O que diz único magistrado que votou pela representação contra Moro

Desembargador aponta abusos e partidarismo do juiz que comanda operação Lava Jato 

 
Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) arquivou, por 13 votos a um, a representação de 19 advogados contra o Juiz Federal Sérgio Moro, pela acusação de “ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro”, em referência à ex-presidente Dilma Rousseff. O jornal Justificando traz à seguir trechos do único desembargador que foi contra a maioria dos colegas, Rogério Favreto.
 
Em seu voto, o magistrado ressalta que a divulgação ilegal dos áudios promoveu a execraria pública dos envolvidos, aponta o partidarismo de Moro, lembrando que o juiz da Lava Jato frequentou eventos do partido de oposição à Dilma e, ainda, enviou nota de apoio a manifestações pró-impeachment, por fim Favreto reflete sobre o perigo da grande repercussão do caso transformar juízes e procuradores em “atores globais e midiáticos”.
 
 
Justificando
 
Único a votar pela representação contra Moro, desembargador aponta abusos e partidarismo
 
Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) arquivou a representação elaborada por 19 advogados contra o Juiz Federal Sérgio Moro em razão divulgação ilegal de áudios entre a então presidenta Dilma e o ex-presidente Lula. Os advogados apontaram ainda que a conversa foi gravada quando a decisão autorizando a medida já havia expirado e que, não bastasse, o Juiz não tinha competência processual para apreciar a escuta clandestina, uma vez que Dilma usufruía de foro de prerrogativa por função.
 
No entanto, a corte afastou os argumentos dos representantes, ante a fundamentação de que as situações oferecidas pela Lava Jato “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas”. O entendimento que espantou a comunidade jurídica foi por um placar largo 13 votos a 1.
 
O Justificando teve acesso ao voto minoritário proferido pelo desembargador Rogério Favreto. Ao contrário de seus pares, o magistrado não contemporizou a violação da literalidade da lei que veda divulgação de material sigiloso por um juiz incompetente. Além disso, ressaltou que a divulgação dos áudios promoveu a execração pública dos envolvidos por conta de uma conversa que não guardava relação com a investigação.
 
“O levantamento do sigilo contemplou conversas que não guardam nenhuma relação com a investigação criminal, expondo à execração pública não apenas o investigado, mas também terceiras pessoas. De mais a mais, a decisão emanou de juízo incompetente, porquanto constatados diálogos com pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, o que deveria ter ensejado a imediata remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, conforme reiterada orientação daquela Corte”.
 
Favreto argumentou em seu voto que não há como, preliminarmente, sem a devida apuração, descartar o partidarismo de um magistrado que vai a eventos do partido da oposição a Dilma Rousseff; envia nota de apoio a manifestações contra o governo e profere a decisão no mesmo dia em que Lula assumiria a Casa Civil.
 
“Seria precipitado descartar de plano a possibilidade de que o magistrado tenha agido instigado pelo contexto sócio-­político da época em que proferida a decisão de levantamento do sigilo de conversas telefônicas interceptadas. São conhecidas as participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Dória Junior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB e opositor notável ao governo da ex­-Presidente Dilma Rousseff. Vale rememorar, ainda, que a decisão foi prolatada no dia 16 de março, três dias após grandes mobilizações populares e no mesmo dia em que o ex­-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi nomeado para o cargo de Ministro da Casa Civil.
 
Além disso, a decisão, no quadro em que proferida, teve o condão de convulsionar a sociedade brasileira e suas disputas políticas. Aliás, no dia dos protestos contra o Governo da Ex-­Presidente Dilma (13/03/2016), o próprio magistrado enviou carta pessoal à Rede Globo e postou nota no seu blog, manifestando ter ficado “tocado” pelas manifestações da população e destacando ser “importante que as autoridades eleitas e os partidos ouçam a voz das ruas”. Ora, esse comportamento denota parcialidade, na medida em que se posiciona politicamente em manifestações contrários ao Governo Federal e, ao mesmo tempo, capta e divulga ilegalmente conversas telefônicas de autoridades estranhas à sua competência jurisdicional”.
 
