Nassif: Como defender em tucanês a sentença de Moro

Veja o desafio.

Brilhar nas páginas de um jornal conta pontos para um advogado. O padrão aceito é o de defender a Lava Jato, embora a unanimidade comece a ceder. Mas, ao mesmo tempo, há uma reputação a ser zelada da parte dos mais advogados sérios.

Como se equilibrar?

Confiram como o brilhante dr. Carlos Ari Sundfeld se safou para atender a dois soberanos: o sistema e o direito.

Em cada sentença, há a análise da forma e do mérito. O mérito é essencial, a forma é acessória, embora possa levar à anulação de julgamentos.

O título do artigo dr Sundfeld é “Ao rejeitar parte da denúncia, Moro fortaleceu sentença“. Aparentemente, uma opinião definitiva sobre a sentença. De fato, é isso o que ele diz na abertura do artigo.

Colocar o secundário na frente e o essencial no fim faz parte do estilo jurídico, ao contrário da redação jornalística, que coloca o essencial no lide e no título. Mas nem Sundfeld conhece a fundo o jornalismo, nem o o mancheteiro conhece a fundo o direito. E destacou a forma em detrimento do mérito.

Segundo dr. Sundfeld, ao rejeitar a acusação secundária – o transporte de bens recebidos no exercício da Presidência – Moro teria fortalecido a acusação principal – o triplex.

Abre parêntesis:

Na época em que se levantou essa acusação, jornais se rejubilaram com vazamentos de procuradores e delegados lançando suspeitas até sobre a falta de alguns dos presentes. Aliás, era curioso. Lula era denunciado por se responsabilizar pelo transporte de bens que não eram dele. E, ao mesmo tempo, acusado de se apropriar dos mesmos bens.

Aliás, até o aparente ato de condescendência de Moro em relação ao transporte dos bens tem a intenção de reforçar a acusação principal.

Fecha parêntesis.

Sundfeld entra, então, na análise do mérito.

Endossa plenamente a tese de Moro de que a alegação de um acusado, de que o bem não é dele, é muito frágil porque todos os culpados dizem isso. “Isso, aliás, é lavagem de dinheiro, outro crime”, conclui o douto jurista. E diz que esse argumento só comove a militância.

A afirmação é importante para comprovar que o realismo jurídico fantástico não é prerrogativa apenas de Curitiba.

Imagine um crime com dois suspeitos: um culpado e outro inocente, ambos acusados de terem a posse de determinado bem. Ambos negam. Por definição, apenas um é culpado. No entanto, o notável discernimento do dr. Sundfeld condenaria ambos, porque a regra é que todo culpado mente.

Também endossa amplamente as provas consideradas por Moro, ao enfatizar as relações da família de Lula com o apartamento e a reforma personalizada. Taxativamente? Nem tanto.

Para não ser cobrado mais tarde por endosso tão taxativo, dr. Sundfeld recorre a uma esperteza jurídica: o SMJ, salvo melhor juízo. Ou seja, tudo o que falei é definitivo, salvo melhor juízo. E como ele tem que contentar a linha editorial do jornal, mas também não pode se expor tanto assim ante o público especializado, coloca um enorme SMJ no final do parágrafo:

É verdade que a demonstração de Moro impressiona, mas é claro que o recurso vai tentar chamar atenção do tribunal para outra leitura dos mesmos fatos. Aí serão outros juízes, outras cabeças.

Salvo melhor juízo, dr. Sundfeld não é contra nem a favor, muito pelo contrário.

Aí, entra em outro aspecto complexo: a cada ato de suborno tem que aparecer uma vantagem objetiva para o subornador.

Dr. Sundfeld diz que os executivos da OAS afirmaram que o valor foi descontado da conta de propina do PT. Ele não é um leitor comum, que acredita piamente que tudo o que um acusado diz para se safar é verdade cristalina: ele é advogado experiente que sabe que, se existisse a menor prova concreta, os delatores da OAS teriam apresentado. Além disso, o dr. Sundfeld trabalha com advocacia empresarial e sabe que o apartamento é uma besteira, totalmente desproporcional em relação aos valores envolvidos.

