STF acaba com conduções coercitivas para interrogamentos

Maioria dos ministros votou que a medida amplamente utilizada pela Lava Jato fere direitos constitucionais, como de liberdade, locomoção, dignidade, defesa e garantia da não se autoincriminar

Plenário do STF debateu constitucionalidade de conduções coercitivas – Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Jornal GGN – Por 6 votos contra 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a proibição da condução coercitiva para levar um investigado a ser interrogado por autoridade policial. A decisão terá efeito direto na forma polêmica de atuação da Operação Lava Jato.
O julgamento foi concluído nesta nesta quinta-feira (14), alcançando seis votos entre os 11 ministros do Plenário que declararam inconstitucional um juiz obrigar o depoimento de um investigado por meio de uma condução coercitiva.
As ações foram levantadas pelo PT e pela OAB, alegando ofensa à Constituição Federal por ferir o direito de qualquer cidadão de não se autoincriminar. Isso porque com a condução, medida radical para determinar que um investigado preste informações às autoridades, esse direito é atacado.
Foi o que ocorreu com a polêmica condução coercitiva de Lula, no dia 4 de março de 2016, que levou o ex-presidente a depor obrigatoriamente, acompanhado da Polícia Federal. Dois anos depois, a medida amplamente adotada pela Lava Jato é proibida.
A maioria dos ministros seguiram o posicionamento do relator, Gilmar Mendes, que considerou que a condução coercitiva expõe o investigado, além de provocar a coação arbitrária, prejudicando o direito de locomoção, de liberdade, de dignidade da pessoa humana e de defesa e garantida da não auto-incriminação.
Gilmar obteve o apoio de Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux foram favoráveis à coerção.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • agora o stf diz que a

    agora o stf diz que a constituiçao deve ser seguida. Faça-me o favor, todos sabiam  que condução coercitiva foi e é ilegal. Agora eles resolvem que se deve fazer o certo porque o o objeitvo de humilhlar petistas já foi alcançado. Haja cinismo e hipocrisia nesta pátria de fariseus de toga.

  • Perdem os canais de notícias 24h...

    Perdem os canais de notícias 24 h.

    Helicopteros , drones , 23 reporteres de manhã cedo.

    Especialista dando entresvista na frente da estante para mostrar que é estudado.

    No final o cara não fala nada e eles vão para o esporte.

  • A Dilma ainda pedirá perdão
    A Dilma ainda pedirá perdão ao Brasil por Fachin, Fux e Barroso...

    Quanto ao rapaz da cooperativa do PCC, esse é um fascista na forma e no conteúdo, inaceitável que esteja com assento no STF.

    Assustador que 4 ministros do STF votem a favor de condução coercitiva, consigam ver isso como algo autorizado pela CF.

    Deveriam sofrer impeachment, como disse o Dr. MAURICIO DIETER, quem consegue justificar isso está usando indevidamente a linguagem jurídica.

    Isso é sequestro, coisa de bandido!

    Anote o nome dos 4 e podem pedir o impeachment deles.

  • Condução coercitiva é
    Condução coercitiva é sequestro, quem autoriza (juiz), quem pede (ministério público) e quem executa (polícia) praticam ação tipificada no Código Penal: seqüestro.

    CADEIA, o lugar para eles.

    Não é apenas lamentável, é criminoso.

    Os 4 ministros do STF deveriam perder seus cargos, em defesa da CF.

  • Xeque-Mate, Nassif!
    Nassif, parece que chegamos ao xeque-mate. De um lado, Moro se antecipa ao fim da partida e arma sua defesa caso venham a acusá-lo de estar levando o país à falência e ao FMI, recorrendo à legislação estadunidense para livrar todos os colaboradores da Lava-Jato de eventuais prejuízos ou julgamentos futuros, bem como garantir que nunca teve a intenção de paralisar o senhor mercado (ianque, mas isso não vem ao caso) a que serve. O título do comentário "(...) teve a coragem de fazer o que o Supremo não fez" parece ter sido escrito por ele, bem como a imputação de seu crime contra a economia nacional à entidade inimputável STF. Noutro comentário do dia, Moro envia ofício ao ministro Dias Tofolli em que atribui à fungibilidade do vil metal a absoluta falta de provas de que o sítio de Atibaia tenha sido reformado pela corrupção ou que esta última tenha ocorrido, evitando que o processo da Odebrecht deixe Curitiba e seja submetido à Justiça paulista, ao mesmo tempo em que procura se livrar do fato de estar desrespeitando o julgamento encabeçado por Toffoli e retransmitido ao vivo pela TV em todo país, alegando que sem acordão publicado é como se o mesmo não houvesse acontecido. Por último, o STF anuncia que irá julgar o grampeamento das autoridades por Moro, dois anos depois, e arma os últimos lances da partida, acabando com as conduções coercitivas para interrogatórios de um ou mais tucanos de alta plumagem que serão convidados a prestar esclarecimentos sobre seus crimes comprovados, demonstrando a "imparcialidade" do tribunal e seu respeito à lei, caso os convidados não aceitem o convite... Enquanto isso, Lula continua preso e a única saída honrosa é ele e o PT apoiarem a eleição de Ciro Gomes, candidato capaz de derrotar o sanguinário Bolsonaro e implementar o restante do programa do PSDB para aquela eleição que perdeu nas urnas mas ganhou no golpe togado.

  • Ainda houveram ministros que

    Ainda houveram ministros que apoiaram essa aberração. Mas aos poucos nossa justiça vista com maus olhos aos olhos do mundo começa a ser restaurada

     

  • Tecnicamente não foi uma
    Tecnicamente não foi uma proibição.
    Os artigos do código penal foram declarados inconstitucionais.

    • Nada a ver com Codigo Penal.

      Nada a ver com Codigo Penal. Condução coercitiva é materia do Codigo de Processo Penal e nenhum artigo que trata do assunto foi abolido ou alterado.

      A cindução coercitiva continua permitida quando apos intimado por tres vezes não comparece.

  • O Império conseguiu o que

    O Império conseguiu o que queria: a humilhação de Lula naquela prisão abusiva quando o pais estava sob estado de exceção....ao que tudo indica o STF está retomando o garantismo, mas esta suspensão do Estado Democrático de Direito continuará valendo para perseguir petistas, certo...

  • Lula

    O voto do Celso de Mello faz referência à possibilidade de anular totalmente um processo no caso do uso desse mecanismo.

    Será que a defesa do Lula vai aproveitar esse clima favorável do Supremo?

    • O voto de Gilmar, ao qual o
      O voto de Gilmar, ao qual o ministro Celso e outros aderiram, diz taxativamente que está decisão tem validade a partir de agora. Ou seja, todas as coercitivas praticadas até ontem são válidas...

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