PRF-SE, um histórico de violências e violações, por Marcelo Auler

A truculência da corporação de Sergipe, que matou Genivaldo, não é uma novidade para os moradores da cidade

Depois de imobilizarem Genivaldo no chão, os agentes da PRF praticaram tortura e improvisaram uma “câmara de gás” na Blazer que utilizavam. (Reprodução redes sociais)

por Marcelo Auler, de Aracajú (SE)

A violenta e criminosa abordagem que policiais rodoviários federais promoveram, em 25 de maio, aplicando torturas que levaram ao assassinato de Genivaldo Jesus dos Santos, um sergipano negro, de 38 anos, que vivia sob tratamento de distúrbios mentais, não foi fato isolado. Truculência parecida já tinha sido praticada contra outros moradores da cidade, por motivos idênticos: o uso de motos, transporte utilizado na cidade até mesmo por crianças.

A diferença é que no caso de Genivaldo a abordagem que terminou em um homicídio – provavelmente qualificado – foi registrada em vídeos por transeuntes. Filmagens que viralizaram nas redes sociais e desmontaram a “versão oficial” apresentada no Boletim de Ocorrência, na Delegacia de Polícia Civil de Umbaúba, cidade distante 102 quilômetros da capital sergipana, ao sul do estado. Uma versão prontamente encampada pela administração da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que chegou a falar no emprego de “técnicas de imobilização e instrumentos de menor potencial ofensivo” na contenção da vítima. Diante dos vídeos que desmentiam tal afirmativa, a corporação se viu obrigada a recuar.

Quase dois anos antes, por exemplo, em 1 de agosto de 2020, dois dos policiais rodoviários federais que aparecem no Boletim de Ocorrência em torno da prisão de Genivaldo – Paulo Rodolpho Lima Nascimento (matrícula: 1318594) e Clenilson José dos Santos (matrícula: 1510422) – registraram, na PRF, o Boletim de Ocorrência Circunstanciado Nº 1510422200731105030. Nele narram a apreensão da menor M.D.N., então com 17 anos, por trafegar em uma moto sem habilitação para tal.

Seria, aparentemente, um caso corriqueiro, em que a irmã mais velha da detida, E. N. J., proprietária da motocicleta, respondeu ao processo nº 202087001409, no Juizado de Umbaúba, no qual foi condenada a uma multa de um salário mínimo por ter permitido o uso de sua Honda BlZ 110 por uma pessoa não habilitada.

Verdade omitida

O fêmur fraturado de M.D.N. no Boletim de Ocorrência feito pelos PRFs virou uma “dor de joelho”.

Na realidade, porém, o caso foi bem diferente do relatado pelos policiais rodoviários federais no Boletim de Ocorrência. Deliberadamente omitiram informações importantes e incluíram fatos contestados pelas duas irmãs, como de que a perseguição teve início na rodovia, onde M.D.N. diz não ter passado.

A omissão maior está nas conseqüências daquela abordagem policial, que deixou em M.D.N, uma sequela para o resto da vida, Ela teve uma fratura do fêmur direito, em consequência da queda da motocicleta que, segundo diz, foi provocada pelos próprios PRFs. No BO o fêmur fraturado transformou-se em “dores no joelho direito, não conseguindo movimentá-lo”.

Na ocorrência os policiais dizem que a queda foi fruto de uma trombada da moto, desgovernada, “contra a parede de uma casa”. Na versão da vítima e seus familiares, o tombo foi provocado pelos próprios policiais, dentro do perímetro urbano da cidade, área que foge à jurisdição da PRF. Por não ter parado diante da sirene das motos dos policiais – segundo diz, achou que não era com ela – os dois a perseguiram e a derrubaram da moto com chutes, provocando o acidente, conforme relatou M.D.N. na entrevista que nos concedeu (vídeo abaixo).

Além de fraturar o fêmur, a menor diz que com a queda quase se sufocou, pois o capacete a apertava ao mesmo tempo em que expelia sangue pela boca. Uma transeunte a salvou, retirando a proteção de sua cabeça, sem respeitar a ordem dos policiais que quiseram impedir tal providência:

“Eu estava meio que agonizando, porque o capacete estava apertando pela boca e uma moça falou ‘vamos retirar o capacete dela’. Os policiais disseram ‘não vai retirar não. Deixa ela assim mesmo’. Aí a moça esperou ele se distrair e puxou o capacete. No que ela puxou o capacete ela disse que eu dei um suspiro”, relata D.N. no depoimento gravado no último dia 3 de junho.

Também não existe nenhuma referência ao incidente com A.D.N., pai da M.D.N. Como narra no depoimento que nos prestou, ele circulava nas proximidades ao saber que os policiais rodoviários federais estavam “enrabando” (termo usado na região para descrever uma perseguição policial) uma menina.

A.D.N. não imaginava ser sua filha, mas ao vê-la caída, meio que desmaiada, expelindo sangue pela boca, questionou em voz alta: “É preciso isso?” Foi o suficiente para desagradar um dos policiais que lhe respondeu com spray de pimenta no rosto e na barriga, recomendando que “não colocasse mais suas patas ali”. Embora se calasse, não arredou pé do local até a ambulância do SAMU recolher sua filha, que foi acompanhada da mãe para o hospital. Nada disso, porém, foi levado ao Boletim de Ocorrência que apenas registra a presença do genitor da menor.

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Redação

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