A repercussão da denúncia de Cunha e os fatos concretos

PGR e PF não confirmam se a denúncia será entregue esta semana. O prazo oficial para a coleta de provas é 31 deste mês. Segundo a PF, limite das diligências contra Cunha pode se manter ou ser estendido
Jornal GGN – Nesta quarta-feira (19), o Jornal O Globo publicou reportagem com informações exclusivas de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seria denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro ainda na data de ontem. Hoje (20), os quatro principais jornais repercutiram as informações, com fontes em sigilo. Ao GGN, a Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal não confirmaram as informações. Conforme divulgamos no início do mês, as diligências da PF estão em curso e o prazo pode, ainda, ser prorrogado.
“Uma fonte que acompanha o caso de perto” teria informado à reportagem de O Globo que a denúncia estava concluída. O Valor trouxe hoje que “fontes que conhecem o processo ” disseram que a denúncia está bem embasada, com pilhas de documentos que implicariam Cunha no esquema desvendado pela Operação Lava Jato”.
Já a Folha de S. Paulo foi com a manada, bancando a afirmação “a Procuradoria-Geral da República vai denunciar nesta quinta (20)” o presidente da Casa, mas não mencionou fontes em “off” ou fatos que sustentassem o ato. O Estadão repetiu a regra, mas cuidou de informar que a denúncia “deve” ser remetida ainda hoje.
A PGR esclareceu que não comenta medidas futuras do órgão, mas descartou que a entrega da denúncia contra Cunha ao Supremo Tribunal Federal (STF) seja “oficial”. Cunha ainda não foi denunciado e, no sistema do STF, no inquérito 3983, o prazo para a PF concluir as diligências é de 31 de agosto.
“A PF não comenta investigações em andamento, mas, de forma geral, a Polícia pede que se estenda o prazo quando vê que o período para concluir a coleta de provas não é suficiente. Foi o que aconteceu, e o MPF acatou”, esclareceu a Comunicação da PF ao GGN. E mais: “se, ao final do prazo, a PF verificar que ainda não foi suficiente, ela pode pedir novamente a extensão e o Ministério Público Federal pode aceitar ou não”, completou.
Não é a primeira vez que os delegados responsáveis pelo caso pedem a extensão do prazo. Inicialmente previsto para a primeira semana de abril, as diligências não foram concluídas na previsão.
No primeiro pedido da PF, em abril, o juiz instrutor do caso Márcio Schiefler Fontes negou a prorrogação solicitada e determinou a “imediata devolução dos autos”. Em maio, novo pedido dos delegados, que dessa vez foi aceito, estendendo para o dia 29 de junho a entrega das provas. Próximo de vencer, novamente a PF requer nova data e Zavacski concede mais dois meses para concluir as diligências, levantamento de provas e possível indiciamento.
O processo desde a conclusão das diligências pela PF até o MPF entregar a denúncia ao STF também não é simples. Hoje, sem sustentação factual para apoiar a informação publicada, o jornal O Globo vai a campo, entrevistando especialistas para explicar as etapas da investigação até chegar à Suprema Corte.
Conforme já descrevemols aqui, para a PGR apresentar denúncias contra os políticos investigados na Operação Lava Jato, é necessário, antes, a Polícia Federal indiciar os suspeitos, ou seja, apresentar todas as provas que levantam indícios da prática de crime. Em mãos do indiciamento, só então o procurador-geral da República pode fazer a denúncia, que é encaminhada, neste caso, ao Supremo Tribunal Federal para, então, dar início ao julgamento.
A PF pode concluir antes do prazo previsto as diligências ou pode pedir mais uma extensão do limite.
Esse registro constaria no sistema de processos do STF. Mas a informação não é confirmada, tanto no sistema, quanto pelos órgãos. Ainda assim, uma definição desses contornos deve estar disponível, nos próximos dias, em meios oficiais.
A repercussão da imprensa foi motivada por dois fatos: partindo da publicação de O Globo, nesta quarta, o presidente da Câmara foi questionado pelos veículos o “pós” da denúncia e Cunha adiantou que não se afastará. E a condenação pela Justiça Federal do Paraná, na última segunda-feira, de três envolvidos no esquema de propina do contrato da Samsung Heavy Industries com a Petrobras, fato do qual Eduardo Cunha é a última peça faltante.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • Regalia

    Mais uma vez o jornal O Globo, porta voz extra- oficial e exclusivo do judiciário, do legislativo e do executivo, divulga informações exclusivas sobre políticos e políticas. O mundo roda, o mundo gira e as regalias vão confirmando o título de quarto poder para a mídia brasileira. 

  • Demoralização: PGR, MPF ou A Mídia?

    Esses sobressaltos de notícias está avacalhando e esculhanbando a seriedade que órgãos públicos devem ter.

    Quebra de sigilos , denúncias seletivas, Delegados ativistas, Imprensa criando notícias e não "divulgando". tudo isso é um corolário de bagunça . Um festival de besteiras que assola o País(Acho que a frase é do Stanislau  Ponte Preta)

  • DENÚNCIA CÍVIL E AFASTAMENTO IMEDIATO

    Além, de nessa sexta-feira sofrer a denúncia na esfera criminal junto ao STF. Cunha, também será denunciado na esfera cívil por improbidade administrativa.

    O que  pode resultar, por determinação de um juiz, o seu IMEDIATO AFASTAMENTO  da presidência da câmara.

    TOMARA!!!!

    • Afastamento? Será?

      Constituição Federal de 1988

      Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

       

      Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

      § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

      § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

      § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

      § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

      § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

      § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

      § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

      § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

       

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