A imagem aí abaixo mostra o ex-deputado Pedro Henry descendo algemado do avião para umprir pena em Cuiabá.
Afirmo antecipadamente: não gosto dele, e acho que TODOS OS PRESOS, sem exceção, deveriam ser conduzidos algemados, para sua segurança e dos policiais que o escoltam. Não se pode prever a reação de alguém nesta situação, revoltado com a prisão. Se for inocentado, que o indenizem depois.
O problema que vejo, é que quando da prisão de Daniel Dantas, vários ministros do STF, me lembro de vários ministros, especialmente Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Melo, se levantarem contra as algema. Saiu até uma súmula do STF sobre isso. Teve um júri que foi anulado por que o réu estava de algemas! A imprensa se colocou ao lado dos réus e dos ministros…
A perguntinha cretina é:
ONDE ESTÁ ESSE PESSOAL AGORA?!!!!!!!

Edilson Brito
29 de dezembro de 2013 8:03 pmA difernça, a meu ver, é que
A difernça, a meu ver, é que Daniel Dantas era apenas acusado de vários crimes, enquanto Pedro Henry é um condenado cumprindo pena.
Marco Santo
29 de dezembro de 2013 9:11 pmPelo que se sabe DD foi
Pelo que se sabe DD foi CONDENADO e não simplesmente acusado de vários crimes. Pergunte ao Delegado Protogenes a respeito.
Obelix
29 de dezembro de 2013 10:26 pmSem distinção.
Prezado colega,
Veja que a Súmula não faz diferença entre preso temporário, provisório (prisão preventiva) ou sentenciado em definitivo.
Muchacho
30 de dezembro de 2013 12:27 amDD é só Acusado ??!!
Vc anda lendo muita Veja meu filho…….DD já foi condenado e é objeto de estudo sobre fraudes para contadores no Reino Unido desde 2009. http://www.accaglobal.com/gb/en/student/acca-qual-student-journey/student-accountant/sa-archive/2009-archive/august-2009/financial-detectives.html
lenita
29 de dezembro de 2013 8:08 pmDevem estar rindo feito
Devem estar rindo feito hienas que são. ” vc vai pagar é dobrado, cada lágrima rolada, deste meu penar”.. CB
Carlos Diniz
29 de dezembro de 2013 8:38 pmSúmula Vinculante 11 do STF
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/08/2008
Carlos Diniz
29 de dezembro de 2013 8:38 pmSúmula Vinculante 11 do STF
Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado
receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal
do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
Estado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/08/2008
Carlos Diniz
29 de dezembro de 2013 8:40 pmSúmula Vinculante
É a Jurisprudência que a súmula vinculante quando votada e aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, por pelo menos 2/3 do plenário, se torna um entendimento obrigatório ao qual todos os outros tribunais e juízes, bem como a Administração Pública, Direta e Indireta, terão que seguir. Na prática, adquire força de lei, criando um vínculo jurídico e possuindo efeito erga omnes.
Observe-se que a referida espécie de súmula não vincula o Poder Legislativo, sob pena de criar uma indesejável petrificação legislativa, nem o próprio STF, que pode alterar o seu entendimento esposado em súmula vinculante, através de votação que obedeça o mesmo quórum necessário à sua aprovação inicial (2/3 dos seus membros).
A súmula vinculante foi criada em 30 de dezembro de 2004, com a Emenda Constitucional n° 45, que adicionou o artigo 103-A à Constituição Brasileira, artigo composto pelo seguinte texto:
Assis Ribeiro
29 de dezembro de 2013 9:15 pmFoi um bá fá fá as algemas em
Foi um bá fá fá as algemas em Daniel Dantas…
tudo voltou à estaca zero….
A Justiça caolha, de um peso e duas medidas.
Foi a chamada pelo mundo jurídico de Súmula Cacciola-Dantas
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, diz a súmula, no link:
Súmulas na Jurisprudência :: STF – Supremo Tribunal Federal
Luciano Prado
29 de dezembro de 2013 9:22 pmFundamentação aceita internacionalmente
A própria súmula confere ao policial poderes para – dependendo das circunstâncias – usá-las ou não.
Parece que o Brasil é signatário de resolução internacional no que se refere a segurança no tranporte de presos por via aérea. E tem fundamentado a utilização de algemas nesses casos com base nessa resolução.
MarFig
29 de dezembro de 2013 9:34 pmNão tem diferença. DANIEL
Não tem diferença. DANIEL DANTAS é um condenado a 10 anos de prisão, livre, leve, solto, saltitante nesse Brasilzão nosso.