Mas ele endossa ou não a acusação? Na sequência, diz ele:

Moro levou isso em consideração na leitura de outras provas, que deram indicações no mesmo sentido. Mas é um ponto difícil, que o recurso vai atacar.

Qual o significado de “é um ponto difícil”. É simples: não convence. Se convencesse, não seria um ponto difícil, mas um ponto de fácil comprovação.

Pergunto: com tantas dificuldades para se afirmar o óbvio, é possível dizer que a Folha informa adequadamente seus leitores?

 
Luis Nassif

31 Comentários

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  1. Creio que o próprio “doutor”

    Creio que o próprio “doutor” dito autor do artigo é alguma invenção folhesca. Afinal, um que se chama “doutor” e atua em área de direito empresarial, absolutamente sabe sobre o código penal e o código de processo penal. No mínimo, para não passar por “tampinha-amassada” pela “falha”, teria de haver declinado do convite e ficado quieto em suas chinelas. Mas, como sempre, o ego fala mais alto do que a prudência e o cara sai por aí – apenas a partir da sentença, ou seja, considerando a sentença como a verdade dos atos supostamente praticados, já que o mpf assim denunciou, sem – como o desM – considerar absolutamente nada do que a defesa apresentou (aliás, a defesa, sim, foi muito além das suas atribuições, pois, além de desmontar a falaciosa acusação, ainda, provou a inocência (mesmo que o desM, como sempre, haja desconsiderado criminosamente o princípio da presunção da inocência). É o primeiro processo penal (em primeira instância, digo, pois, o stfezinho de sempre havia jogado a presunção da inocência e a obrigatoriedade da comprovação da denúncia no lixo quando do dito “mensalão”) em que o reu, além de comprovar a inexistência de provas, pasmo, ainda precisa provar a inocência do acusado. Se isso não é tribunal político de exceção, então, parem de atirar pedras nos nazistas e fascistas porque, assim, atuando esse mpf e o (in)juiz, aqueles fizeram, mentiram e foram menos hipócratas do que os atuais. Haja saco.

  2. Em um ponto concordo com o

    Em um ponto concordo com o concurseiro:

     

    è uma sentença para a História, como foram todas as sentenças da inquisição, do julgamento do Cristo e entre nós, a que condenou Tiradentes, uma sentençaq histórica e histérica com certeza…….

  3. Nassif é o cara…

    vai que sem querer descobriu de onde vem a abundância de elementos narrativos que estruturam a decisão

    inacreditável, pode ser por aí mesmo………………………….

    decidir por algo que não é dito pelas provas e até mesmo pelas palavras da própria sentença demonstra ausência de coerência lógica

    o juiz tem que ser muito miúdo para se perder dessa forma

    sacaram? o leitor acredita no que não foi dito

  4. A sentença de Moro

    Caro Nassif,

    Uma pergunta: Qual é o valor do imóvel? Creio que não chega a R$ 800 mil reais. Correto?

    Então, porque o Lula iria receber propina da OAS no valor de R$ 3,4 milhões?

    Outro ponto: O Léo Pinheiro disse que o Lula mandou destruir as provas, isso se chama BLEFE.

    A partir do momento que Lula conseguiu PROVAR que o apartamento é da OAS, essa acusação não para em pé, muito

    menos o depoimento do Léo.

    Nassif, faça um artigo dissecando essa acusação pífia da procuradoria e essa sentença meio tigela do Moro.

    Os leitores irão agradecer.

    1. R$ 6.000,00 por metro quadrado

         Em teoria, pelo m2 cotado nesta região do Guarujá, um ap. de cobertura pode valer mais de R$ 3 Milhões, um novo duplex próximo a este prédio, encontra-se a venda por R$ 2,8 Milhões ( 450 m2 ), mas não é frente a praia

  5. Forma essencial, merito acessorio…

    Salvo melhor juizo, Sundfeld foi subornado a beijar a bunda do jornal.

