O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha para orientar a aplicação das teses fixadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De forma didática e ilustrada, o material reúne as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1.234 da repercussão geral, com o objetivo de auxiliar magistrados, advogados, demais integrantes do sistema de Justiça e gestores públicos na definição da competência para julgar esse tipo de ação.
A publicação traz um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve compor o processo e se a demanda deve tramitar na Justiça Federal ou na Estadual, conforme os parâmetros fixados pelo STF. Também consolida as regras sobre medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS, sobre medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os critérios de ressarcimento entre os entes federativos e as hipóteses de cumulação de pedidos.
Nos casos de medicamentos já incorporados ao SUS, a competência é definida a partir do componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e fornecimento do tratamento. Para os não incorporados, o critério utilizado é o custo anual do tratamento, respeitado o limite de 210 salários-mínimos fixado pelo STF para determinar a competência jurisdicional. Já os medicamentos sem registro na Anvisa seguem as regras do Tema 500 e devem, obrigatoriamente, ter a União no polo passivo da ação, com tramitação na Justiça Federal.
O material também traz orientações sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1.234: as novas regras de competência valem para ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024, enquanto os critérios de análise fixados pelo STF devem ser aplicados de imediato aos processos ainda pendentes de julgamento, independentemente da fase em que se encontrem.
A cartilha incorpora ainda as mudanças trazidas pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco) e foi referendada pelo STF, detalhando as regras específicas para medicamentos oncológicos e seus respectivos marcos temporais de aplicação.
Ferramentas tecnológicas
As diretrizes da cartilha embasam o funcionamento do JudSaúde, ferramenta nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criada para apoiar a análise de ações judiciais sobre fornecimento de medicamentos. O sistema reúne dados oficiais sobre fármacos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência conforme os Temas 6, 500 e 1.234.
Disponível para consulta pública, o JudSaúde busca padronizar a aplicação das teses do STF, conferindo mais segurança jurídica, uniformidade e agilidade ao trâmite das ações relacionadas ao direito à saúde.
A ferramenta antecipa ainda funcionalidades da futura Plataforma Nacional de Saúde, criada no âmbito do Tema 1.234 para centralizar informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos, com dados que poderão subsidiar tanto a resolução administrativa quanto o controle judicial dos casos. A plataforma, que será gerida em regime de governança colaborativa entre os entes públicos, está em fase de transição do STF para o CNJ, órgão que coordenará sua implantação definitiva como eixo estruturante de uma nova etapa na gestão da judicialização da saúde.
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