
O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou, em junho deste ano, o serviço de envio de intimações judiciais por WhatsApp. Desde então, mais de 7,4 mil comunicações oficiais foram enviadas.
No entanto, em um cenário com tantas tentativas de fraudes virtuais, o cidadão precisa saber que o serviço do TJ-SP é enviado apenas pelo número verificado (11) 4802-9448.
“O número único confere previsibilidade e segurança. Ele cria um elo de confiança com o jurisdicionado, que tem a certeza de estar recebendo uma comunicação autêntica do Tribunal de Justiça de São Paulo. Esse mecanismo também mitiga o risco de golpes, já que o TJ-SP jamais solicita dados pessoais”, disse o juiz Cristiano Coelho, um dos idealizadores do projeto.
Outro diferencial do serviço é que, além de automatizado, ele não permite interações com os usuários e nem solicita dados pessoais de nenhuma das partes. As informações sobre o processo podem ser acessadas também pela internet.
“Após as confirmações de entrega e recebimento, a intimação é considerada válida e o sistema gera o comprovante para juntada nos autos. O uso do WhatsApp é automatizado, seguro e não permite interações”, informa o TJ-SP.
Atualmente, todas as Varas de Violência Doméstica e Familiar da capital paulista adotam a ferramenta, assim como o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), as Varas de Garantias do estado e o Plantão Judiciário da cidade.
Considerado exitoso, o projeto deve ser expandido para outras unidades do Estado, em especial para as Varas de Violência Doméstica e para os Juizados Especiais.
*Com informações do Conjur.
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Agnaldo
29 de setembro de 2025 10:18 amTenho mais dúvidas do que certeza sobre essa medida. O número do whatsapp pode ser falsificado. Os criminosos estão sempre criando novas maneiras de burlar os sistemas, seja ele qual for. Mas o pior na minha visão é ficar dependente de uma empresa privada com a qual não se tem nenhuma garantia de como o serviço será no futuro, com a qual não se tem nenhum contrato, ou seja, ela não tem obrigação alguma com o órgão público, nem com o cidadão. Certamente eventual prejuízo ficará com o cidadão. Acho isso uma loucura.