    E alegremente aceitou, acrescentando “tao poucos fios de cabelo tem essa bunda”…  ignorando, portanto, que estava beijando bosta.

  6. Eu destacaria a acusação sem provas do léo pinheiro

    O Léo pinheiro disse que o Triplex foi pra abater da propina sem provas. Sem provas ele poderia ter dito que como o Lula não quis o apartamento ele reformou pra tentar conquistar Lula e Marisa (e por isto mandaram a cópia do e-mail com nova cozinha pra ele) e se não quisessem o ap. otriplex ficaria mais valorizado pra outro comprador. E até que daria o triplex pro Lula ser o embaixador da empreiteira em obras bilionária em outros paises e pro Lula dar palestras pra OAS.

    Léo pinheiro podia ter dito tudo, mas com o perigo de ser preso, quem no lugar dele diria algo diferente na delação?

    1. Dr….

      Se muitos não entendem “tucanês” nem a bipolaridade das sentenças judiciais tupiniquins, nosso Emérito Filósofo-Presidente pode nos ceder a tradução plena: “Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa”. Obrigado, caro Sociológo. Brilhante e esclarecedor como seus oito anos de governo. 

  7. Moro e seus “defensores”

    Como Nassif já demonstrou amplamente, a dificuldade dos apologistas da sentença de Moro é infindável. Mas me atrevo a acrescentar um outro trecho que tem coisas tão inacreditaveis como as já apontadas pelo nosso brilhante jornalista:

    “Mas era previsível que o juiz não se impressionasse, até porque corruptos  sempre ocultam com terceiros o que adquirem como seus crimes.Isso aliás é lavagem de dinheiro, outro crime.” 

    Será que o ilustre causídico se importaria em nos esclarecer onde está o terceiro, ou terceiros, neste caso? Por mais que eu procure, só encontro duas partes, a OAS e Lula. Segundo o Sr Moro, a empresa corruptora e o corrompido. Se, na descrição do imaginativo “defensor” da sentença, são necessários terceiros para caracterizar a lavagem de “apartamento” seria conveniente   encontrá-los e nomeá-los. E a palavra “ocultam”, que sentido tem no caso concreto? Lula visitou o apartamento a luz do dia, e além do delator (ou dedo-duro, ou X9) Leo Pinheiro havia uma verdadeira comitiva acompanhando-os. O zelador do prédio descreve que Dna Marisa, na segunda visita, foi ciceroneado por ele na nas áreas comuns do prédio. Há dezenas de pessoas que sabiam da possibilidade de compra do apto, entre integrantes da OAS, empreiteiros, fornecedores. Como seria possivel ocultar tal fato, se consumado? Só faltou uma assembleia geral de condôminos para comunicar que Lula poderia ser o futuro vizinho. Ou seja, não há dinheiro lavado, não há terceiros nem há qualquer tentativa de ocultação!! Seria propina repassada diretamente com amplo conhecimento público – realmente um caso sui-generis – como a análise do nosso comentarista de ocasião da falha nos faz perceber de modo ainda mais claro! 

  8. Da minha parte, fico

    Da minha parte, fico satisfeito em ver as pessoas entrando voluntariamente no lixo da História, de cabeça e sem qualquer restrição. Que seus nomes sejam sempre lembrados e envergonhem suas próximas gerações. Que sejam lembrados como bandidos que são.

  9. Rejeição da “secundaria”

        O caro e “caro” advogado, estreitamente ligado de priscas eras ao PSDB – Original, defendeu o seu lado, pois se o Vishinsky das Araucarias condena-se Lula neste processo, ou mesmo o relativo ao Instituto Lula, tal fato poderia repercutir em analisar-se tudo que ocorreu, e ainda ocorre, referente tanto a criação, como ao funcionamento do Instituto FHC., e até do Instituto Teotonio Vilella.