Para o desembargador, ao tomar essas posturas, o Judiciário se tornou no causador de conflitos, ao invés da função de pacificador das relações sociais. No caso do vazamento das escutas, o que ocorreu foi a atuação de uma Justiça militante partidária.
 
“O Poder Judiciário, ao qual é própria a função de pacificar as relações sociais, converteu­-se em catalizador de conflitos. Não é atributo do Poder Judiciário avaliar o relevo social e político de conversas captadas em interceptação e submetê­-las ao escrutínio popular. Ao fazê-­lo, o Judiciário abdica da imparcialidade, despe­-se da toga e veste-­se de militante político”.
 
Essa postura reflete em grande repercussão no cenário midiático, transformando o Juiz Federal e os Procuradores em atores globais e midiáticos. No entendimento do magistrado, a postura deve ser discreta e serena, muito distante, por exemplo, da adotada na denúncia contra o ex-presidente Lula em rede nacional, com apresentação de Power Point repleto de adjetivações.
 
Aliás, esse dever de cautela resta redobrado pelo destaque da Operação Lava Jato e pela repercussão que as mídias reproduzem na sociedade, mormente quando alguns magistrados e membros do Ministério Público se apresentam mais como atores globais e midiáticos, quando deveriam prezar pela discrição e serenidade em sua atuação. Exemplo mais recente de menosprezo aos preceitos basilares do processo penal foi a apresentação de denúncia contra o Ex­Presidente Luiz Inácio Lula da Silva por Procuradores da República, acompanhada de apresentação em Power Point em rede nacional de TV e rádio.
 
Leia o Voto-vista na íntegra
 
Biografia
 
Indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, em 2011, para o exercício do cargo, o desembargador tem conhecimento de gestão pública como assessor da Subchefia Jurídica da Casa Civil em 2005 e como Secretário Nacional de Reforma do Judiciário durante os anos de 2007 e 2010. É especialista em Direito Público e palestrante em Seminários e Congressos nacionais e internacionais*.
 
*Matéria alterada para correção de informações.
 
Redação

27 Comentários

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  1. Pena que são tão poucos juízes assim!!!!!
    Mas a decisão propriamente dita foi excelente para a causa progressista visto que se tratava de transgressão a comando legal claro. Não há e ném poderia haver dúvidas e muito menos exoneração do processamento do moro.

    Tanto assim que a saída para livrar o moro foi reconhecer que a lava jato procede com julgamentos de exceção.

    Isso foi reconhecido por número expressivo de desembargadores.

    Ou seja, o recurso à onu, por ex, não poderá dar resultado diferente do que o reconhecimento das ilegalidades cometidas.

    Recentemente um tribunal em Lisboa emitiu um julgamento semelhante em caso de português envolvido na lava jato.

    A lava jato vai confirmando assim, e com a ajuda inestimável desta decisão do post, que desrespeitou o estado de direito e se assemelhou aos julgamentos nazistas e stalinistas.

    Não há mais o que se discutir sobre ilegalidades e julgamentos de exceção no âmbito da operação. Está reconhecido pelo próprio judiciário. Publicado. Fim de papo

  2. A justiça está louca!

    A justiça está em processo, assim como um louco com uma arma na mão e decidido a matar…

    Ele matará e não haverá apelos, piedade, reza brava, nem pedido de mãe ou de pai, e assim a justiça chegará ao fim de sua intenção…

    Por que hoje a justiça não quer a verdade, nem se interessa pelo que é JUSTO!

    A justiça quer poder, quer fazer crescer a fome, a dor e miséria entre milhões!

    Reinar num reino cheio de miseráveis…

    E o que teremos lá no fim…

    A queda da justiça…

    Simples assim…

    Não precisa ser gênio para entender que NADA QUE NÃO SEJA CONSTRUÍDO COM A VERDADE, QUE NÃO SEJA ESPELHO DA NATUREZA SOBREVIVERÁ…

  3. A questão levantada era muito

    A questão levantada era muito simples e direta: a pessoa responsável por fazer cumprir a lei, não pode desrespeitá-la. Sérgio Moro descumpriu o que era determinado pela lei 9.296/96, em relação ao sigilo de conversas telefônicas interceptadas. O que o TRF-4 decidiu é que esse juiz, TEM SIM o poder de desrespeitar a lei quando lhe convém.

