Moro cobra 3% do que os procuradores pedem em indenização na Lava Jato

Foto: Agência Senado
Jornal GGN – Os procuradores da Lava Jato em Curitiba costumam solicitar indenizações estratosféricas em ações penais julgadas por Sergio Moro, mas o juiz federal só liberou 3% em nove processos analisados pela Folha de S. Paulo para uma reportagem veiculada nesta quinta (31). Entre esses julgamentos está o caso triplex, contra o ex-presidente.
“De R$ 17,2 bilhões cobrados pelo Ministério Público Federal, o juiz sentenciou R$ 520 milhões nas ações movidas contra grandes empreiteiras como Odebrecht, Andrade Gutierrez e OAS, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Antonio Palocci (PT) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB)”, apontou a Folha. No caso de Lula, os procuradores queriam a devolução de R$ 233 milhões, mas Moro decretou multa de R$ 16 milhões, segundo o jornal.
Segundo a Procuradoria, a discrepância entre o que os procuradores pedem e o que Moro confisca ocorre porque “existe uma discordância entre o Ministério Público e o juiz no tocante àquilo em que consiste o dano mínimo que deve ser determinado na sentença criminal”. Em geral, a força-tarefa quer a devolução de valores calculados em cima de contratos com a Petrobras, porque incluiria, em tese, o lucro das empresas com os desvios. Mas Moro se apega ao que considera como propina paga.
O Ministério Público disse em nota que reconhece a divergência com Moro. “Leis não são matemática e estão sujeitas a interpretação. A lei estabelece que, na sentença criminal, o juiz ‘fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração’. Como o ressarcimento é uma questão cível e não criminal, a lei determina que o juiz criminal fixe apenas o montante mínimo de ressarcimento, deixando a discussão do ressarcimento completo para o juízo cível”, informou a Procuradoria.
“Sem vitórias expressivas no tema financeiro nas ações penais de Curitiba, o Ministério Público teve sucesso por outro caminho, os acordos de leniência assinados com as principais empreiteiras e os acordos de colaboração fechados com investigados”, apontou a Folha.
“Juntas, as empresas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrecht concordaram em devolver um total de R$ 8,6 bilhões aos cofres da União. Segundo informações fornecidas à Folha pela Procuradoria no Paraná, até a última quinta-feira (24) essas empresas haviam depositado um total de R$ 1 bilhão”, acrescentou.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  • Bom, como gosta de dizer o
    Bom, como gosta de dizer o professor Jessé Souza, é na hora de dividir o butim que começa a briga entre os bandidos. Tomara que seja mera coincidência, e desse meu comentário nenhuma ilação deve ser inferida.

  • No meio do caminho tem um propina

    A diferença também pode ser explicada pelo uso de outro expediente, em que os lavajateiros parecem mestres: a cobrança de propina. O nervosismo, a reação agressiva à denúncia feita pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, acusando o também advogado e amigo íntimo de sérgio moro, Carlos Zucolotto, de cobrar propina para reduzir o valor que teria de pagar por um acordo de delação premiada com a Fraude a Jato, a qual também atinge em cheio o boquirroto procurador lavajateiro, carlos fernando dos santos lima (para quem Carlos Zucolotto advogava em causa trabalhista) e esposa de sérgio moro, rosângela wolff moro, que foi sócia de Zucolotto em escritório de advocacia não apenas trabalhista, mas também criminal, expõe as vísceras da ORCRIM institucional e de seus principais líderes.

    As provas de que que a Fraude a Jato é uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTITUCIONAL são hoje robustas, cabais, irrefutáveis, públicas.

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