Inacreditável, né Edilson?
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2008/12/02/ult5772u1930.jhtm
braga - sc
29 de dezembro de 2013 10:23 pmdesculpe a discórdia.
a
desculpe a discórdia.
a pergunta não é cretina. o certo seria: onde estão estes cretinos?
Celso_51
29 de dezembro de 2013 11:48 pmAté o “Reino Mineral” sabe
Até o “Reino Mineral” sabe, que a súmula das algemas para os PPPs, é letra morta !
Cristiana Castro
30 de dezembro de 2013 12:07 amVendem imagens para a TV a
Vendem imagens para a TV a custa da humilhação das pessoas. Tá certa a Lenita, eles tem que pagar em dobro o que estão fazendo as pessoas e as famílias.
Hoje, Boechat sendo entrevistado na Bandnews pelo Lavareda e a Mônica e explicando que o Estado Brasileiro é tão corrupto mas tão corrupto que, não tem conserto de dentro para fora; a solução é de fora para dentro.. alguém forte, como Joaquim Barbosa… Um jornalista do naipe de Boechat, se prestar a um papel ridículo desses… e não parou aí, não; o sujeito forte ( tipo Joaquim Barbosa ) vai limando os corruptos… entenderam como é? O Boechat fazendo apologia da ditadura e ainda ironizou, aí o pessoal vai dizer, ah mas isso é um perigo para a democracia… Pra não perder a viagem fez o mesmo que a Miriam Leitão e o Sardenberg, e convocou os coxinhas para as ruas… Esse pessoal das emissoras de TV tá na porta dos desesperados mesmo. Alguém tem que avisar para eles que desespero é para os golpeados e não para os golpistas… Boechat, pirou, gente?
Francy Lisboa
30 de dezembro de 2013 7:57 amCristiane, com todo respeito,
Cristiane, com todo respeito, mas é inocência sua achar que Boechat é um Jornalista com jota maiúsculo. É só ver as suas inserções no Jornal da Band para ver como ele é demagogo e fica diariamente incitando que tudo está errado, e quando está errado se contradiz. Exemplo. Em um dia ele tece loas sobre a importância da compra dos caças para o Brasil, sua transferência de tecnologia, etc; no dia seguinte, para tentar atingir o Governo ele diz o seguinte: “Um governo que gasta 10 bilhões em caças e não gasta nada em moradia só pode estar de brincadeira”. Ou seja, parece que vivemos em uma esfera de organização política, a federal. A falta de honestidade chegou a ser bisonha que a minha esposa ficou revoltada com esse Boechat. Nos outros dias ele acusou o Haddad de “estelionato eleitoral”, ou seja, é um demagogo igualzinho aos políticos (do PT) que ele sempre critica. A verdade é que manda quem pode obedece quem tem juízo. E fico na torcida para que a blogosfera consiga disseminar a ideia de que as pessoas não caiam na convocação golpista da mídia para 2014, apesar de eu não estar aqui no Brasil em 2014 eu ficarei de olhos e ouvidos bem abertos.
leonardo brito1960
30 de dezembro de 2013 12:56 amDaniel
Nobre Jornalista, vossa senhoria se esqueceu que o Daniel Dantas é muito chegado de Gilmar Mendes. Quando o processo dele estava em SP, o próprio Daniel Dantas pediu para enviarem toda papelada para o STF. Tá explicado o porquê. Quem merece um par de algemas também é o Gilmar Mendes.
dinarte22
30 de dezembro de 2013 4:40 amPergunta: aonde esta esse pessoal agora?
Dou-te a resposta, sem erro: gastando os milhares de dolares recebidos em corrupção. Pois só um sub-mental poderia acreditar que fizeram isso para nao machucar os pulsos de Daniel Dantas.
Jorge Fernandes
30 de dezembro de 2013 7:20 pmAlgemas somente para PPPP
Daniel Dantas é um dos patrocinadores da Lista de Furnas, onde consta o ilustre Gilmar Mendes como recebedor de 180 mil reais.
http://www.cartacapital.com.br/politica/juiz-nao-reu-2
Maria Rita
30 de dezembro de 2013 7:27 pmRessaltando que bons Joaquins
Ressaltando que bons Joaquins existem, peço licença a eles para dizer o mantra que me guiará em 2014: “Senhor, afastai de mim o mal do Joaquim”, ou ” Senhor, afastai de nós o mal do Joaquim”. E é claro que todo mundo sabe a que Joaquim me refiro. Dia 31, ao badalar da meia-noite, meu mantra será infalível.