    Está instituída a barbárie jurídica no Brasil.

  4. vamos então desrespeitar o judiciário de uma maneira inusual?

    Estão nos dando a deixa para a desobediência civil.

    Os justiceiros não estão interessados nos indivíduos do PT. Quanto atacam Lula, buscam afetar a nós, seu grupo de apoio ideológico e político, legalmente constituído. Usam a mídia bandida para aumentar a repercussão e conclamar que nossos familiares, colegas e amigos entrem em luta ideológia contra nós.

    Não está certo dizer que a lei é igual para todos e que petistas não devem ter tratamento diferenciado. Devem ter o tratamento que se dedica nas situações em que uma ação pública é direcionada a um contingente expressivo do povo.

    Quando acusam algum petista de cometer um crime, sempre enfatizam que se trata de uma organização criminosa querendo se impor à sociedade. Então temos que vestir a carapuça: A Lava Jato é um processo inusual voltado para acabar com a nossa raça. Acusam a nós todos de integrarmos uma organização criminosa e que o fato de nossa atuação ser perfeitamente legal deve ser ignorado em certas situações, as quais somente eles escolhem.

    Como podemos responder a isto?

     

  5. expurgo já


    de 14 desembargadores, 13 decidiram reconhecer, com filigranas jurídicas de 5ª categoria e astronômicas doses de desonestidade intelectual, que o tribunal da lava-jato é um  tribunal de exceção.

    por isso, diante da impossibilidade de separar o joio do trigo, no judiciário, dado o grau de decrepitude alcançado, resta, como única solução, o expurgo total nos quadros da magistratura e promotorias/procuradorias, sem afastar-se de cada um, a necessária condenação criminal por atentarem contra a segurança jurídica e a ordem legal/constitucional.

    o porquê de um tribunal dessa espécie estar em curitiba dá uma boa idéia da coisa: tratam-se, todos os membros do  alto escalão dessa operação lava-jato, de típicos representantes brasileiros de um padrão reacionário, conhecido nos e.u.a. como wasp ou, do português, brancos, anglos-saxões (aqui, no brasil, é de europeu não ibérico) e protestantes.

    um juízo dessa espécie para tentar incriminar e condenar lula com essas chicanas persecutórias, como as ofertadas a larga pelos white boys da lava-jato de curitiba, seria impensável em qualquer tribunal em latitudes mais baixas neste imenso brasil.

    portanto, a indignação dos brasileiros nacionalistas contra moro e seus white boys é inóqua porque estes personagens patéticos não passam de fantoches manipulados por figura escamoteada nas sombras da geopolítica. Não adianta atacar as marionetes de pau: deve-se anular o titereiro que as manipula.

     

  6. O único campo em que as
    O único campo em que as forças democráticas estão levando alguma vantagem, por mais paradoxal que pareça, é na comunicação.

    Conseguimos emplacar em definitivo a marca “Golpe de Estado” na atual crise política brasileira. A explicação é simples: foi um Golpe. Portanto, chamemos (não sei usar mesóclise) pelo nome que tem.

    O próximo passo é qualificar o Golpe com a marca “Fascista”, porque ele de fato o é e essa decisão do TRF-4 confirma. Em 64, o Golpe Militar seguia o ordenamento jurídico. Se não estivesse adequado a seus propósitos, mudavam o ordenamento.

    O Golpe Judiciário e Fascista de 16 não segue nenhum ordenamento. É pior que o de 64.

  7. Alvíssaras!!!!!

    è verdade que é uma luz de baixa intensidade, (afinal foi apenas um em 14), mas  é uma luz muito forte nos avisando que o judiciário ainda vive, apesar de todos os atentados suicidas cometidos nos últimos tempos. Com certeza este desembargador sabe que o que está em jogo é a autodestruição ou não desta instituição chamada Justiça. Que os outros juízes não pensem que o que está em jogo é apenas o PT. O que está em jogo é a cidadania assim como a instituição Justiça. Viva o desembargador!!!