         

  10. A folha dá o que esperam…

    A julgar pelos comentários postados por leitores na página da fsp em que está impressa a matéria, o impresso informa bem sua clientela. Vejam os dois primeiros postados, que copiei:

    Comentário 1: “É claro que a esquerda comunista bolivariana vai protestar, falar em ataque a (sic) democracia, mas por acaso eles respeitam a democracia??…”

    Comentário 2: “Muito bom o editorial, sereno e objetivo no seu exame e ajuda a compreender as razões do Moro e a sem razão do Lula.”

    TALVEZ estes comentários representem a opinião de leitores – e, neste caso, o texto corresponde ao que estes pseudo leitores esperam da fsp; podem também ser produzidos pela própria fsp (o que acho mais provável) e, também neste caso, acabam por representar o desejo de alguns leitores (talvez a maioria?) da fsp….

  11. Não está tranquilo nem confortável

    Passei a tarde e parte da noite lendo as 218 páginas da sentença. Assunto árido, cansativo. Cheguei a uma conclusão: só um julgamento político no TRF-4 livrará a cara do Lula. Há  muita consistência nos relatos de Leo Pinheiro e outros depoentes. Há informações contraditórias do Lula. E outros complicadores: 1) as datas Fev e Ago/2014 da tal desistẽncia 2) a nota da LILS em 12/2014 3) interrupção informal do pagto das cotas 4) desinteresse em firmar contrato com a OAS que substituiu a falida Bancoop 4) ressarcimento solicitado em 11/2015 não aconteceu e ficou por isso mesmo. Sei não. Resta saber se há caixa pra comprar juiz em Porto Alegre. Acho que nao vai dar para pleitear um mandato em 2018. Esses detalhes (e outros) serviram para convencimento  do Juiz Sergio Moro e deu no que deu. Posso estar errado. Vou replicar este comentário em jul ou ago/2018.

    1. coisa de pobre

      Se ainda fosse na Avenue Foch.

      Lição:

      Pobre, quando for roubar, roube como um rico. Roube muito e ascenderá de classe social, e os novos colegas o reconhecerão como iguais.

      1. Um pilantra pode me ajudar em algum momento….

        Entendi a ironia. Há sentido em desconfiar que por tras do apê de FHC em París haja coisas não explicadas. O que aborrece é a hipocrisia e o cinismo de se justificar e se igualar nos deslizes. Porque o PT nunca levou o caso à Justiça? Ok. Uma hora qualquer o deslize alheio pode ajudar na defesa de falcatruas próprias.

        1. um….

          Apê de FHC em Paris? Caro sr., toda nossa esquerda, centro esquerda e progresisstas, elite que não é elite, esquerda que agora é direita tem apartamento em Paris. Conseguidos através do seu proletário Anti Capitalismo, é claro. Paris está parecendo Brasilia. Miami e NY também. Lisboa indo pro mesmo caminho. Mas tudo de forma “honesta” e “anti capitalista”. O Brasil de milhões de iludidos se explica. E se lamenta. 

        2. deslize alheio

          O deslize do Lula é comprovado?

          O helicóptero é.

          O cheque é.

          A mala é.

          Compra de votos pelo fhc para sua reeleição, também.

          O caso Banestado, ah, o Banestado; esse sim, roubo (desvio – o nome do roubo dos ricos) de responsa; cujo juiz já era o nobre xerife alçado à condição de herói, comprova o dito acima.

          São tantas provas…

          Se esse olho crítico em cima do Lula e do Parido dos Trabalhadores não fosse tão seletivo e olhasse para todas as direções com o mesmo interesse, a cadeia não seria habitada somente pelos pobres e negros.

  12. TRF-4

    Estão disseminando que o TRF-4 abona quase todas as condenações de Moro, mas não divulgam que 99 % desses casos eram de delatores réus confessos , à procura de diminuição de pena. Vaccari foi  um dos poucos que não confessou e o TRF-4 não concordou com a pena de Moro….

