STF forma maioria por prisão de André do Rap e abafa polêmica de Fux

A ministra Cármen Lúcia deu o voto da maioria, no Supremo, pela manutenção da prisão de André de Oliveira Macedo, André do Rap, considerado o chefe do PCC

Foto: Divulgação 2016

Jornal GGN – A ministra Cármen Lúcia deu o voto da maioria, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela manutenção da prisão de André de Oliveira Macedo, André do Rap, considerado o chefe do PCC. Com o voto da ministra, o sétimo, o Plenário do Supremo atingiu a maioria.

A decisão de Cármen Lúcia apoiou o polêmico voto de Luiz Fux, presidente da Corte, que desautorizou a medida concedida pelo ministro Marco Aurélio de soltura de André do Rap, que foi condenado em segunda instância.

Fux tomou a decisão como uma de suas primeiras medidas na Presidência da Corte. Em seu voto, Fux disse que André do Rap “debochou” da Justiça. Com o ministro, votaram também Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, entretanto, a maioria já foi alcançada.

A decisão vai além da soltura do considerado chefe do PCC. Terá impacto no entendimento do Supremo sobre a regra do Código Penal que estabelece o prazo de 90 dias para que as prisões preventivas sejam reavalidas. Caso contrário e o Ministério Público não solicitar a manutenção da prisão, como ocorreu no caso de André do Rap, ela é considerada ilegal e o preso poderá ser solto.

O dispositivo, na forma como é compreendido atualmente, foi inserido no Código Penal no final do ano passado, dentro do pacote anticrime.

A maioria dos ministros que votaram a favor de Fux afirmaram que a soltura do preso não deve ocorrer de forma automática após o fim deste prazo de 90 dias. Entretanto, a decisão de Fux como presidente da Corte também gerou incômodo, por ter cassado uma decisão de um colega.

Apesar de parte dos ministros terem mencionado essa polêmica, o debate não foi dominado no Plenário, no julgamento que ocorre desde ontem.

Em seu voto, Cármen Lúcia chegou a citar entrave: “A grande questão é que entre os ministros do Supremo não há hierarquia, e foi a compreensão de que não dispunha dessa competência que me levou, quando do exercício da presidência, a entender pelo não cabimento da suspensão de liminar.”

 

9 Comentários

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  1. É a Terra da Aberração e Surrealismo. Foi o “Rap” quem debochou da Justiça? A Justiça Brasileira é o próprio deboche. Ninguém tem capacidade de superar a Elite do Poder Judiciário na sua representação máxima que é STF. O Circo de Horrores tem Picadeiro, Ilusionistas, 220 milhões de Equilibristas e uma Trupe de 11 Palhaços. Supremos Palhaços. Por que em tofo Judiciário, tem outros milhares. Nababescamente pagos. Para que encerrar tal Circo? De Horrores/ Mas os ‘horrores’ são o espetáculo principal. Pobre país rico. 90 anos de Estado Ditatorial caudilhista Absolutista Assassino Esquerdopata Fascista, replicado por 4 décadas de farsante Redemocracia. Como Fracassados fizeram para o coelho sair a cartola? Com ‘Habeas Corpus’ de Marco Aurélio de Mello. Mas de muito fácil explicação.

  2. É um absurdo a decisão dos abutres togados.
    Quer dizer que o prazo de 90 dias é mera ficção? Mude-se a lei,se for o caso.
    Não de graça a nossa justiça é lenta e protege todo tipo de falcatruas e,a maior parte dela,é causada pelos prazos que,ao receberem a leniencia dos togados,acabam não sendo cumpridos,deixando os tribunais abarrotadas de processos que ,em muitas vezes,já deveriam ter sido arquivados,fazendo volume e dando a falsa impressão de muito trabalho a ser executado e abrindo brechas para grandes negociatas com a proteção infinita destes prazos.
    Enfim,é o retrato de nossa justiça que pune com aposentadoria aqueles que tem o “azar de serem denunciados.