  8. PARA ENTENDER A JUSTIÇA

    PARA ENTENDER A JUSTIÇA FEDERAL E SUAS INDIOSSINCRASIAS PENAIS

    A Justiça Federal como hoje é – estendida sua competência – é um grande equívoco.

    A Justiça Federal foi recriada pela Constituição Federal de 1946 e apenas em 2o. gráu com a criação do Tribunal Federal de Recuros composto de apenas 9 Juízes.

    Sua competência era de cunho preferencialmente  administrativo federal e de proteção aos bens, serviços e interesses da União.

    O inominável ATO INSTITUCIONAL N. 2 de 1965 (que escancarou o Golpe de 1964 como Ditadura Política-Militar) a reanimou criando a Justiça Federal de 1o. gráu. Pelo ato, os primeiros e seguintes Juízes eram e foram nomeados pelos Generais Presidentes da República em lista quíntupla elaborada pelo STF. O primeiro concurso público só se deu em 28 de junho de 1972.

    A Constituição ditadorial imposta em 1967 manteve – na essência – as alterações introduzidas pelo Ato Institucional n 2.

    A Justiça Federal – assim ampliada e composta – passou a espandir sua competência abarcando algumas matéria de Direito Penal como os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (ou de suas entidades autárquicas); os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve;  bem como o habeas corpus na esfera criminal de sua competência ou quando a coação provier de autoridade federal não subordinada a órgão superior da Justiça União, ou sejam, de crimes bem próximos de interesse e contrôle políticos.

    Na época da constituinte de 1988, discutiu-se mesmo a extinção da Justiça Federal… O lobby corporativo dos Juízes Federais venceu. 

    Melhor fora ficasse a Justiça Federal com a competência fixada para o Tribunal Federal de Recuros no texto (original) da Constituição (de redemocratização) de 1946 (art. 104 CF).

    Na França (berço do Direito Administrativo brasileiro), por exemplo,  a Justiça Administrativa não se confunde com a Justiça Comum (Judicial) e é constituída pelo Conselho de Estado (a corte suprema do contencioso administrativo), Tribunais Administrativos e Cortes de Administativas de Apelação.

    Não se deixe passar a observações do jovem e brilhante Professor de Criminologia da Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco), Dieter a qual se deve juntar  o agora Acódão da  4a. Região do Tribunal Regional Federal (sede Porto Alegre) que arquivou a representação elaborada por 19 advogados contra o Juiz Federal Sérgio Moro em razão divulgação ilegal de áudios entre a então presidenta Dilma e o ex-presidente Lula:

    A “tendência em aproximar o Direito Penal do Direito Administrativo normalmente não implica a projeção das maiores garantias daquele para este, mas em regra apenas a fexibilização das rigorosas regras de imputação do tipo de injusto – assemelhados a formas mais simples de ilicitude – e banalização da censura penal” e, ainda, a “estratégia de desprezar os direitos fundamentais dos acusados em procedimentos meramente administrativos não é estranha ao cenário jurídico brasileiro, sobretudo por força de reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça – notadamente da 5a. Turma -, que despuradamente afirmam que o inquérito policial faz exceção à Constituição, marginalizando-o do devido processo legal e, portanto, do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa” – DIETER, Maurício Stegemann. Política Criminal Atuarial, Rio de Janeiro: Revan, 2013, p.84, nota 101.

    *************

    NO ENSEJO SIGO…

    A GRANDE JUSTIÇA E SUA CRISE

    A grande Justiça no Brasil, sempre foi, e é, a Estadual onde o Juiz tem a oportunidade de forjar-se nas pequenas Comarcas…

    Dois grande fatores internos – não obstante – prejudicaram a essa recomendável formação dos Juízes: (1) o carreirismo e (2) o rápido e necessário crescimento físico dos Tribunais para atendimento das novas demandas judiciais. O primeiro é, principalmente de ordem pessoal e foi favorecido pelo rápido e momentâneo crescimento dos Tribunais. O segundo – já em fase de superação – é de ordem constitutiva e natural, ou seja, o grande impulso das demandas obrigaram a adequação física dos Tribunais abrindo novas cargos de Juízes, assim favorecendo uma rápida carreira interna.