  13. A sentença é o ruim, mas seu objetivo é claro

    O problema da sentença do juiz Moro que condena Lula a 9,5 anos de prisão é a subjetividade. Se o TRF-4 afastar a subjetividade (90% da sentença) e julgar com base nos autos, não tem como condenar. E a questão é se Lula será preso ao não, caso o TRF-4 aceite a denúncia. Que desculpa inventarão. Não poderá ser a mesma de Moro. Entretanto, se o objetivo é evitar que Lula seja candidato em 2018, ainda tem mais quatro processos para alcançar tal objetivo. As delações de Cunha e Palocci virão nesse sentido. Há uma guerra em torno disso. O que move essa gente é o antipetismo/antilulismo. Esse sentimento, apesar de covarde, existe e se consolidou infelizmente. É como se o problema do país fosse esse. Enquanto isso, Temer arrasta o país ao precipício e à tirania.

  14. Oi?! Essa sentença é ‘o’ atestado da ~fraqueza~ atual de MORO!

    Atualizado HOJE:

    MORO/GLOBO INTIMIDADOS POR LULA: “LEÃO” DE CURITIBA… MIOU! – DE NOVO!

    Por Romulus

    Muitos leitores vieram me perguntar o que eu achei da condenação de Lula por Sergio Moro ontem. Queriam saber “quando eu ia publicar um artigo sobre isso”.

    Confesso que, assim que saiu a notícia, além de postagem sumária nas redes sociais, não pretendia escrever sobre isso não.

    E por quê?

    Ora, porque essa “notícia” foi uma…

    – … NÃO-notícia!

    Pior: foi uma não-notícia visando, justamente, a virar a pauta do noticiário em relação a notícias de verdade.

    Ia lá eu fazer o jogo da Globo/ Moro e ajudar a pauta fake a subir?

    Tratando dela especificamente?

    Não…

    Nada disso!

    Não que o (não) acontecimento seja irrelevante…

    Não é bem isso…

    A questão é a minha “pegada” como analista…

    Como os leitores já sabem, pensando ~estrategicamente~, meu foco costuma ser muito mais no ~subtexto~ do que nos textos disparados pelos diversos atores do jogo político.

    E em “atores do jogo político” entram, evidentemente, a Globo e Sergio Moro.

    Muito mais importante do que a condenação de Lula por Moro – per se – são:

     

    (i) a sua timidez!;

    (ii) o timing;

    (iii) as limitações técnicas; e

    (iv) os movimentos casados da Globo para tentar pautar os seus desdobramentos.

     

    Passemos, pois, à análise desse subtexto.
     

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  15. Confisco?

    O apartamento vai ser confiscado da CEF? Da OAS? Porque em nome do Lula não está…

    E qual vai ser o motivo alegado?

    “Caro presidente da OAS, estou confiscando o seu duplex, porque você pensou em dá-lo de presente ao Lula”?

    “Caro presidente da Caixa Econômica Federal, estou confiscando o duplex que pertence à CEF, porque ele pertencia à OAS, que pretendia dá-lo de presente ao Lula”?

    O problema todo é que o inconsciente coletivo tem mentalidade de criança de 5 anos e, desde Piaget, sabe-se que o pensamento lógico só se forma por volta dos 10 anos de idade. Por isso o povo engole qualquer asneira estapafúrdia como essa sentença…

     

     

  16. A questão do triplex poderia
    A questão do triplex poderia ser combatida de maneira simples, vejamos:
    Mesmo que por hipóteses admitamos que Lula de fato tinha intenção de receber o apartamento descrito na acusação entretanto ele desiste. Ora o que moro condena aqui e com pena grave é pensar em cometer um crime( hipótese). Ou seja
    Moro tenta fazer um novo código penal na canetada assinada por ele e chancelada pela mídia.

  17. A questão do triplex poderia
    A questão do triplex poderia ser combatida de maneira simples, vejamos:
    Mesmo que por hipóteses admitamos que Lula de fato tinha intenção de receber o apartamento descrito na acusação entretanto ele desiste. Ora o que moro condena aqui e com pena grave é pensar em cometer um crime( hipótese). Ou seja
    Moro tenta fazer um novo código penal na canetada assinada por ele e chancelada pela mídia.

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