  3. Um show de incompetências e bizarrices de todos os envolvidos, SEM NENHUMA NECESSIDADE!
    A lei, que é boa (prender alguém por mais de 3 meses sem justificativa “é ilegal”), poderia ter sido RESPEITADA sem que se LIBERTASSE quem quer que seja, só com o uso de bom senso:
    1) Marco Aurélio poderia ter cumprido a cristalina lei (…a prisão torna-se ILEGAL após 90 dias sem confirmação justificada) E simultaneamente mantido o facínora preso, se meramente pedisse, por ex. (como não é raro), uma manifestação do MP ou algo similar.
    2) O placar de 9×1 pela corte é DUPLAMENTE ILEGAL (e portanto inacreditável!): a) Por “manter” (pffff) um prisão ILEGAL (inutilmente, pois o cara está foragido) e b) Por referendar uma ilegalidade autoritária do presidente da corte.
    3) Mais uma vez: o papel de proteção da Lei poderia ter sido exercido por TODOS da corte, negando a dupla ilegalidade de Fux, MAS decretando de outra forma a prisão preventiva (de um foragido, vamos lembrar…) por, após obtido o HC, ter mentido e foragir-se. O resultado prático seria o MESMO! Mas a lei estaria respeitada e preservada pelos que tem o DEVER de fazê-lo (e não usá-la casuisticamente).
    A lista dos fatos portanto, é grande:
    4) Um ministro respeita a lei com preciosismo desnecessário, liberta um bandido relevante.
    5) Policia, MP e juiz originante não cumprem seu papel legal de renovara a justificativa, origem de todo este esbandalho.
    6) O presidente do STF comete uma ilegalidade autoritária e INÓCUA, criando um conflito desnecessários dentro da própria corte que tem o papel de coordenar.
    7) A míRdia sai atirando pra todos os lados que lhe interessa, com foco em M.Aurélio, que é a penas uma parte de toda esta bagunça jaboticabeira.
    8) Outros interessados escusos, ingênuos ou burros saem atacando a (razoável) lei que solta bandidos. Não, quem solta bandidos são PESSOAS!
    9) Leis não podem ser casuísticas, seja pelo bandido do RAP ou pelo inocente da esquina. Nem podem trazer discussões de outras leis por oportunismo (ex.2a.instância).
    10) O trabalho de pedir manifestação ao MP seria muito mais barato e simples do que todo este circo INÚTIL em termos práticos: a corte errou múltiplas vezes e
    11) Os juízes incompetentes ou preguiçosos aproveitam para pedir o fim da lei, pois “dá trabalho”…Ora, qualquer celular tem agendas com alarmes e quetais para progtamar o que quer que seja. Quanto mais as dezenas de assessores que podem cuidar disso, propiciando que juízes que levam 3 anos para escrever sentenças incompletas e incompetentes para anular “honoris causas” possam gastar 3 minutos para rejustificar uma prisão preventiva.
    12) Num país com centenas de milhares de presos sem condenação ou mesmo processo, discutir que a soltura “não pode ser automática” é chover no molhado, pois é lógico que alguém tem que acionar (ex. pedir um HC) e o bandido não sai sozinho, precisa de um alvará de soltura expedido por uma autoridade competente.
    Enfim, é ou não é um FEBEAPÁ (®Stanislaw) que assola este país drogado?

  4. Nassif: anote ai. Meu informante avisou que o celerado AndreDoRap ficou tão sensibilizado com a votação no Çupremu que promete se entregar, assim que concluir a entrega de uma tonelada da branquinha pros gringos donos do Quintal onde moramos. Mandou até um recado (segundo esse informante) pra Mellinho316, dizendo que vai virar do LivroPreto e mudar de ramo. Que “dizimo”, mesmo vindo da Colômbia, dá mais grana e com menos barulho. Pode até pra comprar TV sem deixar rastro. Mostra, assim, que é cara de responsa. E sensível…

  5. No bojo de tudo isso, a reprisão de LULA!!! Dois coelhos numa cajadada! Livram-se de um meliante ameaçador e abrem as portas para a prisão do principal adversário!!!

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