    Adequados, os Tribunais podem e poderam evitar o carreirismo individual.

    *******

    SER BOM JUÍZ

    Na lição de Perelman, o direito é uma técnica a serviço do ideal de Justiça. Dele, devemos nos valer para fundamentar e justificar nosso sentimento de equidade, temperando seus excessos pela tolerância, indulgência, misericórdia e generosidade – PERELMAN, Chaïn. Ética e Direito, São Paulo:Martins Fontes, 1999,  págs. 68-84 (um dos mais importantes teórico e filósofo do Direito).

    ******************

    Ser um bom Juiz não é ser um Einstein do direito, não é ter um conhecimento enciclopédico do direito e da doutrina…

    Ser um bom Juiz é ser humilde, tolerante, bom ouvinte, é ter experiência judicante junto a seus juridicionados, é sentir de perto suas dores, angústias e esperanças, é ser justo, eqüanime e imparcial.

    STF

    Algum dos Ministros da atual composição do STF (Juízes de Gabinete) atende esses aspectos do bom juiz ???…

    ***********

    REFORMA DA JUSTIÇA

    É necessária uma rápida reforma do Poder Judiciário focado em:

    1. transformação do STF em Corte Constitucional formada por 11 Ministros com permanência de 7 sete anos nas funções, com nomeação intercalada de três em três por convite espontâneo da Presidência da República evitando pleitos individuais, dentre cidadãos com mais de 35 anos de idade, de notável saber jurídico, reputação ilibada e comprovada atuação em matéria de direitos humanos, e com posterior exame de pressupostos pelo Senado Federal;

    2. dar à Justiça Federal competência essencialmente em matéria administrativa, mais ou menos, nos moldes da redemocratizante constituição de 1946;

    3. assegurar nas Justiças Estaduais (a) a permanência efetiva do Juiz no mínimo 2 anos nas Comarcas iniciais do Interior; e (b) evitar promoções simultâneas a fim de freiar carreirismos

    4. assegurar que as Escolas de Magistratura promovam cursos de formação em cultura histórica e humana e de formação jurídica continuada e, ainda, evitar a proliferação de licenças para cursos no exterior e seu reconhecimento.

     

     

    1. abaixo o juiz moleque!

      Gostaria de acrescentar, que ninguém deveria se tornar juiz, de qualque tipo, antes de ter desempenhado ao menos 20 anos de vida adulta. Ou seja, depois de se formar e integrar a sociedade por outras formas. Não pode julgar uma sociedade alguém que nunca tomou parte dela. Ou vão me convencer que um cara que começa a estudar para concurso tão logo aprende a limpar a bunda sozinho tem tempo de integrar e entender a sociedade?

  9. STF deve agir com cautela

    Olá pessoal, vamos ficar tranquilo que tenho certeza que o STF esta agindo com muita cautela porque sabe que esta lidando com um grupo de facistas, tanto em alguns orgâos do judíciario, mídia, senado e câmera, já que eles tem maioria absoluta em ambos os legislativos e podem impitmar qualquer ministro do STF no momento. Por isto deve ser movimentos calmo e muito cuidadoso, tem que ir eliminando aos pouco estes facistas, sem que os formuladores de opinião da mádia possa colocar a população contra eles.

    Att,

  10. Uma honrada exceção num

    Uma honrada exceção num tribunal de exceção.  Lição poderosa aos indiferentes e omissos diante da escalada de arbitrariedades e truculências contra as regras juridicas. Onde e como fica o STF?

  11. A covardia e cara de pau dos

    A covardia e cara de pau dos juizes brasileiros não é surpresa nenhuma para mim. Surpresa foi esse desembargador que votou a favor da punição do juiz da globo. Depois que um amigo meu que tinha uma pequena empresa de turismo que quebrou porque teve que pagar uma indenização de 40mil na época (talvez uns 100 mil hoje) a uma juiza só por que ela teve que ficar em um hotel diferente do estipulado por um dia (por sinal melhor que o reservado), eu tomei uma decisão. Melhor um péssimo acordo do que pedir auxílio da justiça. 

