Nem no mensalão usaram prisão provisória, diz Toffoli ao libertar Paulo Bernardo

Jornal GGN – Em despacho assinado nesta quarta (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli destruiu os argumentos usados pelo juiz da Operação Custo Brasil – desdobramento da Lava Jato – para manter a prisão preventiva do ex-ministro Paulo Bernardo, marido da senadora Gleisi Hoffmann, desde o último dia 23.

Segundo Toffoli, as razões que motivaram o juiz de primeira instância a pedir a prisão de Paulo Bernardo não são sólidas e, além disso, afrontam o entendimento do Supremo sobre as situações em que prisões provisórias são viáveis.

“(…) nem mesmo no curso da AP nº 470, vulgarmente conhecida como o caso ‘mensalão’, conduzida com exação pelo então Ministro Joaquim Barbosa, houve a decretação de prisões provisórias, e todos os réus ao final condenados estão cumprindo ou já cumpriram as penas fixadas”, disse Toffoli, após apontar que o recurso não pode ser utilizado “como antecipação de uma pena que não se sabe se virá a ser imposta”.

Pela lei, prisão preventiva (uma modalidade de prisão provisória) só pode ser decretada em três situações: para impedir a continuidade da prática do crime pelo réu ou investigado; para impedir que as investigações sejam prejudicadas ou que os envolvidos possam cometer fuga e evitar a punição.

Segundo Toffoli, a prisão de Bernardo sem razões consistentes soam como uma “verdadeira antecipação de futura punição” que não se sabe se será imposta. “A simples conjectura não constitui fundamento idôneo para a prisão preventiva”, disse o ministro.

Toffoli destacou em sua decisão os argumentos usado pelo juiz da Operação Custo Brasil para mandar prender Paulo Bernardo. Em suma, o magistrado sustentou que Bernardo, por ser ex-ministro e figura pública, certamente poderia usar de sua influência para interferir na investigação ou destruir provas. Também disse que havia risco de lavagem de dinheiro sobre R$ 7 milhões desviados pelo esquema na Consist que ainda “não foram localizados” pelos investigadores. Para o juiz, o desaparecimento destes R$ 7 milhões representa, sim, um risco à “ordem pública”, já que o país vive uma crise econômica e o dinheiro poderia ser usado para fuga.

“O fato, isoladamente considerado, de não haver sido localizado o produto do crime não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista que se relaciona ao juízo de reprovabilidade da conduta, próprio do mérito da ação penal. O mesmo se diga quanto ao alegado ‘risco evidente às próprias contas do País, que enfrenta grave crise financeira’, por se tratar de mera afirmação de estilo, hiperbólica e sem base empírica idônea”, rebateu Toffoli.

“A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia”, acrescentou o ministro do STF.

Toffoli classificou a decisão do juízo de primeiro grau como “frágil” e recheada de “ilações”. Ele determinou que Paulo Bernardo seja solto que o “Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, como uso de tornozeleiras.

Veja a decisão em anexo.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

View Comments

  • Antes tarde...
    Como Gaspari que hoje descobriu o golpe, o Judiciário acordou para os abusos de seus pares. Mas só depois de terem produzido danos insanáveis.

  • O juiz sabe a diferença entre
    O juiz sabe a diferença entre fundamentação jurídica e opção política, para decidir?

  • STF e a Caixa de Pandora

    Nassif: no que se desentenderam esse ministro com Gilmar? Eram (no STF, CNJ e TSE) unha e carne. O afastamento foi ideológico (difícil acreditar) ou coisinhas "materiais" e corriqueiras? Estou por esta última. Que ambos parecem figurar naquela lista dos 6 (+3) do Delcidio e Machado, Tal como muitos imaginam. Mas esta de mandar soltar um membro dos governos Lula-Dilma é inacreditável. Ele, que junto com o do Mato Grosso, quer ver o Diabo que dizer algo em benefício do governo ora suspenso. Ele que, quando advogado da União, foi despachado sumariamente. Será disseram a ele que o Inelegível do Jaburu tem seus dias contados? Que irá cobrar, se e quando a Presidenta reassumir? Esse STF é uma caixinha de Pandora, até quando deixa escapar alguma “Esperança”

  • Lula

    O alvo é Lula ou, no mínimo, a Dilma.

