de personalidade narcisista .

     

  10. Este Moro é tao golpista

    que tá parecendo personagem de desenho animado- no caso o rato Ligeirinho, antigo desenho da Hanna Barbera : Ele ataca o Lula de um lado e defende o Temer do outro, como o rato que jogava tenis consigo mesmo. Assim, vai ganhar de novo o premio da rede golpe.

  11. Esse Moro

    E mais alguns dos CANALHAS do PSDB/PMDB. Vão ainda acabar de acabar com o país. Nem as leis sobreviverão. Limpeza total e irrestrita de uma nação.

    Que sejam “abençoados” todos os patrocinadores do golpe, pois nem as descobertas do pré-sal restarão para o futuro de nossas crianças.

  12. Moro é um amarelo entreguista

    Moro apresenta-se como fiel advogado de Temer pelas seguintes razões:

    (1) o infame Alexandre Moraes corre sério risco de não ser conduzido ao STF;

    (2) Moro seria um substituto ideal, para a estratégia da quadrilha golpista: coloca outro advogado de Temer no STF e a operação Lava Jato sobre um baque com a saída do verdugo. A Globo defenderia essa nobre assunção do herói da pátria.

    (3) para Moro a mudança é extraordinária. Extasiado em sua arrogante vaidade, poderia continuar servindo aos interesses dos norte-americanos (cujos interesses estão sendo contemplados).

    Portanto, há boas razões para Moro defender Temer.

     

  13. Ia sair do roteiro

    Moro tem um roteiro traçado para incriminar Lula. A fala de Cunha iria atrapalhar terrivelmente. Mas eu gostaria que ele esplicasse qual a diferença entre a fala de Cunha contra Temer (rejeitada) e a do Delcídio Amaral contra Lula e Dilma (aceita). Sabemos que é unicamente a vontade dele. Mas ele podia dar uma expllicação oficial.

     

  14. O despacho do juiz é

    O despacho do juiz é simplesmente brilhante, deixando sem argumentos os favoráveis ao habeas-corpus. E serve também para esclarecer algumas outras prisões. Podem chorar os criminosos, políticos ou não.

    1. Mas o bandido Temer pode sorrir. Não achas, Caetano?

      Os Bandidos Temer e sua Camarilha bem como os bandidos tucanos podem sorrir. Os demais podem chorar.

    1. CONCORDO COM VOCÊ AMIGO,
      CONCORDO COM VOCÊ AMIGO, ESSES
      CANALHAS JÁ DEVERIAM ESTÁ TODOS
      PRESOS.
      LULA E MUITOS OUTROS AINDA ESTAO
      TODOS SOLTOS E TEMER TAMBÉM!

  15. Eh de um amadorismo

    Eh de um amadorismo chocante.

    Gente, eu vi UM unico juiz defender um FUTURO reu nos EUA, se nao me engano era o marido da JUdith Shindler.  Um cara acusado de alguma coisa apareceu com uma preta pobre “confessando” o crime.  E o juiz calou a boca dela, dizendo que ela nao tinha nem advogado pra confessar um crime, e que ele ia perguntar uma coisa pra ela e ela ia responder com “I will take the fifth ammendment”.  Perguntou, ela disse uma coisa ou outra e ele repetiu que era pra ela dizer “I will take the fifth ammendment”.  Teve que dizer:  o juiz teria sido barrado se tivesse deixado um depoimento desses passar em branco.

    Aa “confissora” nao foi permitido falar mais nada e o cara terminou condenado por falsificacao ou coisa parecida .  Nao lembro de detalhes, isso apareceu na tv mais de 20 anos atraz.  Mas eu me lembro distintamente da dignidade do juiz de defender preto pobre do sexo feminino de um branco canalha que provavelmente comprou a “confissao” -dentro do contexto nao havia outra explicacao.

    Como ja dizia Andy Rooney, Moro:  “Depredation is your stock in trade”.  O judiciario brasileiro te merece.

  16. Cheiro de Pizza, ou seria Pi$$a?

    Esse juiz gosta tanto da itália que esse processo já cheira a pi$$a.

     

    O que tem a ver Brasil x Itália? Desde quando processos de outros países são JURISPRUDÊNCIA no banana boat(e) BraZil?????????

     

    O que tem a ver o c* com as calças? hein hein???? Repertório fraquissimo esse do juiz moro, já desgastou o pouco que não tinha…

  17. O injuiz adulou FHC no

    O injuiz adulou FHC no testemunho do mesmo em defesa de Okamoto.

    Agora, adula MT, defendendo-o do malvado Cunha.

     O que está havendo com o nosso herói ?. Tiraram-lhe a criptonita ?

    Será que ele está sabendo que Alexandre de Moraes tem chances de não emplacar para o STF ?

    E coloca-se como um fato alternativo para defender no STF a pós verdade da Lava Jato ou, melhor dizendo, o seu enterro definitivo, menos, é claro, os condenados do PT.

    Como fede este país, pqp.

  18. O Sérgio Moro é multifuncional

    O Sérgio Moro investiga, acusa, e condena os desafetos. Quanto aos correligionários, ele os defende e, caso sua defesa não seja bem sucedida, ele os absolve. Se ele fosse faxineiro, ao mesmo tempo em que ele varresse a casa, ele passaria logo o pano e, com o cabo do espanador entre suas pernas, ele espanaria. Tudo ao mesmo tempo.

  19. Desde quando juiz de primeira
    Desde quando juiz de primeira instância produz jurisprudência. Isso é uma maluquice que só é possível em um pais hospício. Jurisprudência é criada por tribunais superiores.

    1. Concordo parcialmente com você, André Oliveira

      A jurisprudência não se origina de juízes de piso mas ela também não se origina apenas de tribunais superiores. A jurisprudência também se origina dos tribunais regionais. Pela sua ótica, a jurisprudência só seria criada pelo $TF, $TJ, T$E, T$T e pelo $TM ($uperior Tribunal Militar).

  20. Moro/Moraes
    Só para entender

    Moro/Moraes

    Só para entender melhor a justiça brasileira: Com a entrada de Moraes, os trabalhos de Moro passarão pelo crivo dele?

    ” Moro passa a ser subordinado do renomado Moraes?”

     

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