  12. com Hitler foi assim também, 13 a 1…

    tudo seguia errado, até que vieram seus adoradores e pioraram, tornaram legal

    Hitler também sempre ganhava dos trabalhadores da Justiça de verdade

     

  13. Processo penal

    Eu tive um professor de processo Penal na Faculdade Cândido Mendes que nos contou que no Japão para ser juiz além de ter que passar por provas dificílimas a última prova é fazer uma arranjo de flores. Se este arranjo não tiver equilíbrio e harmonia o canditato não será considerado apto para julgar seres humanos. 

    1. muito lindo o que você colocou…

      adoro ler dos relicários de porcelana do Japão…………………………………………

      o cuidar é ter equilíbrio e harmonia…………………………………………………….sem cuidar deixa-se de ser humano

  14. Lava Jato usa teoria nazista

    O desembargador federal tentou camuflar o uso da teoria nazista ao citar (de forma errada) um filósofo italiano

    Do facebook de Miguel Conde

    Um detalhe que parece ter passado batido nessa decisão do TRF que recusou o pedido de afastamento do Sergio Moro é que o desembargador Rômulo Pizzolatti, responsável pela decisão, cita o filósofo italiano Giorgio Agamben para defender e legitimar o uso de medidas de exceção no âmbito da Operação Lava Jato. A citação é um tanto inusitada, já que os estudos de Agamben sobre a relação entre a lei e o estado de exceção se dão num contexto de crítica à conversão do estado de exceção em regra nas democracias contemporâneas, principalmente a reboque da chamada Guerra ao Terror. Ou seja, Agamben é sim um teórico, mas certamente não um apólogo, do estado de exceção. Não é uma citação direta, é verdade, pois Agamben aparece ali no meio de um trecho de um livro do ministro do STF Eros Grau usado para embasar a decisão. A referência de Grau é à página 25 da edição brasileira de “Homo Sacer – O poder soberano e a vida nua” (UFMG). Quem se der ao trabalho de procurar a página, verá que nesse trecho do livro Agamben está em meio a uma análise da teoria de Carl Schmitt a respeito da conexão entre poder soberano, lei e estado de exceção. É Schmitt, no fim das contas, que serve de fundamentação teórica à decisão em que o desembargador defende que, por seu ineditismo, a Lava Jato escapa ao “regramento genérico [isto é, ao que está previsto na ordem jurídica vigente], destinado aos casos comuns”. A íntegra da decisão pode ser lida aqui: http://s.conjur.com.br/…/lava-jato-nao-seguir-regras-casos.…

    Do facebook do Promotor de Justiça da Bahia Emir Duclerc

    Para salvar a pele de Moro, o cara cita Agamben para justificar uma decisão de exceção. Para que não conhece o pensamento de Agamben, seria como defender o capeta com base nas Sagradas Escrituras. E é feito assim, sem qualquer pudor, numa decisão que eles sabiam que seria examinada de lupa. O mais interessante é que, como esclarece o autor do post, o argumento que é invocado indiretamente na decisão é, na verdade, de Carl Schmitt, sabidamente, um dos principais teóricos do nazismo. Muito esclarecedor, não? Mais grave que a pérola “Marx e Hegel”. E ainda querem tirar a filosofia do ensino médio.

    https://www.facebook.com/miguel.conde.35110?hc_ref=NEWSFEED

    https://www.facebook.com/elmir.duclerc.3?hc_ref=NEWSFEED

    1. Nossa…. que bomba…   em

      Nossa…. que bomba…   em lugares normais regidos pela lei isso aí derrubaria muita gente. Nossa mídia provavelmente vai tentar ignorar isso (proibir publicações sobre) na maior cara de pau… fico imaginando os jornalistas que trabaham nesses veículos…

  15. Uma decisão inconstitucional

    Viola o Artigo V da Constituição Federal, todos sem exceção são obrigados a cumprir a Lei.

    Se provocado o STF muito provavelmente anulará a decisão do conselho e exigirá um novo julgamento.

