A prefeitura de Porto Alegre tem um prazo de dez dias, contados a partir da última quinta-feira (12/06), para apresentar um plano de atuação com informações a respeito das ações de resposta, restauração e recuperação previstas em casos de enchentes inundações.
A liminar foi pedida numa ação civil pública (ACP) proposta por entidades de classe contra a prefeitura. São elas: Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec) e Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.
As entidades em questão afirmam que o Sistema de Proteção contra Inundações de Porto Alegre não vinha recebendo a devida manutenção permanente, em especial a manutenção das comportas. E que a tragédia climática poderia ter sido evitada ou, ao menos, amenizada com a manutenção apropriada das casas de bombas de drenagem para prevenção de inundações.
O dia a dia de uma tragédia anunciada: o trabalho de um hidrólogo nas cheias do RS
Em sua determinação, o juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara do Tribunal de Justiça da capital do Rio Grande do Sul, destaca a existência de indícios “quanto à excessiva demora da Administração Pública Municipal em providenciar e implementar aparentes obras de correção de algumas EBAPs [Estações de Bombeamento de Águas Pluviais]”.
“Aliado ao extravasamento (rompimento para outros) do dique no bairro Sarandi, tal situação culminou na inundação dos bairros da zona norte (Humaitá, Sarandi, Anchieta, etc.) a provocar o desalojamento e o desabrigamento de pessoas e danos elevados a estabelecimentos comerciais e a residências, entre outros, que somente foram minimamente solucionados semanas após”, acrescentou.
Além disso, a prefeitura comandada por Sebastião Melo (MDB) deverá especificar quais as medidas já foram implementadas, assim como um cronograma sobre a adoção de medidas como a remoção de fontes de perigo, suprimento e distribuição de água potável e de energia elétrica, limpeza urbana e escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros da cidade.
O magistrado enfatizou, ainda, a responsabilidade do governo municipal e detalhou que, com apoio financeiro e o controle do governo federal, as ações voltadas à prevenção em área de risco, à resposta e à recuperação de desastres competem ao município.
“[O município] deve articular junto com o estado, diante dos limites municipais e da integração local ou regional, a contratação e execução das obras ou prestação de serviços, inclusive de engenharia, em todas as suas fases”, esclarece o magistrado.
Com informações da Agência Brasil
emerson57
16 de junho de 2024 8:10 pmO próximo “chuvão” vem ai.
Vai pegar a administração municipal e estadual de touca?
A população Vai permitir que os executivos municipais e estaduais matem mais gente?
Estão deixando correr frouxo a inépcia destes governos ao não imputar a eles os prejuízos pessoais e monetários sofridos pelo povo do Rio Grande, sem prender ou ao menos processar os culpados pela tragédia. Ao contrário, eles estão sendo bem tratados demais pelo PIG e pelo governo federal.
Pois é, morreram apenas 200 pobres.
A pauta do momento já mudou, não tem mais cavalo em cima do telhado. Agora chove aborto no molhado, quebra o pau na Câmara, e OUTRES bobagens facilitam o esquecimento dos crimes de ontem…