Por 8 a 3, Supremo derruba doações de empresas a campanhas e partidos

Jornal GGN – Por 8 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal acolheram a ADI 4650 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em 2011 e declararam, nesta quinta-feira (17), que a doação de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e partidos políticos não está prevista na Constituição.

Dessa maneira, a partir das eleições de 2016, empresas não poderão mais fazer repasses a candidatos ou legendas. A iniciativa tem forte impacto pois, só em 2014, mais de 70% das doações registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral eram oriundas de companhias privadas.

No STF, foram derrotados os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Este último abandonou a sessão mais uma vez ao perceber que foi voto vencido. Antes de sair, ele deu como desculpa uma “viagem marcada” e informou que retornaria à Corte para dar continuidade à discussão “na semana que vem”. Enquanto isso, os magistrados debatiam a necessidade de modulação da ADI.

Por falta de quórum, o presidente Ricardo Lewandoswki definiu que o STF não faria a modulação, que serviria para criar condições temporais para que a ação surtisse efeito sobre outras eleições.

Alguns ministros chegaram a sugerir a abertura de prazo de 24 meses para que o Congresso se pronunciasse sobre o assunto, ou o STF batesse o martelo, em caso do Legislativo não chegar a uma conclusão. Mas o voto deixado por Joaquim Barbosa, que aposentou-se da Corte em 2014 após votar contra a doação de empresas, motivou o colegiado a não fazer a modulação e decretar a validade imediata da ADI.

Nesta quinta-feira (17), as ministra Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator da ADI no STF, Luiz Fux, e apoiaram a inconstitucionalidade do financiamento de pessoa jurídica. Celso de Mello votou seguindo Teori Zavascki, que aprovou a doação de empresas mas queria discutir mais limites e fiscalização.

No dia anterior, após cinco horas de explanação, Gilmar votou a favor do financiamento privado. Com um discurso político, o magistrado sustentou que os ministros deveriam levar em conta as informações da Operação Lava Jato e especular sobre a possibilidade de o fim das doações empresariais servir ao “projeto de poder do PT”.

Para ele, se o financiamento fosse público, os demais partidos não teriam condições de competir com uma legenda que faz uso da máquina pública e se mete em esquemas de corrupção combinados com companhias privadas. Ele também disse que a OAB, autora da ADI, estava servido aos interesses do PT. Confrontado por um representante da Ordem, decidiu abandonar a sessão, adiando o julgamento para hoje.

Até então, Gilmar, com um pedido de vistas, segurava o julgamento do financiamento privado em seu gabinete há mais de um ano e meio. Ele só liberou a ação quando a Câmara aprovou as doações de empresas a partidos políticos, com alguns limites. A ideia foi mal recebida, pois cria condições de mascarar a origem dos repasses feitos aos candidatos.

Tentando reverter votos para manter as doações de empresas, Gilmar ainda argumentou que apenas o Congresso deveria discutir o financiamento de campanha. Zavascki, que também votou contra a ADI, tinha outra visão: a de manter a validade das doações, mas com limites, como a proibição de doações de empresas que detém contratos com administração pública e a vedação de contribuições para candidatos que competem entre si.

Com o julgamento encerrado, as medidas passam a valer para a próxima eleição. A presidente Dilma Rousseff (PT), que tem de decidir se veta ou sanciona integral ou parcialmente a reforma política aprovada pelo Congresso, agora pode usar a decisão do STF para derrubar o financiamento empresarial.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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  • O Gilmar me faz lembrar do

    O Gilmar me faz lembrar do Joaquim,  ele enfia sua colher torta no voto de todos os outros,  até parece que é uma coisa pessoal. Até o Fux lembrou que quando ele votou ninguém o interrompeu. Haja saco. O Celso Melo julgou parcialmente procedente. 

  • Correcao rapida:

    Foram cinco votos contra o financiamento, um a favor, e o chilique rococoh de gilmar mentes.  Nao qualifica como voto porque nao ele nem qualifica como juiz.

  • Gostaria muito de saber a
    Gostaria muito de saber a opinião do Juiz Sergio Moro, com relação ao voto do Ministro Gilmar Mendes. Ou será que isso também não vem ao caso?

  • E o doutor teori(a), hein?

    E o doutor teori(a), hein? Votou com o dem e o psdb...

    já a doutoraflor, livre da influência desmoronada...

  • Ainda existe a possibilidade

    Ainda existe a possibilidade de que "alguém" recorra a mais alguma chicana para impedir que o caso seja finalizado devidamente e a tempo para que a decisão possa valer em 2016? Diante dos votos dos ministros até agora, como seria aplicada na prática?

  • Ridículo o Ministro Gilmar Mendes ter abandonado o julgamento...

    Ridículo o Ministro Gilmar Mendes ter abandonado o julgamento antes do encerramento. Parecia uma criança birrenta contrariada.

    Definitivamente ele não tem a mínima condição de compor a Suprema Corte brasileira. É um desequilibrado, assim como o Joaquim Barbosa.

    • Mera coincidência? Não.

      Igualzim ao Aécio e a turma dos golpistas. O PSDB tem DNA de péssimo perdedor e ele se manifesta sem controle após derrotas, seja no STF, seja no Congresso, seja na mídia.

  • Acabou: 8 a 3 pela

    Acabou: 8 a 3 pela inconstitucionalidade do financiamento privado.

     

    Eduardo Cunha, lembrando dos 7 a 1, teria dito: "Caramba, pareciam a Alemanha!"

  • 8 a 2, a votação acabou em

    8 a 2, a votação acabou em razão do presidente só votar em caso de desempate.

    Não basta comemorar. É preciso tripudiar os adversários, faze-los rasgar os cus ou cometerem o erro de confrontarem abertamente a legalidade para podermos tratá-los como bandidos.

     

    Quero ver a @tvcultura dizer que não cumpre a ordem do @STF_oficial banindo a privatização dos políticos e dos partidos. Ha, ha, ha...

    Quero ver o @Estadao dizer que não cumpre a ordem do @STF_oficial banindo a privatização dos políticos e dos partidos. Ha, ha, ha...

    Quero ver a @RedeGlobo dizer que não cumpre a ordem do @STF_oficial banindo a privatização dos políticos e dos partidos. Ha, ha, ha...

    Quero ver a @Rede45 dizer que não cumpre a ordem do @STF_oficial banindo a privatização dos políticos e dos partidos. Ha, ha, ha...

    Quero ver o @DepEduardoCunha dizer que não cumpre a ordem do @STF_oficial banindo a privatização dos políticos e dos partidos. Ha, ha, ha...

    Quero ver o @joseserra_ dizer que não cumpre a ordem do @STF_oficial banindo a privatização dos políticos e dos partidos. Ha, ha, ha...

     

    • Concordo com o Sr. nesse

      Concordo com o Sr. nesse ponto e acrescento.Ontem li uma entrevista do FHC tentando tirar o corpo fora da pecha de golpista.

      Que fique claro ,que se diga aos quatro ventos,dia e noite,para que todos saibam.

      São todos traidores,lesa-pátria e golpistas.

      Já estão marcados.

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