4 de junho de 2026

MPE estuda propor acordo com empresas de cartel

Do Estadão

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Ministério Público Estadual estuda propor que empresas suspeitas paguem multa para se livrarem de punições
 
Fausto Macedo e Fernando Gallo
 
São Paulo – O Ministério Público de São Paulo deverá propor um pacto às empresas suspeitas de participar do cartel de trens entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. Pelo acordo, as empresas se comprometerão a pagar valores relativos a supostos prejuízos ao Tesouro em contratos de manutenção e aquisição de vagões ou sofrerão medida radical: ações judiciais de dissolução.

A medida tem sido discutida internamente entre integrantes da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que investiga improbidade e desvios.

Um grupo avalia que o melhor caminho é fazer esse termo de ajustamento de conduta com as empresas citadas no acordo de leniência da Siemens com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e contra as quais tenham surgido provas de conluio em negócios do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

A base para pedido de dissolução são os artigos 50 e 51 do Código Civil, que poderão dar amparo a eventual investida à empresa Alstom em outra apuração, sobre cartel de energia no governo paulista, gestão Covas.

Esse tipo de procedimento é adotado pelo Ministério Público quando não cabe mais uma ação por improbidade contra investigados. Nos casos dos cartéis dos transportes e da energia a maior parte dos contratos sob suspeita foi firmada no fim dos anos 90 e início dos anos 2000, período alcançado pela prescrição – na prática, esgotou-se o tempo para punição dos envolvidos. A saída, então, é ingressar com ação civil pública.

As primeiras denúncias sobre cartel chegaram em 2008 ao Ministério Público. Dois anos depois, a promotoria entrou com ação cautelar de sequestro de valores dos investigados no cartel de energia, inclusive o ex-chefe da Casa Civil de Mário Covas, Robson Marinho, hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A apuração sobre o cartel de trens ganhou fôlego a partir do acordo de leniência da Siemens com o Cade, de 2013.

O artigo 50 do Código Civil prevê que “em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

O artigo seguinte diz: “Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua”.

A Alstom informou que “está colaborando” e reafirmou que “trabalha em obediência a um rígido código de ética, definido e implementado por sérios procedimentos, de maneira a respeitar todas as leis e regulamentações dos países em que atua”.

A Polícia Federal também investiga o cartel, além do pagamento de propina a agentes públicos. O caso está no Supremo. 

 

Redação

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8 Comentários
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  1. Murdok

    21 de janeiro de 2014 9:40 am

    Jeitinho tukano de justificar

    Jeitinho tukano de justificar o tapetão.

  2. BRAGA-BH

    21 de janeiro de 2014 10:43 am

    Acordo

    Não existem corruptores sem os corruptos. Acordo de leniencia com as empresas significa esquecer que se beneficiou com as propinas? As empresas irão pagar multas e o dinheiro desviado será devolvido ou esquecido? Acho o MP de São PAulo está de brinacadeira!!!

  3. Francisco Andrade

    21 de janeiro de 2014 10:48 am

    porque, se apertar,….

    Se você punir os corruptores, …  terá de punir os corrompidos,….. então, estão tentando dar um jeitinho pra dizer que não houve prejuízos para o erário …. É mais um capítulo do livro “Vamos esquecer tudo isso” ,  de autoria do  ministério público do estado de São Paulo.

     

    Nossa esperança é o Ministério Público Federal.  Porque, no STF,  como diz o Daniel Dantas,….” tem facilidades”…

     

  4. janes salete

    21 de janeiro de 2014 11:52 am

    Bem típico da máfia

    Bem típico da máfia tucanalha! Sp é uma aberração em termos de corruptos protegidos por quem deveria puni-los. MPE de sp deveria ser extinto. Da forma que trabalha e para quem, só causa prejuizos.

  5. Luiz Antonio Antunes Machado

    21 de janeiro de 2014 12:23 pm

    Acordão

    Isso é que é um acordão (não acórdão). se for o que estou pressentindo, é um cinismo declarado, e já há sinais de que a grande mídia aceitará como “solução”. Mas como sou um sujeito muito desconfiado, dou o benefício da dúvida: A notícia está incompleta, os corruptores serão cobrados e pagarão , e os corrompidos serão enquadrados depois, porque a administração demotucana é consciente da necessária cobrança da moral. Não é ?

    Devo estar enganado, vamos esperar.

  6. Gilson Raslan

    21 de janeiro de 2014 3:50 pm

    ESCLARECIMENTO

    A Lei 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, tem um prazo de até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança para ser proposta.

    Dentro desse prazo, é vedada a transação, o acordo ou a conciliação nas ações propostas.

    Vencido o prazo para a propositura da ação por improbidade administrativa, não quer dizer que o ímprobo ficará impune, pois os titulares da ação – Ministério Público ou a pessoa jurídica vítima – podem propor ação para ressarcimento dos danos sofridos, sem prejuízo das ações cíveis, penais e administrativos cabíveis contra todos os agentes de ilícitos contra a administração, na forma das leis específicas.

    Como os atos tidos como ímprobos já estão prescritos, o acordo a que pretende fazer o Ministério Público com as empresas não cabe censura nem demonstra qualquer forma de “maracutaia”, pois os demais atores (agentes e ex-agentes púplicos) não ficam fora do alcance da lei civil e/ou penal.

    Cabe aqui uma explicação sobre a distinção entre a ação proposta dentro do prazo prescricional e a fora dele: 1) na primeira, não cabe transação,  acordo ou conciliação, enquanto, na segunda, essas medidas não são vedadas; 2) na primeira, há todas as implicações previstas da Lei de Improbidade administrativa, enquanto, na segunda, não.

  7. Lionel Rupaud

    21 de janeiro de 2014 5:14 pm

    A meta é fazer como no “mensalão mineiro”

    a última informação, fonte FSP/UOL, que não precisa esconder mais nada:

    “A Justiça de Minas Gerais confirmou a prescrição das acusações contra o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro no processo do mensalão tucano.

    O ex-ministro foi acusado de participação no esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para financiar a reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) em 1998. Na época, Mares Guia era vice-governador e, segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, coordenou a campanha de reeleição de Azeredo, o que o ex-ministro nega.

    De acordo com a juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os crimes pelos quais Mares Guia é acusado prescreveram após ele completar 70 anos, em 24 de novembro de 2012.

    O prazo de prescrição para esses crimes é de 16 anos, a contar a partir da data em que os fatos ocorreram. Contudo, quando o réu completa 70 anos, o prazo é reduzido pela metade. Neste caso, os crimes ocorreram em 1998, segundo a denúncia, apresentada em 2009 e aceita no ano seguinte. Quando Mares Guia completou 70 anos, as acusações de crimes contra passaram a prescrever em 2006.”

    Mas um homem de bem/bens/benz fora de qualquer perigo.

  8. Doney

    21 de janeiro de 2014 11:48 pm

    Há um forte desespero dentro

    Há um forte desespero dentro do PSDB e do MP paulista (99,9% tucano) para que as empresas assinem este TAC. Deste modo, pagarão uma quantia irrisória perto do que foi desviado e não haverá consequência alguma para os políticos envolvidos.

    Não se enganem, esta matéria foi plantada no Estadão por quem tem forte interesse político que as empresas aceitem o TAC.

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