    Tá ficando difícil! Estão passando o pente fino, mas até agora, nada!

    A cada enxadada, estão chegando mais perto do próprio pé (Temer já aparece no retrovisor)

    Haja, investigação seletiva e efeito colateral......

  • Toffoli perdeu uma boa oportunidade...

    Prezados,

     

    Sabemos que Dias Toffolo se tornou pupilo de Gilmar Mendes, desde que este inerveio para beneficiar um irmão do primeiro, que estava enrolado com  um processo judicial em Marília, interior de SP. Além de fraco tècnicamente, Dias Toffoli se mostra vingativo (em relaçãoao PT, à presidente Dilma e o ex-presidente Lula, que o nomeou para uma cadeira no STF). Entretanto não podemos deixar de reconhecer quando ele toma decisões acertadas, com estrito embasamento na Lei. Duas recentes decisões de Dias Toffoli merecem destaque:

    1) Concessão de decisãoliminar favorável à recondução do jornalista Ricardo melo ao cargo de diretor-presidente da EBC;

    2) Esta decisão, que revoga a inconstitucional prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, que para ser executada implicou na invasão da residência oficial de uma senadora da república, Gleisi Hoffmann, esposa de Paulo Bernardo.

    Se tivesse um pouco mais de coragem, Dias Toffoli não teria deixado brechas para o juiz de primeiro grau, como as tais 'medidas cautelares', dentre elas a citada tornozeleira eletrônica. Tivesse Dias Toffoli 'fechado as portas' e 'cortado as asinhas do juiz de primeiro grau', ele teria prestado um grande serviço ao Brasil e dado um recado àquees juízes federais de primeira intância que se acham semideuses ou deuses, como sérgio moro e congêneres. Diante disso podemos concluir que Dias Toffoli perdeu uma oportunidade de ouro em mostrar ao País que ele não é tão medíocre como pensávamos e que o STF, em algum momento, pode abandonar o golpismo e assumir suas obrigações, que são a de guardião da Constituição Federal e dos Direitos dos Cidadãos.

  • Ilegal

    Ao tomar conhecimento da decisão do pet do Gilmar Mendes por um momento me veio à mente o título da moda cantada pelos Scorpions - Wind of change. Mas foi por apenas um momento.

    A prisão de Paulo Bernardo era vergonhosamente ilegal. Sua manutenção era insustentável e qualquer inquilino do STF daria a liberdade. Serviu apenas para que o sr. juíz federal que a decretou cumprisse a ordem de sua orientadora de doutorado - a contratada do tucanato, Janaína. Fins políticos, e só. E, apesar do "pito" jurídico constante da decisão do Tóffoli, tudo ficará bem para o zeloso magistrado de São Paulo. Como ficou, pelo que se sabe, para o Itagiba Catta Preta, aquele que concedeu liminar contra a posse de Lula antes de conhecer o processo. Ou como ficou, pelo que se sabe, para a esperança branca Sergio Moro, que se safou com um pedido de desculpas. Desculpas, aliás, que pareceram suficientes ao CNJ para pulverizar todos os pedidos de providências contrra o déspota de Curitiba, inobstante ter ele cometido patentes crimes na condução de seus processos de exceção.

  • Esdrúxulo

    Vejam o absurdo que nós estamos vivendo.

    Quando um juiz decide de acordo com a Lei, vira notícia !!!

  • Quando é petista tucano o

    Quando é petista tucano o ministro tem consideração, até porque, não faz "mal nenhum", fica na dele, não incomoda, principalmente a Globo.

    Agora, quando é petista petralha está lascado.

    Cana dura.

    Coitado do Dirceu

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