    Se condenado Moro, mesmo que cumpra a pena e liberdade será afastado das funções.
    Além disso os membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), reconheceram de certa maneira que o Moro violou a iLEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996,  que regulamenta regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, que ddetermina

    ———“Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.—————

    anexo:

    ————–“

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;”————–

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm

     

    1. Meu bom Roberto, legalmente

      Meu bom Roberto, legalmente falando, você tem toda a razão do mundo; brasileiramente falando, nem pensar que o stf (amanteigado) fará algo contra o desMoronado. Todos cúmplices e golpistas: GOLPISTAS! Lamentavelmente.

  16. Conhecendo os “magistrados”
    Composição e Competência das Turmas, Seções e Corte Especial
    TRF-4

    Luiz Fernando Wowk Penteado Presidente
    Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Vice-Presidente
    Celso Kipper Corregedor Regional
    DESEMBARGADOR(A)/
    JUIZ(A) FEDERAL TURMA SEÇÃO COMPETÊNCIA
    Maria de Fátima Labarrère 1ª Turma Primeira
    Seção Trabalhista e Tributária
    Amaury Chaves de Athayde
    Jorge Antonio Maurique – Pres.
    Otávio Roberto Pamplona – Pres. 2ª Turma
    Rômulo Pizzolatti
    Luciane Corrêa Münch (Claudia Maria Dadico)*
    Marga Inge Barth Tessler – Pres. 3ª Turma Segunda
    Seção Administrativa, Civil e Comercial
    Ricardo Teixeira do Valle Pereira
    Fernando Quadros da Silva
    Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle 4ª Turma
    Cândido Alfredo Silva Leal Junior
    Vivian Josete Pantaleão Caminha – Pres.
    Paulo Afonso Brum Vaz – Pres. 5ª Turma Terceira
    Seção Previdência e Assistência Social
    Rogerio Favreto
    Roger Raupp Rios
    João Batista Pinto Silveira 6ª Turma
    Vânia Hack de Almeida – Pres.
    Salise Monteiro Sanchotene
    Márcio Antônio Rocha 7ª Turma Quarta
    Seção Penal
    Claudia Cristina Cristofani – Pres
    Sebastião Ogê Muniz
    Victor Luiz dos Santos Laus 8ª Turma
    João Pedro Gebran Neto – Pres.
    Leandro Paulsen
    *Ato 610/2015

    Corte Especial – Composição
    Marga Inge Barth Tessler
    Maria de Fátima F. Labarrère
    Paulo Afonso Brum Vaz
    Luiz Fernando Wowk Penteado (Presidente)
    Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (Vice-Presidente)
    Victor Luiz dos Santos Laus
    Amaury Chaves de Athayde
    João Batista Pinto Silveira
    Rômulo Pizzolatti
    Ricardo Teixeira do Valle Pereira
    Fernando Quadros da Silva
    Márcio Antonio Rocha
    Rogerio Favreto
    Jorge Antonio Maurique
    Cândido Alfredo Leal Júnior

    Suplentes
    Vivian Josete Pantaleão Caminha
    Cláudia Cristina Cristofani
    João Pedro Gebran Neto

  17. Há juízes em Berlim!
    Como dá

    Há juízes em Berlim!

    Como dá orgulho saber que existem, ainda, magistrados que honram as togas que vestem.

    Primeiro foi o juiz Rodrigo Tellini que soltou os garotos após a atuação espúria da poícia de alckmin e de alexandre de moraes, dando uma aula de democracia. Agora um juiz do TRF que dá uma lição em Moro e nos outros magistrados federais.

    Parabéns Rogério Favreto, se seus colegas do TRF tivessem a sua decëncia, talvez o país não estivesse no caos que se encontra.

    Nassif, esse é um magistrado que merecia ser entrevistado na “sala de visitas com nassif”

  18. Macartismo

    Parabéns ao juiz Rogério Fraveto, em tempos de macartismo, não é nada facil manter o equilibrio, a dignidade e lutar para que justiça seja feita.

  19. Um contra 13 exceções. Dá bem

    Um contra 13 exceções. Dá bem a medida injusta do país nos dias de hoje. Todos acumpliciados com o GOLPE. GOLPISTAS, pois! Dão nojo em qualquer hiena e corvos. Mas, não se enganem, o stf (seara traidora farsesca) também é GOLPISTAS, desde sempre. A lei, ora, a lei que se exploda, não é passarinho?

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