4 de junho de 2026

O argumento para configurar crime de formação de quadrilha

Do Blog do Camarotti, no G1

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Argumento de Barbosa para condenar Valdemar causa incômodo

Ministros do Supremo Tribunal Federal ficaram contrariados com um procedimento adotado pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa, para configurar crime de formação de quadrilha e com isso justificar o voto pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) no julgamento do mensalão.

O crime de  formação de quadrilha exige a reunião de três ou mais pessoas para caracterizar a prática do delito.

Na denúncia da Procuradoria Geral da República, integravam a suposta quadrilha Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), e o irmão dele, Antonio Lamas.

Barbosa, porém, inocentou Antonio Lamas, que respondia pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

O relator, então, apontou como integrantes da suposta quadrilha Lúcio Funaro e José Carlos Batista, sócios da empresa Guaranhuns, que respondem a processo sobre o escândalo do mensalão na primeira instância da Justiça e não no Supremo Tribunal Federal.

Para um dos ministros do STF contrariado com a conduta do relator, é “inusitada”, para fins de condenação de um réu, a inclusão na “quadrilha” de pessoas de fora do processo, que não tiveram direito a defesa.

Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República, o então PL utilizou a Guaranhuns para lavar dinheiro recebido de Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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