Foto Lula Marques

do Blog do Kennedy
Moro não pode se rebelar contra desembargador que mandou soltar Lula
Juiz não pode agir no lugar do Ministério Público
por Kennedy Alencar
Cabe ao Ministério Público Federal a competência para apresentar recurso e contestar a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atendeu ao pedido de habeas corpus para libertar hoje o ex-presidente Lula.
Não cabe ao juiz federal Sergio Moro se insurgir contra essa decisão. Moro não pode substituir o Ministério Público Federal. Tampouco pode agir para atrasar a ordem de soltura devido à orientação do presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, para consulta ao desembargador Pedro Gebran Neto, que seria o relator natural do caso do ex-presidente da República.
As ações de Moro e Thompson Flores demonstram parcialidade. No caso de Moro, sempre é um desserviço à Lava Jato quando ele age politicamente. Admitir insurreição de um juiz contra uma ordem de um desembargador desorganiza o Poder Judiciário.
Rogério Favreto chegou ao TRF-4 de acordo com as normas legais, que preveem concurso e indicações, como o quinto constitucional. Desqualificar Favreto porque, no passado, ele foi militante do PT é errado. Ele está no pleno exercício de uma função no Judiciário, assim como Moro, Thompson Flores e ministros do STF indicados em diferentes governos, como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Não se pode questionar as pessoas com base nesse tipo de argumento. O questionamento cabível é quanto à consistência ou não da decisão de Favreto. E quem deve fazer isso é o Ministério Público.
Após as escaramuças entre Moro e Favreto, houve recurso do Ministério Público Federal. Esse é o caminho constitucional previsto para contestar a decisão do desembargador Favreto. Isso tem de valer para Lula e para qualquer outro cidadão.
Aplicar a Constituição e a lei de acordo com parcialidade, levando em conta o nome na capa do processo, como costuma dizer o ministro Marco Aurélio Mello, é admitir uma ilicitude. Aliás, Marco Aurélio está entre aqueles integrantes da comunidade jurídica que entendem que a prisão de Lula contraria a Constituição.
Ouça abaixo o comentário feito por volta das 13h40 na rádio CBN. Outros capítulos dessa briga de foice no TRF-4 e no Judiciário devem acontecer ao longo da tarde e dos próximos dias.
Rui Ribeiro
8 de julho de 2018 6:03 pmMoro determina que PF desobedeça ordem judicial
O parágrafo único do art 656 do CEP pode ser violado pela PF, com o aval do MOro
naldo
8 de julho de 2018 6:19 pmNem é caso mais de ONU, e sim
Nem é caso mais de ONU, e sim Haia…………
naldo
8 de julho de 2018 6:20 pmNem é caso mais de ONU, e sim
Nem é caso mais de ONU, e sim Haia…………
observador atento
8 de julho de 2018 6:32 pmOnde esta o pedido de prisao de Moro?
No minimo o afastamento por descumprir decisao de tribunal superior.
Ver post de Paulo Henrique Amorim com a manifestação de Flavio Dino:
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/gebran-nao-pode-rever-favreto
Eudes Gouveia da Silva
9 de julho de 2018 1:17 amPor qual motivo, a partir de
Por qual motivo, a partir de agora, eu devo cumprir ordem judicial se juiz e PF não cumprem? Vou ligar o foda…-se
jose antonio santos
9 de julho de 2018 3:24 pmbom post.
Kennedy Alencar é o unico que fala coisas acertadas na CBN. Sempre ponderado.
Os demais são uma negação.
Nem quero ouvir o que estarão dizendo…são meros propagandistas e não jornalistas ou comentaristas.